DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificado:
O
Fazendão
Serviços
Agrícola
Ltda, inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
07.770.857/0001-30. Em virtude da devolução da notificação pelos Correios pelo motivo
"ausente" em relação ao destinatário, segue notificação em Edital.
Intimamos a empresa O Fazendão Serviços Agrícola Ltda, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 07.770.857/0001-30, vencedora do Pregão Eletrônico nº 08/2018, sendo a
contratação formalizada por meio do Contrato nº 37/2018, para que tome ciência da
DECISÃO
ADMINISTRATIVA
Nº 158/2023/CGAN,
que
acolheu
in
totum o
teor
da
ORIENTAÇÃO Nº 95/2023/SEAIC/CGAN/DIAD, proferida no bojo do Processo Administrativo
nº 08655.022147/2020-10, em sede recursal, conforme admite o art. 50 da Lei nº
9.784/1999, e, nelas balizadas, conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa
supracitada, para, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL, nos termos abaixo:
REDUZIR a penalidade administrativa aplicada em primeira instância por meio
da Decisão Administrativa nº 13/2021/SPRF-BA, qual seja MULTA, no valor de R$
125.184,00 (cento de vinte e cinco mil cento e oitenta e quatro reais), para 3% (três
por cento) do valor adjudicado, o percentual da multa, totalizando o importe de R$
37.585,20 (trinta e sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), com
fulcro no item 19.3.2.2 do Termo de Referência.
REDUZIR a penalidade administrativa aplicada em primeira instância por meio
da Decisão Administrativa nº 13/2021/SPRF-BA, qual seja impedimento de licitar e
contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no
SICAF pelo prazo de dois anos, para a sanção de impedimento de licitar e contratar
com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF
pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com o item 19.3.4 do Termo de Referência.
Cumpre destacar que seguem em anexo as cópias da DECISÃO ADMINISTRATIVA
Nº 158/2023/CGAN (SEI nº 49394343), ORIENTAÇÃO Nº 95/2023/SEAIC/CGAN/DIAD (SEI nº
49218192) e GRU emitida (49913247) para pagamento.
Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante legal
constituídos, na SPRF/BA, na sala do Núcleo de Análise Técnica, localizado no endereço constante do
rodapé, devendo a visita ser agendada com antecedência, ou para encaminhamento eletrônico,
devendo haver expressa solicitação da empresa nesse sentido dirigida ao e-mail nat.ba@prf.gov.br.
Salientamos que será dada continuidade ao processo administrativo para
registro da penalidade no SICAF independentemente do comparecimento da intimada.
VAGNER GOMES DA SILVA
Superintendente da Polícia Rodoviária Federal na Bahia
EXTRATO DE DOAÇÃO DE BENS Nº 5/2023
A SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DA BAHIA, inscrita sob o CNPJ nº
00.394.494/0109-56, com sede na Rua da Indonésia, nº 1081, Granjas Rurais Presidente
Vargas, Salvador/BA, CEP 41.230-020, neste ato representada pelo seu Superintendente, o
Sr. VAGNER GOMES DA SILVA, doravante denominado DOADOR, e a PREFEITURA DE
CANDEAL/BA, inscrita sob o CNPJ nº 13.607.635/0001-01, com sede na R. Dr. André
Negreiros, Candeal - BA, CEP 48.710-000, neste ato representada pelo Sr. EVERTON
PEREIRA CERQUEIRA, Prefeito do referido Município, doravante denominado D O N AT Á R I O,
tendo em vista o constante e decidido no Processo Sei nº 08001.003603/2022-89, têm,
entre si, ajustado o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS, de acordo com as normas
legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Constitui objeto do presente termo a doação de 01 (um) veículo automotor considerado
inservíveis pela Comissão de Leilão de Veículos Oficiais da SPRF/BA, conforme Relatório de
Avaliação e Classificação de Veículos (46070805), condição que viabiliza sua doação do bem
abaixo listado:
PLACA JKR-7338
PATRIMÔNIO 2014008963
MARCA/MODELO CHEVROLET/TRAILBLAZER
VALOR (R$) 34.741,02
EXTRATO DE DOAÇÃO DE BENS Nº 5/2023
A SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DA BAHIA, inscrita sob o CNPJ nº
00.394.494/0109-56, com sede na Rua da Indonésia, nº 1081, Granjas Rurais Presidente
Vargas, Salvador/BA, CEP 41.230-020, neste ato representada pelo seu Superintendente, o
Sr. VAGNER GOMES DA SILVA, doravante denominado DOADOR, e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA, inscrita sob o CNPJ nº 13.809.041/0001-75, com sede na
Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 - Centro, Jeremoabo/BA, CEP 48.540-000, neste ato
representada pelo Sr. DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito do referido Município,
doravante denominado DONATÁRIO, tendo em vista o constante e decidido no Processo Sei
nº 08655.022518/2023-14, têm, entre si, ajustado o presente TERMO DE DOAÇÃO DE
BENS, de acordo com as normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
Constitui objeto do presente termo a doação de 01 (um) veículo automotor considerado
INSERVÍVEL pela Comissão de Leilão de Veículos Oficiais da SPRF/BA, conforme Relatório de
Avaliação e Classificação de Veículos (46070805), condição que viabiliza sua doação.
