DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.628, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017:
WILLIAN CHEN FENG LIN, nascido em 27 de outubro de 2004, filho de Lin
Caiping
e
de Chen
Haixia,
adquirindo
a
nacionalidade Chinesa.
(Processo
nº
08018.048392/2023-13);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a)
requerente deverá apresentar cópia do passaporte, no prazo de 18 (dezoito) meses, para
complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato,
tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao
disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.629, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.010843/2020-05, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, NETO CA, de nacionalidade guineense, filho
de Fernando Fode Ca e de Amerquem Indi, nascido na República da Guiné-Bissau, em 5 de
janeiro de 1979, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir
da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.630, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.030586/2020-10, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOLES BOSSI, de nacionalidade haitiana, filho
de Presnel Bossi e de Elmicia Virgile, nascido na República do Haiti, em 20 de dezembro de
1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução
da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.631, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08018.025742/2020-12, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria CPMIG nº 576, de 3 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 6 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional
de VITUS NNAMDI NDUAGA, de nacionalidade nigeriana, filho de John Nduaga e de Janeth
Nduaga nascido na República Federal da Nigéria, em 24 de outubro de 1976, tendo em
vista a comprovação de amparo legal pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto
9.199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.632, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
AYLEN ANAHI DE VAUX - G268289-S, natural da Argentina, nascida(o) em 15 de
fevereiro de 1997, filha(o) de Silvina Soledad Abregu e de Cristian Luis de Vaux, residente
no Estado de Pernambuco (Processo nº 08400.007483/2020-24).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.633, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
CARMEN MARIA ROCKWOOD KINDELAN - G061449-7, natural de Cuba,
nascido(a) em 6 de outubro de 1954, filho(a) de Francisco Rockwood Robert e de Juana
Kindelan Tamayo, residente no Estado da Bahia (Processo nº 235881.0123748/2021);
JOSEPH BECHARA - V869741-H, natural do Líbano, nascido(a) em 6 de janeiro
de 1977, filho(a) de Ibrahim Bechara e de Imli Gerges Omaimis, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0191980/2022);
YAMEN SIAGHA - V917177-G, natural da Síria, nascido(a) em 8 de outubro de
1986, filho(a) de Nayef Siagra e de Mona Abd Alhai, residente no Estado do Amazonas
(Processo nº 235881.0331970/2023);
YAMILE CABALLERO BOPILIER - G359795-7, natural de Cuba, nascido(a) em 31
de outubro de 1976, filho(a) de Silvio Caballero Soler e de Yolanda Bopilier Garzon,
residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0292764/2022);
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.634, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ESSADIK EL OTMANI - V451251-Y, natural do Marrocos, nascido(a) em 1 de
janeiro de 1966, filho(a) de Ahmed Ben Mohamed e de Fatima Mohamed El Kassemi,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0234497/2022);
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.635, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, à
pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição
Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70, Parágrafo único, da Lei nº 13.445, de
24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de
2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
YANG I TING -, natural da China, nascida(o) em 22 de janeiro de 1984, filha(o)
de Yang Ping Hsiug e de Yang Chen Li Ling, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
08505.001275/2007-76).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0215387/2022.
Código: 233.240
Interessado: WADIH AKIKI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, bem como, a certidão da justiça federal e estadual vencida, não apresentou
documento indicativo da capacidade de comunicação em língua portuguesa, o
comprovante da situação cadastral do CPF e comprovante de residência, foi notificado pela
autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0196210/2022
Código: 210.107
Interessado: AMNEH KHALED MUSTAFA ATIYEH EL ASMAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou Carteira
de Registro Nacional Migratório incompleta e não apresentou documentos hábeis que
comprovem a residência pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos anteriores ao pedido de
naturalização, atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem,
devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com
tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e
certificado de curso de português para imigrantes acompanhado do histórico escolar e
conteúdo programático, conforme previsto no art.5º da portaria 623 de 13 de novembro
de 2020 no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0083349/2021.
Código: 084.885
Interessado: ALIOU NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi decretada
a perda da autorização de residência e cancelamento de registro do(a) requerente e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c
inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.509, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Fuller House - 3ª Temporada (Estados Unidos - 2017)
Título Original: Fuller House - Season 3
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Rich Correll
Criador(es): Steve Sandoval
Distribuidor(es): Warner
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.001517/2023-43
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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