DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PORTARIA Nº 102, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul - Cremers, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 33.045, de 19 de julho de 1958, considerando os
fatos comunicados pela Assessoria Jurídica Trabalhista, considerando as informações
contidas no protocolo SAS 16.618/2023 e o decidido na Reunião de Diretoria do Diretoria
ocorrida no dia 23/08/2023, ATA 35/2023, Decide:
1º) Instaurar Sindicância Administrativa para apurar vazamento de informações
confidencias, conforme os fatos narrados no Protocolo SAS 16.618/2023, referente a
notificação extrajudicial.
2º) Nomear como Presidente da Comissão Dra. CARLA BELLO FIALHO CIRNE
LIMA (Procuradora do Cremers);
3º) Nomear como membros da Comissão os seguintes empregados do quadro
efetivo do Cremers:
DANIELLA LUCEIRO MEIRELLES - Procuradora Especialista
RAFAELA SCHNEIDER SCHARDONG - Assistente Pleno
4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Autue-se esta Portaria como peça inaugural do Sindicância Administrativa.
CARLOS ORLANDO SPARTA DE SOUZA
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRN8 N° 43, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas - 8ª Região, no uso de suas
atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal 6583/78, em seus artigos 10 e 11, o
Decreto Federal 84.444/80, em seu artigo 13, incisos III, IV, XIX, XXI e XXII, e considerando
ainda:
a) O disposto no artigo 11 e seguintes da Lei nº 9.784/99, quanto à delegação
e avocação de competências;
b) O disposto no artigo 11 e seguintes do Decreto-Lei nº 200/67 e no disposto
em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 83.937/79, referente à delegação de
competências na Administração Pública Federal;
c) O disposto no artigo 6, inciso XI e artigo 16, incisos I, II, III e XVII, da
Resolução CFN nº 356/2004, alterada pela resolução CFN nº 460/2009;
d) O disposto nos artigos 14 e 35 da Resolução CFN nº 702/21;
e) O disposto nos artigos 2 e 4 da Resolução CFN nº 576/16;
f) A Resolução CFN nº 527 de 28 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Política
Nacional de Fiscalização (PNF) e sobre a estrutura, o funcionamento e as atribuições dos
setores de fiscalização no âmbito do Sistema CFN/CRN e dá outras providências;
g) A necessidade de que os procedimentos administrativos referentes aos
requerimentos formulados por Pessoas Físicas relacionados à atuação em Pessoas Jurídicas
sejam otimizados e, para que, dessa forma, os profissionais regularizem os seus vínculos
empregatícios, após apreciação pelo Regional;
h) Que toda análise, anotação e conferência de documentos relativos à
assunção de Responsabilidade Técnica já vem sendo realizada por funcionário competente,
membro da equipe de fiscais do Setor de Fiscalização do Regional, resolve:
Artigo 1º. Delegar competência aos Nutricionistas Fiscais e ao Coordenador do
Setor de Fiscalização o deferimento ou indeferimento, nos requerimentos de Nutricionistas
para solicitação de Responsabilidade Técnica (RT).
Artigo 2º. Todos os requerimentos analisados com deferimento deverão levados
ao conhecimento do Plenário, para aprovação Ad Referendum
Artigo 3º. Todo e qualquer pedido de reconsideração da decisão tomada, em
especial os requerimentos indeferidos, deverão ser repassados para apreciação do
Comissão de Fiscalização.
Artigo 4º. O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo primeiro, é
indeterminado.
Parágrafo Único. A delegação de competência prevista nesta Portaria não
envolve perda, pelo Conselho Diretor, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado,
quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso,
sem prejuízo da validade da delegação, na forma do parágrafo único do artigo 2º do
Decreto nº 89.937/79.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO
PORTARIA CRN8 N° 45, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de
suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº
84.444/80,
CONSIDERANDO que a funcionária ANDRÉA BONILHA BORDIN, Gerente deste
Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 11/09/2023 a 20/09/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades
atinentes ao cargo no referido período de férias, resolve:
Art. 1º - NOMEAR a funcionária CAROLINA BULGACOV DRATCH como Gerente,
em caráter provisório para a substituição temporária, durante o período acima
delimitado.
Art. 2º - Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a
respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die".
