DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CRF-SP Nº 35, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP),
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro
de 1960, e por seu Regimento Interno, de acordo com o item 10.3 de ata da 31ª Reunião
de Diretoria Ordinária, realizada no dia 14/08/2023, decide:
Art. 1º. Nomear os seguintes empregados, para integrarem a Comissão para
elaboração de Concurso Público em 2023:
I) Adenilson Amaral;
II) Kelly Cristina dos Santos Nascimento;
III) Aparecida Gonçalves dos Santos;
IV) Paola Almeida Frederico;
V) Luciane Maria Ribeiro Neto;
VI) Leandro Funchal Pescuma;
VII) Simone Fátima Lisot;
VIII) Simone Aparecida Delatorre (suplente); e
IX) Reggiani Luzia Schinatto (suplente).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Portaria CRF-SP nº 28/2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 18/11/2021,
edição 216, seção 2, pág. 53, e alterações.
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO 11 N° 60, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Considerando a Portaria Crefito-11 nº 18 de 29 de março de 2021.
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO DF/GO CREFITO 11, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, resolve:
Art. 1º Nomear Letícia Stefane Vicente de Moraes; Assessora da Coordenação
Geral - Nível I.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua edição.
SERGIO GOMES DE ANDARDE
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 10ª REGIÃO
PORTARIA CRN-10 Nº 14, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
A presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 10ª Região - CRN 10, no
uso de suas atribuições que lhe conferem a lei 6583/78, e o decreto Lei nª 84.444/80.
Considerando o pedido expresso de exoneração formulado pela funcionária Marilan
Cristina Albuquerque, matrícula nª 40, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, no
qual se classificou mediante concurso público Edital nº01/2022, a funcionária informa ter
se classificado para outro cargo público, sendo incompatível a coexistência de vínculos e
preferindo ocupar o novo cargo. resolve:
Exonerar a pedido da funcionária, a senhora Marilan Cristina Albuquerque,
CTPS nº 0475163, série 0954 do cargo de Técnico Administrativo, no qual havia sido
aprovado mediante concurso Público nº 001/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O afastamento do servidor ocorrerá a partir de 31 de
agosto de 2023.
VANIA PASSERO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 20, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA, no
uso da competência e de suas atribuições regimentais, "ad referendum" do Plenário,
resolve:
Art. 1º. Designar a Equipe de Apoio e a Assessoria de Licitações e Contratos do
CRO/PB no âmbito da Lei nº 14.133/2021, a partir de 01 de setembro de 2023, observadas
as normas que regem a matéria.
I - POLYANA LUSTOSA CABRAL MARTINS DE MEDEIROS
II - RAQUEL DUARTE AGRA
Art. 2º Dê-se ciência e cumpra-se.
LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO
P AU LO
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
7ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
BASE ADMINISTRATIVA DA GUARNIÇÃO DE NATAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Comandante da Base Administrativa da Guarnição de Natal, no uso de suas
atribuições, torna pública, tendo em vista a impossibilidade de notificação via postal, em
razão do destinatário encontrar-se em lugar incerto e não sabido, nos termos do Art. 26,
da Lei nº 9.784/99, a Notificação dos dependentes ou sucessores da senhora FLO R E N T I N A
MOREIRA DE LIMA, falecida em 18 de julho de 2018, Ex-pensionista Especial, vinculada a
Seção de Veteranos e Pensionistas da Guarnição de Natal, acerca de instauração de
sindicância pela Portaria nº 166-AAAJurd/B Adm Gu Natal, de 7 de agosto de 2023, para
apurar as circunstâncias que envolvam o fato, a ocorrência de dano ao erário, seu valor e
eventuais responsáveis, bem como indícios de transgressão e/ou crime militar e sua
autoria.
Diante do exposto, fica ciente e notificado para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da presente publicação, apresentar defesa prévia e requerer o que julgar
de direito, estando os autos disponíveis para vistas no quartel da Base Administrativa da
Guarnição de Natal, localizada na Rua Almino Afonso, 12 - Ribeira, Natal-RN, CEP 59.012-010,
aos cuidados do 1º Sgt JORGE ANDRÉ PACHECO PRIMÃO, encarregado da apuração,
conforme designado no Boletim Interno Nr 146, de 08/08/2023, da B Adm Gu Natal.
Cel DORNELES CACIANO DE OLIVEIRA JUNIOR
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
S E R V I ÇO S
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 1, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO.
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO NACIONAL
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, em conformidade com as disposições estabelecidas
pelo artigo 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, pelo Decreto nº 7.862, de 8
de dezembro de 2012, e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho
de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão
o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês do aniversário, na forma da legislação aplicável:
. CPF
NOME
. 438.***.***-00
JUREMA DE ANDRADE
. 387.***.***-53
ANTÔNIO BENVINDO DOS SANTOS (*)
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo II da
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020. 3. Em caso de dúvidas e para maiores
orientações, o aposentado e/ou pensionista deverá entrar em contato por meio do
telefone (21) 3037-4143 ou do endereço de e-mail serap@inpi.gov.br, para tratar da
comprovação de vida do titular do benefício.
(*) Benefício encontra-se suspenso desde Novembro de 2022 conforme
disposto no Processo SEI nº 52402.012599/2022-19.
SANDRA CASEIRA CERQUEIRA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em
vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o senhor JORGE
FREDERICO FALCAO DE OLIVEIRA, CPF nº ***740.503-**, para apresentar, se assim quiser,
manifestação escrita referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos
do processo administrativo nº 23067.063732/2022-55, nos termos do art. 6º da Orientação
Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de quinze dias.
FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO o interessado para
que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.
Fortaleza, de 23 de agosto de 2023
CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 25/PROGEP/FUFMT, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 29º dia do mês de agosto de 2023, em
Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente
EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo
Administrativo nº 23108.046697/2023-67, em que é PARTE, o Senhor LOUSÃ LOPES, CPF n°
879.XXX.XXX-04, com domicílio onde não foi possível a entrega de correspondência após
exauridas todas as tentativas de entrega pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
e CITA-O, pelo presente, para que tome conhecimento da decisão da Coordenadora de
Administração de Pessoal, objetivando o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa,
bem como a impetração de recursos administrativos cabíveis.
ESTABELEÇA-SE o prazo de 10 (dez) dias para que promova as devidas
justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo, acarretará na conversão do
processo 23108.046697/2023-67 EM REPOSIÇÃO AO ERÁRIO.
KAREN LOUIZE TRENTO
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
em exercício
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP NUB Nº 9/2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PELOTAS - PROGEP/UFPEL - faz saber que, referente ao recadastramento do
ano de 2023, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos
seguintes servidores aposentados e/ou beneficiários de pensão, por motivo de
não
atendimento
à
convocação
e respectiva
notificação
para
realizar
o
recadastramento, de acordo com o art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de
15
de junho
de 2020,
da Secretaria
de Gestão
e Desempenho
de
Pessoal/ME:
. NOME
CPF
SIAPE
ANIVERSÁRIO
V Í N C U LO
. CLAUDINEI 
BARBOSA
DOS SANTOS
342.975.450-
04
06173047 MAIO
PENSIONISTA
2. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado
o à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentados e/ou beneficiários de pensão, deverá ser solicitado o agendamento da visita
técnica junto à PROGEP, para comprovação de vida do servidor e/ou titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica.
TAÍS ULLRICH FONSECA

                            

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