DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 247, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005 e nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.401085/2023-02, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
Recap,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para a pessoa jurídica FORMATO COMPENSADOS LTDA, CNPJ nº
03.909.543/0001-14.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto
nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.167, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários ao Scotiabank Brasil S.A. Banco Múltiplo, CNPJ nº 29.030.467/0001-66,
nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação da PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1630, DE 24 DE AGOSTO DE 2023,
publicada no DOU de 29 de agosto de 2023, seção 1, página 144;
Onde se lê: " PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.630, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 -
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de
2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de
15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.618796/2023-61,"
Leia-se: "PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.629, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 - O
COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de
2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de
15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.618796/2023-61"
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.932, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera o preâmbulo da Portaria SEGES/MGI nº 1769,
de 25 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime
de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº
11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
Art. 1º O preâmbulo da Portaria SEGES/MGI nº 1769, de 25 de abril de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº
11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em
vista o disposto no art. 193, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.934, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº
4776, de 22 de agosto de 2023 e nos elementos que integram o Processo nº
19739.141995/2023-66, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada
pela Portaria SPU/MGI Nº 4776, de 22 de agosto de 2023, o imóvel da União, classificado
como próprio nacional localizado na Avenida Goiás, nº 249, Setor Central, município de
Goiânia, Estado de Goiás, com a capacidade aproximada de 52 (cinquenta e duas) unidades
habitacionais.
§1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o
RIP Imóvel 9373008675000, com área descrita de 293,50 m² de terreno e 3.246,50 m² de
benfeitorias e, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de
Goiânia, sob as Matrículas nº 113.149 (subsolo), 113.150 (térreo), 113.151 (sobreloja),
113.152 (2º andar), 113.153 (3º andar), 113.154 (4º andar), 113.155 (5º andar), 113.156
(6º andar), 46.553 (7º andar), 46.554 (8º andar), 113.157 (9º andar), 113.158 (10º andar)
e 113.159 (11º andar).
§ 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à
entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins
de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da
população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei
nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com
recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de
julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar
ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no
desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia
digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 3º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
ENTIDADES que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 4º As ENTIDADES deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela
Portaria SPU/MGI Nº 4776, de 22 de agosto de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar
da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 5º A SPU/GO dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Goiânia/GO.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.949, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº
4.776, de 22
de agosto de 2023,
e nos elementos que
integram o Processo
10154.140089/2023-41, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada
pela Portaria SPU/MGI Nº 4.776, de 22 de agosto de 2023, o imóvel da União, classificado
como Nacional Interior, localizado na Rua Irmãs Bonavita, nº 829, no bairro Capoeiras,
município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com a capacidade mínima de 64
unidades habitacionais.
§1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUnet sob o
RIP Imóvel 8105 00681.500-7 com área descrita de 3.010,43m² e registrada no 3º Registro
de Imóveis de Florianópolis/SC sob a Matrícula nº 59.814. A área mencionada apresenta
características e confrontações no endereço Rua Irmã Bonavita, nº 829, no bairro
Capoeiras, município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
§ 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à
entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins
de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da
população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei
nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com
recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de
julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar
ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no
desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia
digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 3º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
ENTIDADES que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 4º As ENTIDADES deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela
Portaria SPU/MGI Nº 4.776, de 22 de agosto de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar
da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 5º A SPU/SC dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.749, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Vargem Alta-ES, para ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Vargem Alta-ES, no
valor de R$ 141.826,90 (cento e quarenta e um mil oitocentos e vinte e seis reais e
noventa centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.007091/2022-55.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 164.927,05
(cento e sessenta e quatro mil novecentos e vinte e sete reais e cinco centavos), correrão:
R$ 141.826,90 (cento e quarenta e um mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa
centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União,
para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.
2022NE001244, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa:
4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 23.100,15 (vinte e três mil e cem reais e quinze
centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei
Orçamentária Anual n. 1.425, de 19 de dezembro de 2022, do referido Município.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma
parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
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