DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
20.2 São condições para a investidura no cargo:
a. Aprovação no concurso público;
b. Escolaridade e titulação mínimas exigidas no item 2.1 deste Edital de Abertura, devendo o candidato apresentar o Diploma assinado por autoridade competente onde
conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito de escolaridade;
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser portador de visto permanente;
d. Aptidão física e mental verificadas em prévia inspeção médica oficial;
e. Apresentação dos documentos pessoais e declarações de inexistência de vínculo em cargo público, considerando as hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII
da Constituição Federal; Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, Declaração de não demissão do serviço Público Federal ou
destituição de cargo em comissão;
f. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
20.3 Os diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas brasileiras que
tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de
pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
20.4 A investidura do candidato aprovado no cargo fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pelo SECOP, para entrega da documentação
exigida para a admissão.
20.5 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no DOU, tornando-se sem efeito se a mesma
não ocorrer no prazo previsto.
20.6 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse elaborado especialmente para esse fim e
assinado também pelo Reitor da UFSJ.
20.7 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi aprovado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da data
da posse.
20.8 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990, bem como a
Lei nº 12.772/2012, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria, especialmente, as legislações internas da UFSJ.
20.9 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à UFSJ publicar Ato tornando sem efeito a nomeação do candidato, ou Ato de Exoneração
na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo.
20.10 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFSJ, durante o qual sua
aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 O concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, no
interesse da Administração.
21.2 As vagas que posteriormente forem destinadas à UFSJ, no prazo de validade do concurso e referentes ao cargo/área mencionado neste Edital de Abertura, deverão
ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados, conforme Quadro 3, que poderão ser lotados em qualquer dos campi integrantes da estrutura organizacional
da UFSJ, de acordo com as necessidades e interesses desta instituição.
Quadro 3: Ordem de Nomeação
.
Ampla Concorrência (AC) + 5% PCD + 20% Negros (PPP)
.
Vaga
Cadastro utilizado
.
1
PCD de acordo com subitem 2.3 ou AC
.
2
AC
.
3
PPP
.
4
AC
.
5
PCD
21.3 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital de Abertura poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de
candidatos classificados no concurso.
21.4 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados neste concurso, a UFSJ poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras IFES.
21.5 Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços residencial e eletrônico junto ao SECOP, durante o prazo de vigência do concurso.
21.6 A convocação do candidato para assumir o cargo será realizada por comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, utilizando-se do endereço do correio
eletrônico indicado pelo candidato em sua ficha de inscrição, não o desobrigando do dever de observar os comunicados divulgados no endereço eletrônico e/ou no DOU.
21.7 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito
a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
21.8 As ocorrências não previstas neste Edital de Abertura, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PROGP ou pela Unidade
Acadêmica responsável, no que a cada um couber.
21.9 Este Edital de Abertura entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOU.
ANEXO I
. Conteúdo Programático (Temas para o sorteio da Prova Escrita e Prova Didática)
. 1.Evolução das Classificações dos Transtornos Mentais.
. 2.Autismo e Neurodiversidade: A Evolução do Conceito.
. 3.Abordagem do paciente suicida.
. 4.Assistência aos pacientes com dependência de álcool no SUS.
. 5.Sintomas de Primeira Ordem de Kurt Schneider na Esquizofrenia.
ANEXO II
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
. CRITÉRIO
Limite de
Pontos
N OT A
. 1. Conteúdo aderente ao tema
20
. 2. Contextualização do tema
10
. 3. Estrutura do texto (introdução, desenvolvimento e conclusão)
20
. 4. Domínio do conteúdo - quantidade, qualidade e atualidade das informações
30
. 5. Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais
10
. 6. Capacidade analítica
10
. T OT A L
100/10
ANEXO III
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
. CRITÉRIO
Limite de Pontos
Nota
por subtópico
Nota
por tópico
. PLANO DE AULA - 10 PONTOS
. Título (coerência do título com o tema sorteado)
1,5
. Objetivos
1,5
. Conteúdo
2,0
. Sequência lógica de raciocínio
3,0
. Referências
1,0
. Qualidade das referências
1,0
. APRESENTAÇÃO ORAL - 40 PONTOS
. Clareza e objetividade
10
. Uso da linguagem gramaticalmente correta
5
. Uso de linguagem científica
5
. Domínio e segurança na exposição
5
. Adequação ao tempo definido no edital*
15
. CONTEÚDO - 40 PONTOS
. Adequação dos objetivos ao tema
5
. Contextualização do tema (explicitação da relevância
do tema proposto)
5
. Apresentação sequencial do conteúdo (introdução,
desenvolvimento e conclusão)
10
. Exatidão do conteúdo apresentado
5
. Distribuição adequada do tempo por objetivos
10
. Cumprimento dos objetivos
5
. USO DE RECURSOS INSTITUCIONAIS - 10 PONTOS
. Adequação e pertinência dos recursos
3
. Qualidade da utilização do recurso escolhido -
clareza, estética, observação de normas de quadros,
gráficos e tabelas.
7
. T OT A L
100/10
* O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos, automaticamente perderá os 15 pontos referentes a esse item.
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