PLACA JKR-7848
PATRIMÔNIO 2014008966
MARCA/MODELO CHEVROLET/TRAILBLAZER
VALOR (R$) 35.113,69.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 24/2023-JARI PRF-RS
RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA
O Colegiado Especial das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -JARI da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com as
competências estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os requerentes abaixo relacionados do resultado do
recurso de multa em 2ª instância, de que tratam os artigos 288 e 289 do CTB. A presente notificação encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades conforme
o art. 290, inciso I do CTB. Cópia da decisão ora notificada poderá ser solicitada através de requerimento formal, assinado pelo interessado, acompanhado de documento de identidade,
digitalizado e enviado para o correio eletrônico jari.rs@prf.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas através do mesmo correio eletrônico ou pelo telefone 51-3375.9703 (JARI/PRF-
RS). O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nome do requerente, nº do processo, nº do auto de infração, placa e resultado do julgamento:
. Valtonir Da Luz Quadrado/Danubio Alves Da Silva Junior
08660.030076/2022-11
T564480274
ITS8F70
Indeferimento
. Luiz Bellaver
08660.029746/2022-57
T565239325
IZB3947
Indeferimento
. Carlos Jadir Da Costa/Clayton Vitor Da Silva
08650.068705/2022-03
T552033588
IFB7H73
Indeferimento
. Leandro De Oliveira Ricardo/Diego Machado Ramos
08660.026874/2022-49
T552955221
IIO3870
Indeferimento
. Aurio Macilon Pereira Da Silva/Dieg Machado Ramos
08660.026865/2022-58
T547356706
ILZ5799
Indeferimento
. Ubiratan Espirito Santo
08660.026664/2022-51
T565982648
I OJ 3 4 7 4
Indeferimento
. Thiago
Do
Carmos
Domingues/Alexandre
Miguel
Ellwanger
08660.026560/2022-46
T561484127
IOL1F53
Indeferimento
. Gustavo Weiss/Alexandre Miguel Ellwanger
08660.026558/2022-77
T564454338
IZZ2C82
Indeferimento
. Gustavo Weiss/Alexandre Miguel Ellwanger
08660.026557/2022-22
T564454346
IZZ2C82
Indeferimento
. Arthur Novelo/Alexandre Miguel Ellwanger
08660.026556/2022-88
T555319667
MAA0022
Indeferimento
. Mateus Rogerio
Diedrich Sarmento/Alexandre
Miguel
Ellwanger
08660.026554/2022-99
T564152706
AG L 8 G 7 8
Indeferimento
. Mateus Rogerio
Diedrich Sarmento/Alexandre
Miguel
Ellwanger
08660.026553/2022-44
T564152722
AG L 8 G 7 8
Indeferimento
. Mateus Rogerio
Diedrich Sarmento/Alexandre
Miguel
Ellwanger
08660.026552/2022-08
T564152737
AG L 8 G 7 8
Indeferimento
. Alex Junior Maurer Paz/Alexandre Miguel Ellwanger
08660.026550/2022-19
T564894052
IQO4A83
Indeferimento
. Alex Junior Maurer Paz/Alexandre Miguel Ellwanger
08660.026549/2022-86
T564894044
IQO4A83
Indeferimento
. Thiago
Do
Carmos
Domingues/Alexandre
Miguel
Ellwanger
