DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023083000061
61
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 13.Artigo B2 na área de Farmacia ou Medicina como 1o autor ou correspondente
3
. 14.Artigo B2 área de Farmacia ou Medicina como autor
colaborador
1
. 15.Artigo B2 em outras áreas como 1o autor ou correspondente
1,5
. 16.Artigo B2 em outras áreas como colaborador
0,5
. 17.Artigo B3 na área de Farmácia ou Medicina como 1º autor ou correspondente
1,5
. 18 Artigo B3 na área de Farmácia ou Medicina como colaborador
0,5
. 19. Artigo B3 em outras áreas como 1º autor ou correspondente
0,75
. 20. Artigo B3 em outras áreas como colaborador
0,25
. 21. Artigo B4 na área de Farmácia ou Medicina como 1º autor ou correspondente
1
. 22. Artigo B4 na área de Farmácia ou Medicina como colaborador
0,33
. 23. Artigo B4 em outras áreas como 1º autor ou correspondente
0,5
. 24. Artigo B4 em outras áreas como colaborador
0,17
. 25. Artigo B5 na área de Farmácia ou Medicina como 1º autor ou correspondente
0,5
. 26. Artigo B5 na área de Farmácia ou Medicina como colaborador
0,17
. 27. Artigo B5 em outras áreas como 1º autor ou correspondente
0,25
. 28. Artigo B5 em outras áreas como colaborador
0,08
. 29.Artigo C na área de Farmácia ou Medicina como 1º autor ou correspondente
0,25
. 30. Artigo C na área de Farmácia ou Medicina como colaborador
0,08
. 31. Artigo C em outras áreas como 1º autor ou correspondente
0,13
. 32. Artigo C em outras áreas como colaborador
0,04
. 33.Publicação em Congresso: resumo, evento nacional ou internacional
0,1
3
. 34.Livro didático - livro como editor com ISBN
4
8
. 35.Capitulo de livro como único autor
0,6
2
. 36.Capitulo de livro como co-autor
0,5
. 37.Participação como conferencista em congressos e similares
0,3
1
. 38. Coordenação de projetos de pesquisa com financiamento
2
4
. 39. Participação em projetos de pesquisa com financiamento como colaborador
0,1
. 40. Relator de artigo cientifico, consultor ad hoc para agencia de fomento (por
evento)
0,2
. 41.Coordenador de projeto de extensão (por evento)
1
2
. 42.Membro do corpo editorial de revista científica Qualis (por
ano)
0,5
5
. 43. Outra produção acadêmica relevante
2
6
. Pontuação limite do quesito
30
. QUESITO: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. 1. Estágio pós-doutoral com bolsa (por ano)
1
5
. 2. Administração universitária (por ano)
1
5
. 3. Experiência profissional não docente (por ano)
1
9
. 4. Outra atividade acadêmica/profissional relevante (pontuado
por evento)
1
6
.
. Pontuação limite do quesito
25
. QUESITO: DISTINÇÕES
. 1. Aprovação em concurso publico: Professor Adjunto (por
aprovação)
2
. 2. Aprovação em concurso publico: Professor Substituto (por
aprovação)
1
. 3. Aprovação em concurso público: outros (por aprovação)
1
. 4. Prêmios: Tese (por prêmio)
2
. 5. Outros prêmios/distinções
0,5
. 6. Outra distinção acadêmica relevante
2
2
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
* Serão considerados artigos científicos com classificação Qualis Capes na área de Farmácia. Produção nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste edital. Artigos
na área do concurso: quando não for o primeiro autor ou de correspondência, receberá 1/3 do valor dos pontos. Artigos em outras áreas: ½ dos pontos de artigos na área do
concurso.
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a
cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
10.6. Da Apresentação de Seminário
10.6.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual
se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
10.6.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
10.6.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.6.2.
10.6.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.6.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.6.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7. Da Prova Prática
10.7.1. A Prova Prática será realizada segundo especificação no Quadro 1 deste Edital.
10.7.2. A inobservância do prazo definido para realização da Prova não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Apresentação de Seminário;
b) Prova Prática;
c) Prova de Títulos.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta,
o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior
a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.

                            

Fechar