DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
e4) procedimentos de enfermagem ( ) Sim ( ) Não
5.2. SERVIÇO DE ONCOLOGIA CLÍNICA
a) O Responsável Técnico pelo serviço de oncologia clínica é médico com
especialidade em Oncologia Clínica, comprovada por registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM), e integrante do corpo médico do hospital. ( ) Sim ( ) Não
a1) O Responsável Técnico assume a responsabilidade pelo Serviço de
Oncologia Clínica de um único hospital. ( ) Sim ( ) Não
b) Todos os demais médicos oncologistas do serviço de oncologia clínica são
médicos com especialidade em Oncologia Clínica, comprovada por registro no Conselho
Regional de Medicina (CRM), e integrantes do corpo médico do hospital ( ) Sim ( ) Não
Médico Responsável: _________________________CRM: ________
Demais integrantes da equipe:
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM:_________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: ____________________________________CRM: _________
Especialidade: ____________________________________________
c) Durante todo o período de aplicação da quimioterapia, permanece no
Serviço pelo menos um médico oncologista clínico. ( ) Sim ( ) Não
d) São registradas em prontuário as informações sobre a quimioterapia,
incluindo o planejamento quimioterápico global, esquema, posologia, doses prescritas e
aplicadas em cada sessão, monitoramento da toxicidade imediata e mediata e avaliação
periódica da resposta terapêutica obtida. ( ) Sim ( ) Não
e) O hospital dispõe de rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo
menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Responsável Técnico do serviço,
contemplando, no mínimo, os procedimentos médicos, farmacêuticos e de enfermagem;
armazenamento, controle e preparo de quimioterápicos e soluções; procedimentos de
biossegurança; acondicionamento e eliminação de
resíduos de quimioterapia; e
manutenção de equipamentos. ( ) Sim ( ) Não
f) O hospital conta com uma central de quimioterapia para integrar todo o
processo de preparo e aplicação de medicamentos quimioterápicos antineoplásicos e de
suporte quimioterápico injetáveis. ( ) Sim ( ) Não
g) O hospital atende os requisitos da RDC/ANVISA nº 220, de 21 de setembro
de 2004, que estabelece Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de
Terapia Antineoplásica. ( ) Sim ( ) Não
5.3. SERVIÇO DE RADIOTERAPIA
a) O setor de radioterapia possui autorização emitida pela Comissão Nacional
de Energia Nuclear - CNEN para funcionamento válida? ( ) Sim ( ) Não
b) O Responsável Técnico pelo serviço de radioterapia é médico com
especialidade em Radioterapia, comprovada por registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM), e integrante do corpo médico do hospital ou, quando for o caso, do
serviço de radioterapia de complexo hospitalar. ( ) Sim ( ) Não
b1) o Responsável Técnico assume a responsabilidade técnica pelo Serviço de
Radioterapia de um único hospital. ( ) Sim ( ) Não
Médico Responsável: ____________________CRM: _____________
Demais integrantes da equipe:
Nome:
_________________________________CRM:
____________
Especialidade: ____________________________________________
Nome:
_________________________________CRM:
____________
Especialidade: ____________________________________________
Nome:
_________________________________CRM:
____________
Especialidade: ____________________________________________
Nome:
_________________________________CRM:
____________
Especialidade: ____________________________________________
Nome:
_________________________________CRM:
____________
Especialidade: ____________________________________________
Nome:
_________________________________CRM:
____________
Especialidade: ____________________________________________
Nome:
_________________________________CRM:
____________
Especialidade: ____________________________________________
