DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.649/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.009504/2023-80
Requerente: Chiesi Farmacêutica Ltda
CQB: 446/17
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9007 /2023, publicado em 01/08/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
s/ nº, de 11/05/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Catarina Mariko
Hayashi Nakazaki, para a exclusão de Alberto D'Avino e a inclusão de Vanja Cankovic.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Letícia
Catoto Grecchi (Presidente), Catarina Mariko Hayashi Nakazaki, Fernando Fa g u n d e s
Iazzetta, Klaus Nobre Silva, Bárbara Fernanda da Silva e Cesar e Vanja Cankovic. Atendidas
as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio
é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.650/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.007410/2023-76
Requerente: Prolab Ambiental Ltda
CQB: 539/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9014 /2023, publicado em 02/08/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
de nomeação, de 01/02/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Jair
Fernandes de Macedo, para a exclusão de Giselly Pires de Andrade e Indara da Silveira
Leme Santos, a inclusão de Elica Xavier e Gabriela Santos.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Jair
Fernandes de Macedo (Presidente), Antonio de Oliveira Siqueira, Elica Xavier e Gabriela
Santos. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo
de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na
instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.651/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.009183/2023-13
Requerente: FIOCRUZ - Instituto René Rachou
CQB: 157/02
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9033 /2023, publicado em 10/08/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ato da
Diretoria nº 010/2023, de 24/04/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição,
Roberto Sena Rocha, para a exclusão de Alexandre de Magalhães Vieira Machado.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Edward
José de Oliveira (Presidente), Carla Mônica Pinheiro, Jaquelline Germano de Oliveira,
Luciano Andrade Moreira, Patricia Martins Parreiras e Roberta Lima Caldeira. Atendidas as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é
apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.652/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.016064/2023-17
Requerente: Bionovis S.A. - Biotecnologia Farmacêutica
CQB: 455/18
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9026 /2023, publicado em 09/08/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ata de
Reunião ARO29-2023, de 11/07/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição,
Thiago Rennó dos Mares Guia, para a exclusão de Alina Souza Gandufe, a inclusão de Joana
Gasperazzo Ferreira e a indicação de Mariana Bertini Teixeira como Presidente Substituto
da CIBio, nos termos da Resolução Normativa Nº 37, Capítulo II, Artigo 6º, inciso IV, de 18
de novembro de 2022.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Vanda
Dolabela de Magalhães (Presidente) e Mariana Bertini Teixeira (Presidente Substituto),
Alexandre Cezar Pelloso, Amanda Madureira de Oliveira, Jefferson Luis Rizzo, Joana
Gasperazzo Ferreira, Kátia Viana Souza, Luiza Lenzi Silva, Marcos Angelo Demasi, Mariana
Bertini Teixeira, Thiago Rennó dos Mares Guia, Vanda Dolabela de Magalhães e Vinicius
Ferreira de Aguiar. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas
no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades
desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.653/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.013470/2023-28
Requerente: Firmenich & Cia. Ltda
CQB: 287/09
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9018 /2023, publicado em 07/08/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
s/ nº, de 01/06/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Luiz Fernando
Christe Roschel, para a exclusão de Carlos Sette, a inclusão de Fabio Bornello e Carolina
Bonicio.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Fabio
Bornello (Presidente), Antonio Mario Pinto Sampaio, Carolina Bonicio, Newton Nikolaus,
Lucieni Santana e Roseli Franco. Atendidas as recomendações e as medidas de
biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados
às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.654/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.014051/2023-11
Requerente: Intrials Pesquisa Clínica Ltda.
CQB: 593/22
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9019 /2023, publicado em 07/08/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Termo
de nomeação, de 27/06/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Daniela
Costa de Oliveira Gaspar Silva, para a exclusão de Kelly Mattana e a inclusão de Deise Satie
Matsubara e Ludmila Cortez Reis.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Deise
Satie Matsubara (Presidente), Celine Pompeia, Ludmila Cortez Reis e Vanessa Cajano.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB,
esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
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