DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023083100011
11
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. DEPARTAMENTO DE
S EG U R A N Ç A
CIBERNÉTICA
1
Diretor
CCE 1.15
.
. Coordenação-Geral de
Prevenção, Tratamento e
Resposta a Incidentes
em Rede Governo
1
Coordenador-Geral
Grupo 0002 (B)
.
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
.
1
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
4
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
.
. Coordenação-Geral de
Acordos e Parcerias
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
.
. ESCRITÓRIOS DE
R E P R ES E N T AÇ ÃO
1
Chefe
Grupo 0002 (B)
.
2
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
.
2
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
.
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
.
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
.
CCE 1.17
6,27
5
31,35
4
25,08
.
CCE 1.15
5,04
5
25,20
6
30,24
.
CCE 1.13
3,84
11
42,24
11
42,24
.
CCE 2.15
5,04
2
10,08
2
10,08
.
CCE 2.13
3,84
8
30,72
8
30,72
.
CCE 2.12
3,10
-
-
1
3,10
.
CCE 2.11
2,47
-
-
1
2,47
.
CCE 2.10
2,12
17
36,04
16
33,92
.
CCE 2.09
1,67
1
1,67
2
3,34
.
CCE 2.08
1,60
-
-
2
3,20
.
CCE 2.07
1,39
9
12,51
6
8,34
.
CCE 2.06
1,17
3
3,51
3
3,51
.
CCE 2.05
1,00
3
3,00
3
3,00
.
SUBTOTAL 2
64
196,32
65
199,24
.
FCE 1.17
3,76
-
-
1
3,76
.
FCE 1.13
2,30
2
4,60
3
6,90
.
FCE 1.12
1,86
-
-
1
1,86
.
FCE 2.13
2,30
2
4,60
3
6,90
.
FCE 2.12
1,86
1
1,86
1
1,86
.
FCE 2.11
1,48
2
2,96
3
4,44
.
FCE 2.10
1,27
7
8,89
5
6,35
.
FCE 2.09
1,00
1
1,00
1
1,00
.
FCE 2.07
0,83
2
1,66
2
1,66
.
FCE 2.05
0,60
1
0,60
-
-
.
SUBTOTAL 3
18
26,17
20
34,73
.
T OT A L
83
228,90
86
240,38
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM
CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
. Grupo 0001 (A)
0,59
13
7,67
13
7,67
. Grupo 0002 (B)
0,54
31
16,74
31
16,74
. Grupo 0003 (C)
0,49
31
15,19
34
16,66
. Grupo 0004 (D)
0,44
36
15,84
40
17,60
. Grupo 0005 (E)
0,40
42
16,80
43
17,20
.
T OT A L
153
72,24
161
75,87
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DO GSI/PR PARA A SEGES/MGI
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
1
6,27
.
CCE 2.10
2,12
1
2,12
.
CCE 2.07
1,39
3
4,17
.
SUBTOTAL 1
5
12,56
.
FCE 2.10
1,27
2
2,54
.
FCE 2.05
0,60
1
0,60
.
SUBTOTAL 2
3
3,14
.
T OT A L
8
15,70
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O GSI/PR
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.15
5,04
1
5,04
.
CCE 2.12
3,10
1
3,10
.
CCE 2.11
2,47
1
2,47
.
CCE 2.09
1,67
1
1,67
.
CCE 2.08
1,60
2
3,20
.
SUBTOTAL 1
6
15,48
.
FCE 1.17
3,76
1
3,76
.
FCE 1.13
2,30
1
2,30
.
FCE 1.12
1,86
1
1,86
.
FCE 2.13
2,30
1
2,30
.
FCE 2.11
1,48
1
1,48
.
SUBTOTAL 2
5
11,70
.
T OT A L
11
27,18
c) DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SA/CC/PR PARA O GSI/PR
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
Grupo 0003 (C)
0,49
3
1,47
.
Grupo 0004 (D)
0,44
4
1,76
.
Grupo 0005 (E)
0,40
1
0,40
.
T OT A L
8
3,63
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
CCE-17
6,27
1
6,27
-
-
-1
-6,27
.
CCE-15
5,04
-
-
1
5,04
1
5,04
.
CCE-11
2,47
-
-
1
2,47
1
2,47
.
CCE-10
2,12
1
2,12
-
-
-1
-2,12
.
CCE-9
1,67
-
-
1
1,67
1
1,67
.
CCE-8
1,60
-
-
2
3,20
2
3,20
.
CCE-7
1,39
3
4,17
-
-
-3
-4,17
.
CCE-5
1,00
3
3,00
-
-
-3
-3,00
.
CCE-3
0,37
3
1,11
-
-
-3
-1,11
.
CCE-1
0,12
1
0,12
-
-
-1
-0,12
.
FC E - 1 7
3,76
-
-
1
3,76
1
3,76
.
FC E - 1 3
2,30
-
-
2
4,60
2
4,60
.
FC E - 1 2
1,86
-
-
1
1,86
1
1,86
.
FC E - 1 1
1,48
-
-
1
1,48
1
1,48
.
FC E - 1 0
1,27
4
5,08
-
-
-4
-5,08
.
FC E - 7
0,83
2
1,66
-
-
-2
-1,66
.
FC E - 5
0,60
1
0,60
-
-
-1
-0,60
.
T OT A L
19
24,13
10
24,08
-9
-0,05
DECRETO Nº 11.677, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de
2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos
Cargos em
Comissão, das
Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-
Presidência da República, e remaneja cargos em
comissão, funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações
de Exercício de Cargo em Confiança devida a militares:
I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 2.10; e
b) três FCE 2.10;
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:
a) dois CCE 1.10; e
b) três FCE 1.10; e
III - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Administração da
Casa Civil da Presidência da República:
a) três RMP 0003 (C);
b) quatro RMP 0004 (D); e
c) uma RMP 0005 (E).
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão, das funções de confiança e das
gratificações que deixam de existir na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da
República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................................................
........................................................................................................................................
IV - Assessoria Especial Diplomática;
V - Assessoria Especial de Comunicação; e
VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos." (NR)

                            

Fechar