DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Declarar anistiado político HENDERSON ALVES DAS CHAGAS, inscrito no CPF
sob o nº 358.923.908-53, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), e conceder contagem
de tempo, para todos os efeitos, dos períodos compreendidos de 27/10/1965 a
05/07/1965, de 20/05/1966 a 31/12/1968, e de 06/01/1969 a 10/11/1969, nos termos
dos incs. I, II e III do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 531, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 6 de março de 2017, e o Despacho da Presidenta
da Comissão
de Anistia
nº 41/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2011.01.69709, resolve:
Declarar anistiado político DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob
o nº 050.271.871-49, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II
do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 532, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de março de 2017, e o Despacho da Presidenta
da Comissão
de Anistia
nº 43/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2010.01.68055, resolve:
Declarar anistiado político JOSÉ PINTO FIGUEIREDO post mortem, filho de
MARIA PINTO DE FIGUEIREDO, e conceder aos dependentes econômicos, se houver,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 533, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 26ª Sessão de Turma do Conselho
da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2018, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 63/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70928, resolve:
Declarar anistiada política MARIA CRISTINA PORTELLA RIBEIRO, inscrita no CPF
sob o nº 479.183.737-15, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.630,00 (dois mil e
seiscentos e trinta reais), com efeitos financeiros retroativos de 24/05/2007 até a data
da atualização do valor retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$
553.089,00 (quinhentos e cinquenta e três mil e oitenta e nove reais), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 23/05/1977 a
28/05/1986, nos termos dos incs. I, II e III do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 534, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de março de 2017, e o Despacho da Presidenta
da Comissão
de Anistia
nº 52/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2012.01.71693, resolve:
Declarar anistiado político THOMAZ ANTÔNIO DA SILVA MEIRELLES NETTO
post mortem, filho de MARIA GARCIA MEIRELLES, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º,
c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 535, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de março de 2017, e o Despacho da Presidenta
da Comissão
de Anistia
nº 42/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2011.01.68587, resolve:
Ratificar a condição de anistiado político de SAULO DIAS TAGUATINGA,
inscrito no CPF sob o nº 023.280.891-00, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 536, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 30ª Sessão de Turma do Conselho
da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de novembro de 2018, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 45/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69875, resolve:
Declarar anistiado político FUCIO MURAKAMI, inscrito no CPF sob o nº
398.005.988-04, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II
do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 537, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão de Turma do Conselho
da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de agosto de 2017, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 23/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73494, resolve:
Declarar anistiado político JOSÉ CARLOS VIDAL post mortem, filho de
HEREMITA GUIMARÃES VIDAL, e conceder aos dependentes econômicos, se houver,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 538, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 27ª Sessão de Turma do Conselho
da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2018, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 35/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66528, resolve:
Declarar anistiada política DULCE QUEIROZ DA COSTA ARANHA, inscrita no
CPF sob o nº 678.464.598-72, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), nos termos dos incs.
I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 539, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 13 de fevereiro de 2017, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 59/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70703, resolve:
Declarar anistiado político CARLOS MALUF WUTKE, inscrito no CPF sob o nº
031.384.531-04, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.041,00 (um mil e quarenta e um
reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/04/2007 até a data da atualização do
valor retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$ 220.587,90 (duzentos e
vinte mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), e conceder contagem
de tempo,
para todos os efeitos,
do período compreendido de
10/01/1968 a
07/03/1968, nos termos dos incs. I, II e III do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 540, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de fevereiro de 2017, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 65/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73348, resolve:
Declarar anistiada política MARTHA ALENCAR CARVANA, inscrita no CPF sob
o nº 334.638.677-53, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.294,00 (dois mil e
duzentos e noventa e quatro reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/12/2008
até a data da atualização do valor retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$
436.548,20 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte
centavos),
e
conceder
contagem
de
tempo, para
todos
os
efeitos,
do
período
compreendido de 17/10/1969 a 28/08/1979, nos termos dos incs. I, II e III do artigo 1º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 541, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 28ª Sessão de Turma do Conselho
da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2018, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 37/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67141, resolve:
Declarar anistiado político JOSÉ CIRILO TRANIN, inscrito no CPF sob o nº
118.888.307-00, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incs. I e II
do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 542, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão de Turma do Conselho
da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de julho de 2017, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 51/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/ M D H C,
no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72220, resolve:
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