DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 281, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 068, de 29 de agosto de 2023, e no que
consta dos processos nos 50500.120571/2021-30, 50500.120272/2021-03 e 50500.265495/2022-71, delibera:
Art. 1º Aprovar a 9ª Revisão Ordinária, 10ª Revisão Extraordinária, 11ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido da BR-
101/ES/BA, explorado pela Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., com base nas seguintes alterações:
I - 9ª Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 0,03176 para R$ 0,03192;
II - 10ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 0,03192 para R$ 0,03199;
III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 11,30% (onze inteiros e trinta
centésimos por cento);
IV - aplicação do Fator X de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais);
V - aplicação do Desconto de Reequilíbrio contratual de 21,31% , que altera a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada de R$ 0,05933 para R$ 0,05536.
VI - Aplicação do Desconto de Reequilíbrio adicional de 31,434%, que altera, no âmbito da 11ª Revisão Extraordinária, a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada de R$
0,05536 para R$ 0,03398, em atendimento ao proferido no Acórdão nº 1.447/2018 do TCU, a ser considerado em sede de haveres e deveres.
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 18 de maio de 2022 até 17 de maio de 2023, a Tarifa Básica
de Pedágio Quilométrica Reajustada para R$ 0,05536.
Art. 3º Alterar a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada, após arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Pedro Canário/ES, P2, em São Mateus/ES, P3, em Aracruz/ES, P4, em
Serra/ES, P5, em Guarapari/ES, P6, em Itapemirim/ ES e P7, em Mimoso do Sul/ES, na forma da tabela anexa.
Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Eco101 Concessionária de Rodovias S/A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na
forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor a partir de zero hora do dia 2 de setembro de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3,P4, P5, P6 e P7
.
Categoria de
Veículo
Tipo de Veículo
Número de
Eixos
Rodagem
Multiplicador da
Tarifa
Valores a serem Praticados (R$)
.
Praça
1
Praça
2
Praça
3
Praça
4
Praça
5
Praça
6
Praça
7
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1,0
3,40
4,60
4,30
4,20
4,30
3,60
2,00
.
2
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2,0
6,80
9,20
8,60
8,40
8,60
7,20
4,00
.
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
1,5
5,10
6,90
6,45
6,30
6,45
5,40
3,00
.
4
Caminhão, 
caminhão-trator,
caminhão-trator 
com
semirreboque e Ônibus
3
Dupla
3,0
10,20
13,80
12,90
12,60
12,90
10,80
6,00
.
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2,0
6,80
9,20
8,60
8,40
8,60
7,20
4,00
.
6
Caminhão 
com 
reboque, 
caminhão-trator 
com
semirreboque
4
Dupla
4,0
13,60
18,40
17,20
16,80
17,20
14,40
8,00
.
7
Caminhão 
com 
reboque, 
caminhão-trator 
com
semirreboque
5
Dupla
5,0
17,00
23,00
21,50
21,00
21,50
18,00
10,00
.
8
Caminhão 
com 
reboque, 
caminhão-trator 
com
semirreboque
6
Dupla
6,0
20,40
27,60
25,80
25,20
25,80
21,60
12,00
.
9
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto
2
Simples
0,5
1,70
2,30
2,15
2,10
2,15
1,80
1,00
.
10
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 474, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a readequação de acesso na Rodovia BR-
324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária
de Rodovias S.A. Interessado: Rodobens Veículos
Comerciais Bahia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963,
de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.228552/2023-12, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à
VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 521+500m e o km 521+885m,
sentido Oeste, no município de Feira de Santana/BA, de interesse da Rodobens
Veículos Comerciais Bahia S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Rodobens Veículos Comerciais Bahia S.A. e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A.
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no
Parecer nº 455/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18287512).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Rodobens Veículos Comerciais Bahia
S.A .
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. Acesso
509.769,00
8.641.266,00
DECISÃO SUROD Nº 477, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de gás natural na
rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR
RioSP. Interessado: CEG RIO S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.215512/2023-19, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de gás natural, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ,
sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por
meio de ocupação longitudinal subterrânea entre o km 413+048m e o km 415+668m, no
município de Mangaratiba/RJ, de interesse da CEG RIO S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a da C EG
RIO S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEG RIO S.A.
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. PONTO
INICIAL
613.543,25
7.465.937,69
. PONTO
FINAL
615.895,79
7.466.762,76

                            

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