DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de
fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das
atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de
julho de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de
2002, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos
parágrafos 2º e parágrafo 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de
dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº
17227.722228/2023-05, declara:
Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 11.329.127/0001-75 do contribuinte INSTITUTO DE
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - ICAP, em virtude da caracterização da situação prevista na
alínea b do inciso III do art. 38 da IN RFB nº 2119/2022 e não atender à Intimação referida
no inciso I do artigo 43 da mesma norma.
Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação,
assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB 2119/2022.
MARIO GUILHERME DA CUNHA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 119, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.161336/2022-36,
declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07103/00085, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
DIÁRIO DE PETRÓPOLIS SOCIEDADE ANÔNIMA, CNPJ 31.131.774/0001-85, localizado na
Avenida Epitácio Pessoa 84, Bairro Centro, Município de Petrópolis, Estado do Rio de
Janeiro, CEP 25610-000, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 120, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.161336/2022-36,
declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº UP-07103/00084, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
DIÁRIO DE PETRÓPOLIS SOCIEDADE ANÔNIMA, CNPJ 31.131.774/0001-85, localizado na
Avenida Epitácio Pessoa 84, Bairro Centro, Município de Petrópolis, Estado do Rio de
Janeiro, CEP 25610-000, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 19, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante
transbordo
e despacho
aduaneiro
de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução
Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do
processo n.º 13032.435693/2023-27, declara:
Art. 1º - Fica a empresa PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 02.031.413/0001-69, situada na Praia de Botafogo, 370 - 13º andar,
Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22.250-040, habilitada a utilizar os procedimentos
simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de
exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do
estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas
abaixo elencadas. Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL
LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a
saber:
VÉRTICE A: LAT - 25,35000°; LONG - 46,43334°
VÉRTICE B: LAT - 25,46676°; LONG - 46,64792°
VÉRTICE C: LAT - 25,90000°; LONG - 47,00000°
VÉRTICE N: LAT - 25, 64228°; LONG - 47,30246°
VÉRTICE O: LAT - 25,29590°; LONG - 47,07068°
VÉRTICE E: LAT - 25,08658°; LONG - 46,80085°
VÉRTICE F: LAT - 25,12088°; LONG - 46,62791°
VÉRTICE G: LAT - 25,01941°; LONG - 46,34778°
VÉRTICE H: LAT - 25,03084°; LONG - 46,24344°
VÉRTICE I: LAT - 24,93794°; LONG - 45,87470°
VÉRTICE L: LAT - 25,93334°; LONG - 45,00000°
VÉRTICE M: LAT - 26,6000°; LONG - 45,75000°
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
Matriz, Praia de Botafogo, 370 - 13º andar, Botafogo, no Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 22.250-040, CNPJ 02.031.413/0001-69.
FPSO - P - 50, V 5 Projetada, S/N, Lote A12, Parte B, Praia do Açu, no Município
de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 28.200-000 - Latitude 22° 05' 14.9"
S / Longitude 39° 49' 43.6" W - CNPJ 02.031.413/0009-16.
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB
n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
FPSO - P - 50, V 5 Projetada, S/N, Lote A12, Parte B, Praia do Açu, no Município
de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 28.200-000 - Latitude 22° 05' 14.9"
S / Longitude 39° 49' 43.6" W - CNPJ 02.031.413/0009-16.
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 520, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.329644/2023-56, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 07.680.904/0002-35
Nome Empresarial: UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA LTDA
Endereço: Rua Nova São Paulo, 270 - Sala 06 - Galpão A - Itaqui
CEP: 06696-100 - Itapevi - SP
Registro: IP-08113/00207
Atividade: IMPORTADOR
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 521, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.329725/2023-56, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 07.680.904/0002-35
Nome Empresarial: UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA LTDA
Endereço: Rua Nova São Paulo, 270 - Sala 06 - Galpão A - Itaqui
CEP: 06696-100 - Itapevi - SP
Registro: UP-08113/00206
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 522, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.374023/2023-27, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 04.365.533/0001-28
Nome Empresarial: VIENA GRÁFICA & EDITORA LTDA
Endereço: Avenida Doutor Pedro Camarinha, 31 - Centro
CEP: 18900-081 - Santa Cruz do Rio Pardo - SP
Registro: UP-08118/00101
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.

                            

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