08660.026548/2022-31
T561479437
IOL1F53
Indeferimento
. Zulene Gonçalves Dias/Alexandre Migue Ellwanger
08660.026542/2022-64
T553387022
JQZ4208
Indeferimento
. Bruno Jorge Ivanovick/Alexandre Miguel Ellwanger
08660.026538/2022-04
T520120957
JAW 2 A 1 7
Indeferimento
. Zulene Gonçalves Dias/Alexandre Migue Ellwanger
08660.026467/2022-31
T563814926
JQZ4208
Indeferimento
. Maclaus Jean Hergessel/Alexandre Miguel Ellwanger
08660.026463/2022-53
T561741557
I AU 0 D 3 3
Indeferimento
. Patrick Renan Bergmann Balt/Alexandre Migue Ellwanger
08660.026450/2022-84
T554334151
MFD9425
Indeferimento
. Rodrigo Saldanha Rodrigues
08660.026351/2022-01
T565368377
OPS8C92
Indeferimento
. Altemar Sertoli
08660.025730/2022-75
T546666841
IKJ1058
Indeferimento
. Altemar Sertoli
08660.025727/2022-51
T551784733
IRR9195
Indeferimento
. Altemar Sertoli
08660.025725/2022-62
T546666868
IKJ1058
Indeferimento
. Giovani Maciel Lopes/Laura Diniz Mesquita
08650.056667/2022-38
T539017736
M BW 6 B 1 7
Indeferimento
. Fernanda Bagatini Borsoi
08660.022937/2022-98
T548221618
JA K 1 A 3 9
Indeferimento
. Ederson Jorlei Grade
08660.022844/2022-63
T549544867
INY0J86
Indeferimento
. Jorge Alejandro Calderon Castano
08660.022843/2022-19
T544261712
IMY4J07
Indeferimento
. Lucas Da Silva Marin
08660.022707/2022-29
T528695533
IPN9662
Indeferimento
. Neri Pereira
08660.022642/2022-11
T545369118
JA A 3 F 2 2
Indeferimento
. Rodrigo Scarpellini Campos
08660.022602/2022-70
T540051748
JAT 8 C 5 8
Indeferimento
. Djonatan Carlos Romoni
08660.022573/2022-46
T546657419
JA F 6 H 4 4
Indeferimento
. Alleson
Luan
Pereira
Pegoraro/Alexandre
Miguel
Ellwanger
08660.022528/2022-91
T555989077
MAR1F78
Indeferimento
. Eris Greidon Gonçalves Silveira/Diego Machado Ramos
08660.022490/2022-57
T535527896
IZT7G34
Indeferimento
. Luiz Fernando Dos Anjos Da Cunha/Aexandre Miguel
Ellwanger
08660.022396/2022-06
T547818297
MCM7F83
Indeferimento
. Luiz Fernando Dos Anjos Da Cunha/Aexandre Miguel
Ellwanger
08660.022393/2022-64
T545970927
MCM7F83
Indeferimento
. Luiz Fernando Dos Anjos Da Cunha/Aexandre Miguel
Ellwanger
08660.022388/2022-51
T492708777
MCM7F83
Indeferimento
. Adenir Dos Santos Soares/Daniela Da Silva Dutra
08660.022129/2022-21
T546726054
ITH4H08
Indeferimento
. Leonir Schuler
08660.020937/2022-53
T547064373
IQH9069
Indeferimento
. Andre Correa Grigolo
08660.020786/2022-33
T537718052
ITC5905
Indeferimento
. Marco
Aurelio
Vargas
De
Oiveira/Lucas
Da
Silva
Bernardo
08650.047416/2022-62
T536331359
JDB2F05
Indeferimento
. Daniel Ferreira De Lima
08659.022898/2022-68
T542768895
ANK9G75
Indeferimento
. Raquel Ebertz Carvalho
08660.019525/2022-71
T549014918
IKK1338
Indeferimento
. Arthur Joao Skorski
08660.019516/2022-80
T551925817
CAN0902
Indeferimento
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