DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Serviços
Públicos,
falecido
em
inatividade,
em 11
de
fevereiro
de
2023,
com
fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.391, DE 24 DE AGOSTO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.136228/2023-06, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA DA SILVA FERREIRA, na qualidade de
companheira do ex-servidor, ANTENOR RODRIGUES BARBOSA ocupante do cargo de
Auxiliar de Artífice, matrícula SIAPE nº ***30**, do quadro de pessoal do Extinto Território
do Amapá, falecido em atividade, em 29 de julho de 2022, com fundamento no inciso IV
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de abril de 2023, data
do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.633, DE 29 DE AGOSTO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.143364/2023-44, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA ROSIMAR RUFINO DE MESQUITA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor JOÃO BENEDITO DE MESQUITA, ocupante do cargo de
Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***00**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade,
em 10 de abril de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de abril de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.637, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.126684/2022-01, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a ELIZABETH FERNANDES CARNEIRO, na
qualidade de viúva do ex-Capitão, com soldo de Major, da Polícia Militar do antigo Distrito
Federal JORGE ALVES CARNEIRO, matrícula SIAPE nº 1464468, na cota-parte de 1/2, com
fundamento legal no art. 37, inciso I, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, e vigência a
partir
de 01/03/2023,
data da
interrupção
do pagamento
do outro
benefício
inacumulável.
Art. 2º Alterar as cotas-partes, de 1/3 para 1/6, das pensionistas FÁTIMA A LV ES
CARNEIRO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 06770282, MÁRCIA CRISTINA ALVES CA R N E I R O,
matrícula SIAPE nº 06770291, e ROSANA ALVES CARNEIRO, matrícula nº 06770304.
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal nº 9.228, de 21/08/2023,
publicada no D.O.U. nº 161, de 23/08/2023, Seção 2, Pág. 46.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.643, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.134306/2022-49, resolve:
Art. 1º Cancelar pensão concedida, por meio da Portaria CGBEN/ME nº 4.936,
de 04 de maio de 2022, publicada no D.O.U. de 10 de maio de 2022, Seção 2, Página 14,
em favor da senhora LEILA DE SA HORACIO, matrícula SIAPE nº 06725546, na condição de
cônjuge do ex-servidor MANUEL HORACIO SOBRINHO, matrícula SIAPE nº 1340343, a partir
de 27 de outubro de 2022, data em que formalizou pedido de renúncia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.647, DE 30 DE AGOSTO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.175442/2023-70, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ROSA MARIA AVILA DE PAIVA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor CRISTOVÃO ANCHIETA DE PAIVA, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***06**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 16
de agosto de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de agosto de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.651, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
o COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 10380.101103/2022-36, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA JOSÉ ALMEIDA FRANÇA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor LUCIVALDO BEZERRA FRANÇA, ocupante do cargo de Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***92**, do quadro de pessoal
do Ministério da Economia, falecido em atividade, em 20 de novembro de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de novembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.671, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.155518/2023-41, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à SILVINHA LEYN GUXARDI, na qualidade de cônjuge do
ex-servidor JOSÉ GUXARDI, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, matrícula SIAPE nº ***24**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 12 de junho de 2023, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de junho de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SGD/MGI Nº 4.609, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso
IX, do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto
no art. o § 4º, do art. 1º, da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - denominado GT Concurso de
Remoção/ATI, com o objetivo de apresentar proposta de criação de regras de remoção a
pedido, por concurso de remoção, para os integrantes do cargo de Analista em Tecnologia
da Informação (ATI).
Parágrafo único. São objetivos do Grupo de Trabalho:
I - propor a criação de normativo com regras gerais de remoção a pedido para
o cargo de ATI;
II - propor a criação de normativo com regras específicas de remoção para
portarias de autorização de concurso para ATI;
III - propor a alteração de normativos vigentes, se necessário.
Art. 2º O denominado GT Concurso de Remoção/ATI será integrado pelos
servidores indicados no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A parcela de contribuição de 25% representa o limite superior
da estimativa de comprometimento da força de trabalho de cada servidor no desempenho
das atividades desenvolvidas no âmbito do GT-Concurso de Remoção-ATI.
Art. 3º Fica designado como Coordenador do denominado GT Concurso de
Remoção/ATI, o servidor Edilberto Hermes de Aguiar, Matrícula Siape nº 1552732.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador/supervisor, no âmbito do
denominado GT Concurso de Remoção/ATI, distribuir, coordenar, consolidar e revisar os
trabalhos desenvolvidos, bem como programar e convocar reuniões.
Art. 4º O Coordenador de que trata o art. 3º programará e convocará, por meio
do correio eletrônico institucional, reuniões periódicas para apresentação, discussão e
consolidação dos trabalhos desenvolvidos pelos integrantes do denominado GT Concurso
de Remoção/ATI, que serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 5º Compete às chefias imediatas dos servidores designados nesta Portaria
o ajuste das metas de produtividade ou de outros métodos de aferição de desempenho
vigentes, de modo a compatibilizá-los com a parcela de contribuição do servidor,
especificada no parágrafo único do art. 3º.
Art. 6º O denominado GT Concurso de Remoção/ATI terá a duração de 60
(sessenta) dias, a contar da entrada em vigor desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, por ato
específico do Secretário de Governo Digital.
Art. 7º O denominado GT Concurso de Remoção/ATI produzirá um relatório
final das atividades, que será enviado ao Secretário de Governo Digital.
Art. 8º A participação no denominado GT Concurso de Remoção/ATI é considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerado de forma extraordinária.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
ANEXO
. Servidor
Matrícula
Indicação
. Alisson Neres Lindoso
165445
DT I
. Edilberto Hermes de Aguiar
1552732
A S S ES
. Fernanda Haddad Esteves de Lima
1774922
DEPID
. Flaviana de Oliveira Azevedo
1229813
D ES E R
. Luiz Alexandre Rodrigues Silva
1271063
A N AT I
. Marcus Paulo Barbosa Vasconcelos
1541957
DPSI
. Romário Cesar de Almeida (Suplente)
1270199
DPSI
. Patrícia de Fátima de Santos Gomes
1074296
D EGT I
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 9.334, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da
Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no
Processo SEI-MGI nº 19974.102677/2021-35, considerando disposições da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020,
e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para a execução do Plano de Trabalho do Projeto de
Transformação Digital "Voo Simples", em parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil
- ANAC, conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 240/2021, o servidor relacionado no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Conforme Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a Agência
Nacional de Aviação Civil deverá praticar os atos de gestão do profissional, no que tange
ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e
homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças.
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