DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023083100108
108
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Parceria Nº 064/2023. PARTES: UFV/ CMPC
CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO:
Prorrogação do prazo de execução do contrato, mediante a alteração da Cláusula 11
(décima primeira), subcláusula 11.1 (onze pontos um), prevendo a dilatação do prazo em
8 (oito) meses. PRAZO: 05 de novembro de 2023 à 04 de julho de 2024. PROCESSO: Nº
23114.900324/2023-62. DATA DA ASSINATURA: 30/08/2023. ASSINAM: Pela UFV, Prof.
Demetrius David da Silva, Reitor. Pela CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA, o Sr. José
Luiz Bazzo, Diretor Florestal e o Sr. Diego Ignácio Merino Morales, Diretor Administrativo
e Financeiro. Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, o Prof. Rodrigo Gava,
Diretor-Presidente.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Parceria Nº 093/2022. PARTES: UFV/
Associação Instituto Socioambiental de Viçosa/ Fundação FACEV. OBJETO: Acréscimo de
valor ao Acordo de Parceria, mediante a alteração da Cláusula Décima Primeira. PROCESSO:
Nº 23114.908142/2022-59. VALOR: R$7.920,00. DATA DA ASSINATURA: 30/08/2023.
ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela Associação Instituto
Socioambiental de Viçosa, o Sr. Pedro Christo Brandão, Diretor Financeiro. Pela Fundação
FACEV, o Sr. Edgar Francisco Alves, Diretor-Presidente.
DIRETORIA DE MATERIAL
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A UFV- 154051 - DMT, torna público a ata de registro de preço a seguir: Processo
23114.912483/2023-18; Pregão SRP 79/2023: Registro de Preços para aquisição de cavaco de
madeira. Vigência: 12 meses a partir da data da publicação no DOU. Assinatura: 30/08/2023.
Ata: 341/2023, beneficiário: ROBERTO GIANNICHI FILHO ME, CNPJ: 10.315.821/0001-70
Item(ns): 1 Valor: R$51000,00. Demais informações no site www.comprasnet.gov.br.
FABIANO GALEGO DUQUE
Diretor de Material
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 72, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações,
do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e
regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente,
através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público
destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor
Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação
Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Medicina e Enfermagem, do Centro de
Ciências Biológicas e da Saúde, para a área de Habilidades em Enfermagem, com a
seguinte titulação: Graduação em Enfermagem reconhecida pelo MEC, com Doutorado em
Enfermagem ou Ciências da Saúde ou Saúde do Adulto ou Saúde Pública ou Saúde
Coletiva, reconhecido pelo MEC. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois)
anos, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial
da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa
e em três fases (Conhecimento, Didática e Títulos), observadas as determinações nos
termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas
alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução
Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino Superior
aquelas pertinentes ao ensino,
à pesquisa e à
extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à
transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de
vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772,
de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV
recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta
e cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46. (cinco mil,
seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e
cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do
pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo
com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a
isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional";
estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-
Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de
medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O resultado da solicitação de
isenção, que é de exclusiva
responsabilidade do candidato se informar sobre
o seu pedido, será divulgado
oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa
não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação,
bem como
outros
fatores de
ordem
técnica
que impossibilitem
a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso,
serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das
inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes
no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e
suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da
Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no
Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em três fases: a)
Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; e c) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 07 de novembro de 2023, às
08h (oito horas), no Departamento de Medicina e Enfermagem.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato
que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será
entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas
do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas,
visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem
necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais
com temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento
dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do
conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da
Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada
candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu
próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será
aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem
utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo
código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou
colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização
de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser
registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos
tiverem encerrado a prova.
4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua
correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas
individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5.
4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de
conhecimento no
formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de
avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação
e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo
candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em
que conste a pontuação de cada critério analisado.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II -
Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção
e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento
dos conceitos e informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos
membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00
(zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as
notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro
avaliador.
4.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão
Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos
candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no
formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado
pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV
(www.ufv.br).
4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros
avaliadores da Comissão Avaliadora.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 09 de novembro
de 2023, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de
graduação, para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades
de comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de
aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático,
a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da
Prova de Didática.
4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos
correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento,
a Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas
elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.
4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a
assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não
estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado
do concurso.
4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais
elaborados pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os
pontos da lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão
Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre
a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do conteúdo
programático publicado no Edital.
4.3.2.5. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos
candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão
Avaliadora do concurso.
4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, 1 (um) ponto entre os 10 (dez)
ou mais da lista, o qual será o mesmo para todos os candidatos.
4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do
material didático que o candidato julgar necessário.
4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática,
inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em
seguida, todos os candidatos entregarão ao presidente da Banca todos os recursos
didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador
pessoal, se for o caso. O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente
daquele entregue ao presidente da Banca. Este material deverá ser identificado e lacrado
até sua devolução para cada candidato no momento de realizar sua Prova de Didática.
4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, o presidente da Banca devolverá a cada
candidato o seu material para uso na Prova de Didática. Para esta prova, a UFV
disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco
e computador, cabendo à Comissão Avaliadora informar previamente aos candidatos qual
o sistema operacional deste.
4.3.2.11. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada
a presença dos demais candidatos.

                            

Fechar