c) O serviço conta com responsável técnico pelo setor de Física Médica - um
físico especialista em radioterapia. ( ) Sim ( ) Não
Nome: __________________________________________________
c1) O físico assume a responsabilidade técnica pelo setor de física médica do
Serviço de Radioterapia de um único hospital ou, quando for o caso, do serviço de
radioterapia de complexo hospitalar. ( ) Sim ( ) Não
d) O serviço conta com equipe composta pelos seguintes profissionais:
médico(s) com especialidade em Radioterapia, comprovada por registro no
Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrantes do corpo médico do hospital ou,
quando for o caso, do serviço de oncologia clínica de complexo hospitalar; físico(s)
especialista(s) em radioterapia; técnico(s) de radioterapia - conforme os quantitativos
estabelecidos pela ANVISA para esses três profissionais -; enfermeiro(s); e técnico(s) de
enfermagem. ( ) Sim ( ) Não
e) Durante todo o período de funcionamento do serviço, permanecem no
serviço pelo menos um médico e um físico especialistas em Radioterapia. ( ) Sim ( ) Não
f) São registrados em prontuário do paciente e na ficha do serviço, as seguintes
informações sobre a radioterapia:
f1) planejamento terapêutico global ( ) Sim ( ) Não
f2) equipamento utilizado ( ) Sim ( ) Não
f3) datas de início e término da radioterapia ( ) Sim ( ) Não
f4) dose total de radiação ( ) Sim ( ) Não
f5) dose diária de radiação ( ) Sim ( ) Não
f6) doses por campo de radiação ( ) Sim ( ) Não
f7) número de campos por área irradiada ( ) Sim ( ) Não
f8) tipo e energia do feixe de radiação ( ) Sim ( ) Não
f9) dimensões do(s) campo(s) ( ) Sim ( ) Não
f10) tempo de tratamento (unidade de Co60) ou unidades de monitor
(acelerador linear) ( ) Sim ( ) Não
g) O serviço dispõe de rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos
a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo seu Responsável Técnico e de cada um de seus
setores, contemplando, no mínimo, as seguintes atividades:
g1) procedimentos médicos e de física médica ( ) Sim ( ) Não
g2) procedimentos de enfermagem ( ) Sim ( ) Não
g3) controle e atendimento de intercorrências e de internação ( ) Sim ( ) Não
g4) padrões de manipulação de fontes radioativa ( ) Sim ( ) Não
g5) padrões de preparo de moldes (blocos) e máscaras ( ) Sim ( ) Não
g6) procedimentos de biossegurança ( ) Sim ( ) Não
g7) procedimentos de controle de qualidade para os diferentes equipamentos ( ) Sim ( ) Não
g8) manutenção de materiais e equipamentos ( ) Sim ( ) Não
h) Equipamentos e técnicas:
h1) Acelerador linear
h1.1) com feixe de elétrons ( ) Sim ( ) Não
h1.2) sem feixe de elétrons ( ) Sim ( ) Não
h1.3) acoplado a braço robótico ( ) Sim ( ) Não
i) Unidade de cobalto 60 ( ) Sim ( ) Não
j) Equipamento de ortovoltagem ( ) Sim ( ) Não
k) Tomoterapia ( ) Sim ( ) Não
l) Equipamento com múltiplas fontes de cobalto ( ) Sim ( ) Não
OBS: Caso a teleterapia superficial (ortovoltagem ou acelerador linear com feixe
de elétrons) não seja disponibilizada no serviço, deverá ser informada referência formal
para o encaminhamento dos doentes que necessitarem desse procedimento:
NOME: _________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
C N ES : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
m) Equipamento de raios-X simulador ( ) Sim ( ) Não
n) tomógrafo simulador ( ) Sim ( ) Não
n.1) Instalado no serviço de radioterapia ( ) Sim ( ) Não
n.2) Instalado no serviço de radiologia do hospital ( ) Sim ( ) Não n.3) Instalado
em serviço de radiologia de outro estabelecimento de saúde ( ) Sim ( ) Não
o) Sistema de gerenciamento ( ) Sim ( ) Não
p) Sistema de planejamento
p.1) 2D (bidimensional) ( ) Sim ( ) Não
p.2) 3D (tridimensional) ( ) Sim ( ) Não
p.3) para radioterapia guiada por imagem (IMRT) ( ) Sim ( ) Não
p.4) Arco modulado ( ) Sim ( ) Não
OBS. O
serviço pode dispor
de mais de
um tipo de
sistema de
planejamento.
