DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023083000060
60
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição
de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página
eletrônica informada no Quadro 1), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória, até o 5º dia útil após o início do
período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar nº 02/2013, bem como cópia de
eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.7.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão
publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da
COV I D - 1 9 .
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
10.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Apresentação de seminário e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Apresentação de seminário serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. QUESITOS/CRITÉRIOS DE ANÁLISE
PONTUAÇÃO (UNIDADE)
PONTUAÇÃO (MÁXIMA)
. QUESITO TITULOS ACADEMICOS
. 1.Doutorado na área do concurso
6
. 2.Mestrado na área do concurso
3
. 3. Doutorado em áreas afins ao concurso
4
. 4.Mestrado em áreas afins ao concurso
2
. 5.Especialização lato sensu na área do concurso
1
. 6.Especialização lato sensu em áreas afins ao concurso
0,5
. Pontuação limite do quesito
10
. QUESITO EXPERIÊNCIA DOCENTE
. 1.Participação em disciplinas de graduação ou pós-graduação
(para cada 15 horas)
1
18
. 2. Coordenação de disciplina (mínimo de 15 hs aula) de graduação ou pós-graduação (por
disciplina)
0,5
2
. 3.Aulas no ensino médio, técnico ou especial (por ano)
0,25
1
. 4.Participação em
bancas examinadoras
(como membro
titular) de
mestrado ou
qualificação de doutorado (por evento).
0,2
5
. 5.Participação em bancas examinadoras (como titular) de concurso publico ou doutorado
(por evento).
0,4
. 6. Participação em bancas examinadoras (como titular) de outras modalidades (TCC,
dentre outros) (por evento).
0,3
. 7. Orientações concluídas: mestrado (2pts/aluno),
2
10
. 8.Orientações concluídas: doutorado (3 pontos/aluno
3
. 9.Coorientações 1/2 do valor itens 7 e 8
. 10. Orientações de iniciação cientifica, extensão e trabalho de conclusão de curso,
aperfeiçoamento/especialização (por aluno)
0,2
. 11 Co-orientações de iniciação cientifica, extensão e trabalho de conclusão de curso
0,1
. 12.Outra produção acadêmica relevante/evento
0,5
5
. Pontuação limite do quesito
30
. QUESITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA ECULTURAL NA ÁREA (*)
. 1.Artigo A1 na área de Farmacia ou Medicina ou patente licenciada como 1o autor ou
correspondente
6
. 2. Artigo A1 área de Farmacia ou Medicina ou patente licenciada como autor
colaborador
2
. 3.Artigo A1 em outras áreas ou patente licenciada como 1o autor ou correspondente
3
. 4.Artigo A1 em outras áreas ou patente licenciada como autor
colaborador
1
. 5.Artigo A2 na área de Farmacia ou Medicina ou patente registrada como 1o autor ou
correspondente
5
. 6.Artigo
A2 área
de
Farmacia
ou Medicina
ou
patente
registrada como
autor
colaborador
1,66
. 7.Artigo A2 em outras áreas ou patente registrada como 1o autor ou correspondente
2,5
. 8.Artigo A2 em outras áreas ou patente registrada como autor
colaborador
0,83
. 9.Artigo B1 na área de Farmacia ou Medicina ou patente depositada como 1o autor ou
correspondente
4
. 10-.Artigo B1 área de Farmacia ou Medicina ou patente depositada como autor
colaborador
1,33
. 11.Artigo B1 em outras áreas ou patente depositada como 1o
autor ou correspondente
2
. 12.Artigo B1 em outras áreas ou patente depositada como autor colaborador
0,67

                            

Fechar