DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 8, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
Processo nº 23067.041390/2023-01.
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em
conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME,
de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela
Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de agosto de 2023
(com efeito previsto para o primeiro dia útil de setembro de 2023) por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos
aniversariantes do mês de maio, conforme listagem abaixo:
. Nome
CPF
. ANA MARIA CANDIDO NOGUEIRA
XXX.617.283-XX
. DAVID GUSTAVO SAMPAIO SCAFURI
XXX.138.163-XX
. FRANCISCO DA ROCHA GOMES
XXX.067.703-XX
. MARCIA BALSINI
XXX.250.709-XX
. MARIA ELIANE MAGALHAES DE MESQUITA
XXX.347.173-XX
2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita
técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata
§3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente
a documentação indicada
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de
Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, nomeada pela Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação
Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se
encontrar em local incerto e não sabido, o Sr. TIAGO SANTOS PEREIRA, CPF nº
XXX.171.XXX-05, para dar-lhe ciência da decisão emitida no processo administrativo SEI nº
23118.007631/2023-32, que tem por objeto o ressarcimento ao erário por valores pagos
de forma irregular, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para recorrer, contados a
partir da publicação do presente edital.
Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço
eletrônico dap@unir.br.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de
junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar
a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular SouGov.
4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade
Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para dúvidas pelo e-mail
aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85)
3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio.
5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também
deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP.
MARILENE FEITOSA SOARES
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