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor e produzirá seus efeitos a partir
da sua assinatura.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS
PORTARIA CRO-AL Nº 25, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Regimento Interno, Resolução-CRO-AL-Nº 01/2014, aprovada
por Decisão do CFO 06/2015, considerando o que consta do Processo Administrativo
Disciplinar Nº 02/2023; considerando que o teor do relatório do referido PAD que apontou
as gravíssimas condutas praticadas pelo servidor José Milton Estavam Júnior, ocupante do
cargo de Auxiliar Administrativo; considerando ser o servidor José Milton Estavam Júnior
reincidente em três Processos Administrativos Disciplinares nos últimos três anos a pena de
suspensão, sendo o mais recente em julho de 2023, PAD 01/2023; Resolve:
Art. 1º. Aplicar a pena de demissão, por justa causa, ao servidor José Milton
Estavam Júnior, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, acolhendo na sua íntegra o
Relatório Conclusivo do PAD nº 02/2023, nos termos do art. 13, inciso IX, da resolução
CRO-AL nº 29/2023.
Art. 2º. Encaminhar cópia do PAD nº 02/2023 à autoridade policial competente,
em face de condutas que estão capituladas no Código Penal Brasileiro.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos a partir de
publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4ª. Dê ciência ao servido José Milton Estavam Júnior desta decisão.
CARLOS ALBERTO DE MACEDO
Editais e Avisos
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL SGA/AGU Nº 12, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e
a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 da Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e o que consta no Processo
Administrativo nº 00404.006046/2023-94, resolve:
Tornar público o nome dos beneficiários de aposentadoria e pensão civil que
tiveram o pagamento de seus benefícios suspensos em razão do não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual no mês de seu
aniversário, no período de 01/05/2023 a 31/07/2023:
.
NOME
CPF
V Í N C U LO
. CELIA GABRIEL VIEIRA RIBEIRO DE CASTRO
***.970.407-**
Beneficiária de Pensão
.
JOSÉ ANCHIETA CAMPOS
***.823.926 -**
Aposentado
ELISA MONTEIRO MALAFAIA
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
EDITAL Nº 2, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, Portaria
nº 244/2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, resolve:
1. Tornar pública a suspensão dos pagamentos dos proventos, na folha de
pagamento do mês de agosto de 2023, por motivo de não recadastramento anual por
ocasião do mês de aniversário.
***491317-** ADEROTILDE ROSA MENEZES - PENSIONISTA
***984088-** LOHIR MAIA FARINA - PENSIONISTA
2. O restabelecimento dos pagamentos dos proventos fica condicionado ao
recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de
Pessoas, sito a Setor de Autarquias sul (SAUS), Quadra 01, Lote 06, Bloco H - 6º Andar - Edifício
Telemundi II - Asa Sul - Brasília/DF - CEP 70297-400, portando documento de identificação .
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (61)
32119256, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MÔNICA REBELLO DE OLIVEIRA
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 7ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Comando da 7 RM notifica os familiares da Sra CRISTINA MARIA DA SILVA,
Prec-CP nº 98 3071552, que apos diligencias nao foram encontrados, estando por tanto,
em lugar incerto e nao sabido, para no prazo de dez dias uteis, apresentarem-se para
inquiricao, relacionada ao procedimento administrativo instaurado atraves da Portaria nº
431 - SP.2, de 05 de outubro de 2022, do Comandante da 7ª Regiao Militar, a contar dessa
publicacao. Ressalto, ainda, que os autos da Sindicancia encontram-se a sua disposicao no
Parque Regional de Manutencao/7 - Pq R Mnt/7, localizado na Rua Dezessete de Agosto,
784, Casa Forte, Recife-PE, CEP 52060-590, nos seguintes horarios: de segunda a quinta
feira de 09:00h as 11:00h e de 13:30h as 15:30, aonde deverao procurar o 2º Sargento
Bruno Correa. Sera necessario realizar o agendamento alusivo a presente solicitacao,
ligando para o numero (11) 9 7494-6308, para obter os esclarecimentos necessarios.
Ten Cel MARCEL PASSOS ZYLBERBERG
Ordenador de Despesas
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2023
PROCESSO Nº 23000.032838/2021-09.
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º e 9º da Orientação
Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, atual Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e tendo em vista
o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA o representante do espólio de MARIA
AUXILIADORA BARBOSA LINS E SILVA, CPF nº ***.797.577-**, que se encontra em
endereço incerto
e não sabido,
para tratar
do Processo Administrativo
SEI nº
23000.032838/2021-09, de reposição ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Informa-se, ainda, que tal débito é passível de cobrança por via judicial, nos termos da Lei
nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
CINARA DIAS CUSTÓDIO
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