DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - servidores das seguintes unidades organizacionais:
a) Coordenação-Geral do Gabinete da Ministra;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Controle Interno;
d) Ouvidoria;
e) Corregedoria;
f) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
g) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
h) Assessoria Especial de Comunicação Social;
i) Gabinete da Secretaria-Executiva;
j) Assessoria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;
k) Assessoria de Gerenciamento de Recursos;
l) Departamento de Fundos e Investimentos;
m) Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia;
n) Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia;
o) Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais;
p) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
q) Serviço de Protocolo;
r) Consultoria Jurídica;
s) Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos;
t) Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social;
u) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e
v) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital.
§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelo titular da unidade que
representam e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 2º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 3º O Presidente da Comissão poderá convidar servidores do Ministério ou
representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na
matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto.
§ 4º A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos será exercida por um dos servidores a que se refere o inciso II do caput, a ser
definido pelo Presidente da Comissão a cada reunião e registrado em ata.
Art. 3º A Comissão poderá instituir grupos de trabalho para elaboração de
estudos e apresentação de proposições relacionadas às suas atribuições, em caráter
transitório, com as datas de início e de término dos trabalhos definidas no momento de sua
instituição.
§ 1º O número máximo de membros dos grupos de trabalho será de cinco
pessoas.
§ 2º O intervalo entre as datas de início e de término dos trabalhos não poderá
ser superior a um ano.
§ 3º Não poderão ser instituídos
mais de três grupos de trabalho
simultaneamente.
Art. 4º A ausência injustificada de qualquer membro da Comissão por três
reuniões sucessivas, ordinárias ou extraordinárias, ensejará na comunicação oficial à
autoridade responsável pela indicação, solicitando a substituição.
Art. 5º Os membros que compõem a Comissão poderão ser substituídos a
pedido do interessado ou por força do art. 4º deste Regimento.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES
Seção I
Do Presidente
Art. 7º Ao Presidente da Comissão incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as
atividades da Comissão e, especificamente:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;
II - representar a Comissão junto às unidades organizacionais deste Ministério e
do Governo Federal;
III - convidar, a seu critério ou por indicação dos membros da Comissão,
servidores do Ministério ou representantes de outros órgãos e entidades públicos ou
privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito
a voto;
IV - dar encaminhamento às deliberações e decisões da Comissão;
V - organizar e manter atualizados os arquivos da Comissão; e
VI - divulgar as decisões da Comissão.
Seção II
Dos Servidores das Unidades Organizacionais
Art. 8º Aos servidores das unidades organizacionais incumbe:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - discutir e deliberar sobre assuntos constantes da pauta;
III - propor assuntos a serem incluídos em pauta;
IV - cumprir e zelar pelos objetivos e atribuições da Comissão;
V - informar o presidente sobre assuntos que possam potencializar os resultados
das atividades da Comissão;
VI - deliberar sobre as alterações desta norma de regulamentação; e
VII - zelar pela implantação e divulgação das ações deliberadas pela Comissão.
Parágrafo único. É obrigatória a participação do membro suplente na ausência
do membro titular.
Seção III
Do Secretário-Executivo
Art. 9º Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - elaborar e apresentar a pauta das reuniões;
II - elaborar as atas e encaminhá-las aos membros da Comissão e demais
interessados; e
III - organizar o local das reuniões e a infraestrutura necessária.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Art. 10. A Comissão reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário e, em
caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de um
terço dos membros.
§ 1º Todos os membros titulares e suplentes serão convocados para as reuniões
de forma eletrônica.
§ 2º Constará, na convocação, a pauta dos assuntos a serem tratados.
§ 3º O membro suplente terá direito a voto nas deliberações somente na
ausência do membro titular.
§ 4º O quórum de reunião da Comissão será de maioria absoluta de seus
membros e o quórum de aprovação será de maioria simples dos membros.
§ 5º A critério do Presidente, qualquer matéria urgente ou de alta relevância
poderá ser colocada em discussão, ainda que não constante da pauta de convocação.
§ 6º O Presidente da Comissão, além do voto ordinário, terá o voto de
qualidade em caso de empate.
§ 7º Os membros da Comissão que se encontrarem no Distrito Federal reunir-
se-ão, preferencialmente, de forma presencial, e os membros que se encontrarem em
outros entes federativos participarão da reunião por videoconferência.
§ 8º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do
Presidente da Comissão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado em reunião
ordinária da Comissão, mediante aprovação de maioria simples de seus membros.
Parágrafo único. A proposta de alteração deverá, obrigatoriamente, constar na
pauta da reunião e ser submetida à aprovação e assinatura da Ministra de Estado de
Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 12. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão
solucionadas pelo Presidente da Comissão.
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.571/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.006980/2023-49
Requerente: Faculdade de Medicina - UnB
CQB: 505/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 8904 /2023, publicado em 23/06/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, nº
112/2022, de 22/11/2022, foi emitido pela responsável legal da instituição, Gilvânia
Coutinho Silva Feijó (Diretora), para a exclusão de Doralina do Amaral Rabello Ramos,
Fabíola Cristina Ribeiro Zucchi, Hugo Costa Paes, Laila Salmen Espíndola e Mariana
Machado Hecht e a inclusão de: André Moraes Nicola, Angelica Amorim Amato, Flora
Aparecida Milton, Nadjar Nitz Silva Lociks de Araujo e Tatiana Karla dos Santos Borges.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:André
Moraes Nicola (Pesidente), Nadjar Nitz Silva Lociks de Araujo (Vice-presidente), Angelica
Amorim Amato, Fernanda Souza Natividade Gontijo, Flora Aparecida Milton, Juliana Lott de
Carvalho,
Tatiana Karla
dos Santos
Borges e
Valéria Paes
Lima. Atendidas
as
recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão
interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na
instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.647/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.007539/2023-84
Requerente: Associação BiotechTown Open Lab - Instuto de Ciência, Tecnologia
e Inovação
CQB: 538/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9008 /2023, publicado em 31/07/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº,
de 07/03/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Carlos de Oliveira Lopes
Junior, para a exclusão de Juliana Barbosa Saliba e a inclusão de Deborah Behr de Faria.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Pollyana
de Carvalho Oliveira (Presidente), Angélica Mendes Salles, Deborah Behr de Faria , Gabriela
Carvalho Azeredo e Isabela Marques dos Reis Ferreira. Atendidas as recomendações e as
medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.648/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.010286/2023-26
Requerente: STORA ENSO BRASIL LTDA
CQB: CQB 402/15
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9006 /2023, publicado em 01/08/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
s/ nº, de 20/07/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Eduardo Nakaguma
Gondo, para a exclusão de Elaine Cristina Alexandre e a inclusão de Pedro Araujo.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Robinson
Cannaval Junior (Presidente), Daniel de Alencastro Bouchardet, Anna Elisabeth Karlberg e
Pedro Araujo. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas
na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão

                            

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