DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Lessa Ribeiro Júnior - Superintendente, CPF nº 895.746.055-15; pelo Município de Salinas
da Margarida/BA, Wilson Ribeiro Pedreira - Prefeito, CPF nº 052.693.425-53.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
TERMO ADITIVO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2021,
que entre si celebram a SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 5ª REG I ÃO
FISCAL - SRRF05, CNPJ nº 00.394.460/0090-17, e o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI/BA, CNPJ nº
14.109.763/0001-80, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente
ao MUNICÍPIO DE CAMAÇARI/BA. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como
objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de
juntada de documentos, pelos servidores ou empregados públicos do MUNICÍPIO, a um
Processo Digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site
da RFB e no Portal e-CAC. 3. DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2023. 4. PRAZO DE
VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua assinatura e
vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo,
pela SRRF05, Francisco Lessa Ribeiro Júnior - Superintendente, CPF nº 895.746.055-15; pelo
Município de Camaçari/BA, Antônio Elinaldo Araújo da Silva - Prefeito, CPF nº 598.837.315-
15. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2021, que entre
si celebram, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU), CNPJ nº
00.394.460/0092-89, e Município de Canindé de São Francisco, CNPJ nº 13.120.225/0001-
23.
2. OBJETO: O presente Termo Aditivo possui como objeto a continuidade da prestação pelo
MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE dos serviços da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente TERMO ADITIVO mediante
orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB
(Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores e empregados públicos do MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE, a um
Processo Digital.
3. ASSINATURA: Agosto de 2023.
4. EFICÁCIA, VIGÊNCIA E DENÚNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de
outro termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em
sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima, podendo ser rescindido, a
qualquer tempo, total ou parcialmente, mediante denúncia expressa de uma das partes,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou por infringência de cláusula deste
TERMO ADITIVO, hipótese em que a parte prejudicada poderá rescindi-lo no todo,
imediatamente, ficando os acordantes responsáveis somente pelas obrigações referentes
ao tempo em que participaram do TERMO ADITIVO, sem prejuízo das atividades que
estiverem em desenvolvimento.
5. SIGNATÁRIOS: pela DRF/AJU, Edson Fiel Filho - Delegado, CPF nº 311.288.405-10; e pelo
Município de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano de Souza - Prefeito, CPF nº
960.538.875-87.
6. FUDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2021, que entre
si celebram, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU), CNPJ nº
00.394.460/0092-89, e Município de Lagarto, CNPJ nº 13.124.052/0001-11.
2. OBJETO: O presente Termo Aditivo possui como objeto a continuidade da prestação pelo
MUNICÍPIO DE LAGARTO/SE dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB) listados no Anexo II do presente TERMO ADITIVO mediante orientação da obtenção
dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem,
recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos
do MUNICÍPIO DE LAGARTO/SE, a um Processo Digital.
3. ASSINATURA: Agosto de 2023.
4. EFICÁCIA, VIGÊNCIA E DENÚNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da
data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de
outro termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em
sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima, podendo ser rescindido, a
qualquer tempo, total ou parcialmente, mediante denúncia expressa de uma das partes,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou por infringência de cláusula deste
TERMO ADITIVO, hipótese em que a parte prejudicada poderá rescindi-lo no todo,
imediatamente, ficando os acordantes responsáveis somente pelas obrigações referentes
ao tempo em que participaram do TERMO ADITIVO, sem prejuízo das atividades que
estiverem em desenvolvimento.
5. SIGNATÁRIOS: pela DRF/AJU, Edson Fiel Filho - Delegado, CPF nº 311.288.405-10; e pelo
Município de Lagarto, Hilda Rollemberg Ribeiro - Prefeita, CPF nº 001.575.615-77.
6. FUDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2023, que entre si celebram, a
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU), CNPJ nº 00.394.460/0092-89,
e Município de São Cristóvão, CNPJ nº 13.128.855/0001-44.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo Município de São
Cristóvão - SE dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados
no Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site
da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação
de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do Município de São
Cristóvão - SE, a um Processo Digital.
3. ASSINATURA: Agosto de 2023.
4. EFICÁCIA, VIGÊNCIA E DENÚNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de
sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo
aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido
contrário, nos termos da cláusula décima sétima, podendo ser rescindido, a qualquer
tempo, total ou parcialmente, mediante denúncia expressa de uma das partes, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou por infringência de cláusula deste TERMO
ADITIVO, hipótese em que a parte prejudicada poderá rescindi-lo no todo, imediatamente,
ficando os acordantes responsáveis somente pelas obrigações referentes ao tempo em que
participaram do TERMO ADITIVO, sem prejuízo das atividades que estiverem em
desenvolvimento.
5. SIGNATÁRIOS: pela DRF/AJU, Edson Fiel Filho - Delegado, CPF nº 311.288.405-10; e pelo
Município de São Cristóvão, Marcos Antônio de Azevedo Santana - Prefeito, CPF nº
171.332.895-04.
6. FUDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2021, que
entre si celebram, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU), CNPJ
nº 00.394.460/0092-89,
e Município
de Nossa
Senhora da
Glória, CNPJ
nº
13.113.626/0001-56.
2. OBJETO: O presente Termo Aditivo possui como objeto a continuidade da prestação
pelo MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE dos serviços da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente TERMO ADITIVO
mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de
serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de
documentos, pelos servidores e empregados públicos do MUNICÍPIO DE NOSSA
SENHORA DA GLÓRIA/SE, a um Processo Digital.
3. ASSINATURA: Agosto de 2023.
4. EFICÁCIA, VIGÊNCIA E RESCISÃO: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir
da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio
de outro termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos
partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima, podendo ser
rescindido, a qualquer tempo, total ou parcialmente, mediante denúncia expressa de
uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou por infringência de
cláusula deste TERMO ADITIVO, hipótese em que a parte prejudicada poderá rescindi-
lo no todo, imediatamente, ficando os acordantes responsáveis somente pelas
obrigações referentes ao tempo em que participaram do TERMO ADITIVO, sem prejuízo
das atividades que estiverem em desenvolvimento.
5. SIGNATÁRIOS: pela DRF/AJU, Edson Fiel Filho - Delegado, CPF nº 311.288.405-10; e
pelo Município de Nossa Senhora da Glória, Luana Michele de Oliveira Silva Cacho -
Prefeita, CPF nº 999.035.985-72.
6. FUDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 170072
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 10510.721851/2022-15.
Pregão. Nº 4/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM ARACAJU. Contratado:
12.408.848/0001-33 - ORDEPSEG - SEGURANCA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 04/2022 de 31/10/2023 a
31/10/2024. Vigência: 31/10/2023 a 31/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
334.177,44. Data de Assinatura: 29/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/08/2023).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FEIRA DE SANTANA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 170080
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 10530.426056/2020-13.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM FEIRA DE SANTANA. Contratado: 01.800.080/0001-22
- SCREEN SAVER INFORMATICA LTDA - EPP. Objeto: Informar a nota de empenho que
custeará a presente contratação no exercício financeiro 2023.. Vigência: 25/02/2021 a
24/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.000,00. Data de Assinatura:
25/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/08/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170116
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 10265.235464/2020-30.
Inexigibilidade. Nº 3/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF.
Contratado: 03.851.105/0001-42 - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-
SENAI. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato, pelo período de 122 dias, a contar de
01/09/2023 a 31/12/2023, em conformidade com os incisos I, II e III, do § 1º, do art. 57,
da Lei nº 8.666/93. Vigência: 29/08/2023 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.794.565,00. Data de Assinatura: 29/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/08/2023).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE ITAGUAÍ
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas
informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), levo ao
conhecimento público que foram imputadas à empresa INFOTEC COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA, CNPJ 12.103.308/0001-41, a pena de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento em contratar com a RFB pelo prazo de 03 (três)
meses, cumulada com a aplicação de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre
o valor mínimo do lote nº 21, com fulcro no art. 87 da Lei 8.666/93, e no item 11.1.3 do
edital de licitação nº 0717800/004/2022. A referida multa, no valor de R$ 27.600,00,
deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta
publicação, sob o código de receita 3397.
O interessado dispõe o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta
data, para apresentação de recurso ao Delegado, conforme previsto no art. 109 da Lei nº
8666/93 e no item 13.2 do edital de leilão nº 0717800/004/2022. Neste mesmo prazo, será
franqueada vista ao processo ao representante da empresa ou pessoa legalmente
autorizada, no endereço Estrada Prefeito Wilson Pedro Francisco, S/N°, Ilha da Madeira,
Itaguaí - RJ, Cep 23826-600, Prédio Institucional, ou por meio de consulta ao portal e-CAC
(Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Processo administrativo nº 11684.720217/2022-28
Em 30 de agosto de 2023.
FÁBIO DA COSTA MOREIRA
Chefe Substituto do Setor de Gestão Corporativa
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Unyleya
Educacional S.A., CNPJ 24.531.339/0001-82, e a Delegacia da Receita Federal do Brasil
no Rio de Janeiro I, CNPJ 00.394.460/0346-31.
2. OBJETO: O Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços
entre os partícipes para promover atividades de educação fiscal por meio do Núcleo
de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), atividade de extensão da UNYLEYA EAD Rio de Janeiro
e para os polos a ela vinculados, indicados no acordo, mediante a constituição do NAF
UNYLEYA-RJ EAD1.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por tempo indeterminado a partir da publicação no D.O.U.,
conforme cláusula sétima do Acordo de Cooperação.
4. DATA DE ASSINATURA: 17 de agosto de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Sr. José Antônio da Silva Martins, CPF 701.982.801-90, pela Unyleya
Educacional S.A, e Sr. Greco Outeiro de Faria, CPF 070.834.507-73, pela Delegacia da
Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I.

                            

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