DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023083100096
96
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.5 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes ao período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas durante a
hora de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato.
10.6 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a referência do número do concurso e espaço para a identificação alfanumérica do candidato.
10.7 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material, bem como o material
bibliográfico utilizado no período de consulta.
10.8 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
10.9 Os códigos alfanuméricos serão distribuídos aleatoriamente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
10.10 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
10.11 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
10.12 As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão
Examinadora, só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se iniciarem os trabalhos de correção.
10.13 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Escrita estará automaticamente eliminado do concurso.
10.14 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do referido
prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, dirigido
à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico demed@ufsj.edu.br.
10.15 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo da sua prova escrita, assim como das planilhas de avaliação da mesma.
10.16 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova Escrita para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação da sua nota
mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhando para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
10.17 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias requisitadas.
10.18 A Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para julgamento de recursos às notas das provas eliminatórias.
10.19 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE) será publicada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a
divulgação dos resultados concomitantemente.
10.20 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Prova Escrita.
11. DA PROVA DIDÁTICA
11.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório, consistirá em uma aula expositiva, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos,
que terá por tema 1 (um) ponto do conteúdo programático constante no ANEXO I, escolhido mediante sorteio público realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas.
11.2 A Prova Didática será realizada individualmente por cada candidato observando-se os critérios de avaliação constantes no ANEXO III deste Edital de Abertura.
11.3 O tema da Prova Didática será único para todos os candidatos e a ordem para a realização será a ordem do número de inscrição.
11.4 O recebimento do material a ser utilizado na Prova Didática pelos candidatos será feito antes do início das provas, devendo todos os candidatos entregar seu material
didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de aula, etc.) em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.
11.5 O candidato não poderá alterar ou adicionar itens após a entrega do material, sendo permitida a utilização durante a prova didática apenas do material recebido
conforme subitem 11.4.
11.6 O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para entrega dos materiais didáticos não impedirá a sua participação na prova didática, porém, o
candidato não poderá utilizar nenhum material ou recurso.
11.7 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos.
11.8 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
11.9 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.
11.10 A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e avaliação,
com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término da prova, sendo vedada a gravação pelo candidato por
seus próprios meios.
11.11 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.
11.12 É vedada a gravação ou transmissão da prova didática pelo público presente na sessão por qualquer meio.
11.13 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova Didática.
11.14 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Didática estará automaticamente eliminado do concurso.
11.15 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado da Prova Didática deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do referido
prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, dirigido
à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico demed@ufsj.edu.br.
11.16 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia da gravação apenas da sua prova didática, assim como das planilhas de avaliação da mesma.
11.17 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova Didática para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado
mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
11.18 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias requisitadas.
11.19 A Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para julgamento de recursos às notas da prova didática.
11.20 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será publicada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a
divulgação dos resultados concomitantemente.
11.21 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Prova Didática.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação da documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes do candidato, observando-
se os critérios de avaliação constantes no ANEXO IV deste Edital de Abertura.
12.2 Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
12.3 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no Currículo Lattes, deverão ser
enviados EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico demed@ufsj.edu.br, em data e horário a serem confirmados juntamente com a homologação das inscrições.
O e-mail enviado pelo candidato deverá conter como assunto: Prova de Títulos [Nº do edital - área] - [nome do candidato].
12.4 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser encaminhados em formato PDF e agrupados em um único arquivo ou distribuídos em até três arquivos,
com todas as informações legíveis e folhas em fundo branco.
12.5 Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados e que constarem no Currículo Lattes. Os títulos que não constarem no Currículo
Lattes ou que não forem efetivamente comprovados, não serão avaliados pela Comissão Examinadora.
12.6 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do currículo, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e veracidade
das informações.
12.7 O responsável pelo recebimento da documentação confirmará o recebimento da documentação comprobatória do Currículo Lattes para a Prova de Títulos.
12.8 A escolaridade mínima exigida para exercício do respectivo cargo público não constituirá objeto de análise da Prova de Títulos, devendo esta ser exigida exclusivamente
ao tempo da posse.
12.9 É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na Prova de Títulos.
12.10 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar os títulos na forma do subitem 12.3.
12.11 A Nota da Prova de Títulos (NPTI) será divulgada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a
divulgação dos resultados concomitantemente.
12.12 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Títulos.
12.13 À UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios,
pessoalmente ou por envio postal.
13. DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
13.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, portando documento original
de identificação com foto.
13.2 Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.
13.3 Em casos fortuitos ou de força maior que impeça a realização das provas, à UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas,
responsabilizando-se, contudo, pela devida divulgação.
13.4 Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição, conforme aqueles listados no subitem 3.9 deste
Edital de Abertura.
13.5 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e
apresentar outro documento de identificação, de acordo com os documentos constantes no subitem 3.9.
13.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original será eliminado do concurso.
13.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
13.8 A UFSJ não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do Campus.
13.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou porte/utilização de armas e de aparelhos eletrônicos, por exemplo,
máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor
de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação
sumária do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
13.10 Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c. Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou qualquer tipo de
equipamento eletrônico constante no subitem 13.9;
d. Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas;
e. Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
f. Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do concurso;
g. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
13.11 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso.
13.12 Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova, exceto no caso de tempo
despendido na amamentação, conforme previsto no subitem 4.14.
14. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
14.1 Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19 e normativas pertinentes aprovadas
pelo CONSU, disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/covid19/.
14.2 Quando o uso da máscara for obrigatório nas depedências da UFSJ, o candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados ou, por
qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova, será automaticamente eliminado do concurso.
14.3 No caso de uso obrigatório de máscara de proteção à Covid-19, o candidato deverá retirar a máscara de proteção somente durante o procedimento de identificação.
Este procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem que ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato deverá promover
novamente a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador.

                            

Fechar