q) Colimação
q.1) Blocos ( ) Sim ( ) Não
q.2) Colimador multifolhas (multileaf colimator)
q.3) Outros meios de colimação ( ) Sim ( ) Não
Especificar:_____________________________________________________
r) Para IGRT (radioterapia guiada por imagem) ( ) Sim ( ) Não
r.1) Ultrassonografia/BAT ( ) Sim ( ) Não
r.2) Sistema de localização por implantes radiopacos a Portal Eletrônico (EPID) ( ) Sim ( ) Não
r.3) Sistema de raios-X kV ortogonais montados na sala de tratamento ( ) Sim ( ) Não
r.4) Sistema
de localização
por fiduciais
emissores de
radiofrequência
(transponder) ( ) Sim ( ) Não
r.5) Cone beam kV/MV ( ) Sim ( ) Não
s) Radiocirurgia (radioterapia estereotáxica em dose única) ( ) Sim ( ) Não
t) Radioterapia estereotáxica fracionada ( ) Sim ( ) Não
u) Radioterapia estereotáxica extracraniana ( ) Sim ( ) Não
v) Sistema de braquiterapia
v.1) Baixa taxa de dose (LDR) ( ) Sim ( ) Não
v.2) Média taxa de dose (MDR) ( ) Sim ( ) Não
v.3) Alta taxa de dose (HDR) ( ) Sim ( ) Não OBS:
OBS: Caso a braquiterapia não seja disponibilizada no serviço, deverá ser
informada referência formal para o encaminhamento dos doentes que necessitarem desse
procedimento:
NOME:_____________________________________________
CNPJ: ______________________________________________
w) O serviço atende à Resolução CNEN nº 130, de 31 de maio de 2006, que
dispõe sobre os requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica em
Serviços de Radioterapia. ( ) Sim ( ) Não
x) O serviço atende à RDC/ANVISA nº 20, de 02 de fevereiro de 2006, que
estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento de serviços de radioterapia,
visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em
geral. ( ) Sim ( ) Não
5.4. SERVIÇO DE HEMATOLOGIA - Integra a estrutura organizacional e física de
um hospital com centro cirúrgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto nos itens
1, 2 e 5.1 (OBS. 2) deste Anexo. ( ) Sim ( ) Não
5.4.1. O hospital dispõe, no mínimo, de:
a) quarto(s) com leito de isolamento para crianças/adolescentes e para adultos,
a menos que o hospital seja exclusivo de pediatria ( ) Sim ( ) Não
b) sala (no ambulatório ou em enfermaria) para pequenos procedimentos ( )
Sim ( ) Não
c) sala equipada com microscópio óptico para análise de lâminas de sangue
periférico e de medula óssea e de imprints ( ) Sim ( ) Não
d) exames especiais: micologia, virologia, imunoeletroforese de proteínas,
B2microglobulina, dosagem sérica de metotrexato e ciclosporina, imunofenotipagem de
hemopatias malignas e citogenética ( ) Sim ( ) Não
OBS: Exceto se a habilitação for como CACON, caso os exames especiais não
sejam disponibilizados no hospital deverá ser informada referência formal para o
encaminhamento dos doentes que necessitarem desses procedimentos:
NOME: _________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
C N ES : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
NOME: _________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
C N ES : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
NOME: _________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
C N ES : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
e) Agência transfusional ( ) Sim ( ) Não
f) Serviço de Hemoterapia com aférese e transfusão de plaquetas ( ) Sim ( ) Não
OBS. A disponibilidade de Serviço de Hemoterapia, se suficiente, dispensa a
Agência Transfusional.
g) O Responsável Técnico pelo serviço de hematologia é médico com
especialidade em hematologia, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina
(CRM), e integrante do corpo médico do hospital. ( ) Sim ( ) Não
g1) O Responsável Técnico assume a responsabilidade pelo Serviço de
Hematologia de um único hospital. ( ) Sim ( ) Não
h) Todos os demais médicos oncologistas do Serviço de Hematologia são
médicos com especialidade em hematologia, comprovada por registro no Conselho
Regional de Medicina (CRM), e integrantes do corpo médico do hospital ( ) Sim ( ) Não
Médico Responsável: _______________________CRM: __________
Demais integrantes da equipe:
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
i) Durante todo o período de aplicação da quimioterapia, permanece no serviço
pelo menos um médico hematologista. ( ) Sim ( ) Não
j) São registradas em prontuário as informações sobre a quimioterapia,
incluindo o planejamento quimioterápico global, esquema, posologia, doses prescritas e
aplicadas em cada sessão, monitoramento da toxicidade imediata e mediata e avaliação
periódica da resposta terapêutica obtida. ( ) Sim ( ) Não
k) O hospital dispõe de rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos
a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Responsável Técnico do serviço, contemplando, no
mínimo, os procedimentos médicos, farmacêuticos e de enfermagem; armazenamento,
controle e preparo de quimioterápicos e soluções; procedimentos de biossegurança;
acondicionamento e eliminação de resíduos de quimioterapia; e manutenção de
equipamentos. ( ) Sim ( ) Não
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