DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.218, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
18899/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR a
AM3 SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 19.416.284/0001-20, sediada em São Paulo,
por praticar a conduta tipificada no artigo 170, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12 e artigo 183, §3º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no
Processo nº 2022/44029.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
PORTARIA Nº 2.344, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
22376/2022, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.250 (um mil e duzentos e cinquenta)
UFIR a MARVIE & GAMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº
23.715.555/0001-15, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo
169, inciso XVII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §3º PORT.N°
3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2022/56111.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 75, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência ao imigrante ROBERTO ASTE,
RNM V486985K, nacional da ITÁLIA, nascido(a) em 21/07/1975, filho(a) de WAL LY
BONAGURO, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos.
Processo SEI nº 08420.005991/2023-82.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 683, 30 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
YANMIN LI, RNM F4255170, nacional da CHINA, nascido(a) em 20/10/1983, filho(a) de
XIAOQIAO ZHENG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização
de residência. Processo SEI nº 08018.051674/2023-90.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 684, 30 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante MARK
ROBERT MAC BRAYNE MATHEWSON, RNM F159517K, nacional dos ESTADOS UNIDOS,
nascido(a) em 10/12/1972, filho(a) de MARK F MATHEWSON, com fundamento no inciso I,
art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento 
que 
embasou 
a 
autorização 
de 
residência. 
Processo 
SEI 
nº
08018.051804/2023-94.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 685, 30 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
EDUARDO ACOSTA II, RNM F1873780, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em
20/06/1967, filho(a) de GLORIA MORALES, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento
que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.051811/2023-96.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 2.622, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.025187/2020-29, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BONISIWE NOMSA METISO, de nacionalidade
sul-africana, filha de Bosisiwe Metiso, nascida na República da África do Sul, em 15 de
junho de 1990, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a
que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução
da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.623, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.001927/2020-21, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HECTOR HERMINIO VELOSO GUZMAN, de
nacionalidade uruguaia, filho de Jose Antonio Veloso Guzman e de Sara del Carmem
Guzman Vergara, nascido na República Oriental do Uruguai, em 22 de janeiro de 1998,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no
Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.624, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.008930/2007-06, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ELIBERTO ROA ARCHILA (Alias: JHON FREDY LOPES),
de nacionalidade colombiana, filho de Antonio Roa e de Cecília Archila de Roa, nascido em
Bogotá, na República da Colômbia, em 15 de fevereiro de 1971, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 30 (trinta)
anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.625, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas,
nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017.
BRUNO RODRIGUES GONÇALVES, nascido em 14 de julho de 1997, filho de
Aldenir Alves Gonçalves e de Lourdes Rodrigues dos Santos, adquirindo a nacionalidade
Holandesa (Processo nº 08018.049992/2023-91);
DIEGO CONTE SILVA, nascido em 30 de outubro de 1986, filho de Glicério
Oliveira Silva e de Sandra Maria Brito Conte, adquirindo a nacionalidade Norte-americana
(Processo nº 08018.051657/2023-52);
FERNANDO ERICO VIEIRA LOPES, nascido em 28 de junho de 1976, filho de
Waldir Vieira da Silva e de Maria José Lopes da Silva, adquirindo a nacionalidade
Holandesa. (Processo nº 08018.051687/2023-69);
FLAVIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA, nascido em 27 de dezembro de 1984, filho
de Neilson Severino de Oliveira e de Maridete Santos de Vasconcelos, adquirindo a
nacionalidade Austríaca (Processo nº 08018.050635/2023-75);
GISELLE CAROLINA FERNANDES SILVA, nascida em 07 de novembro de 1987,
filha de Josue Sebastiao da Silva e de Loides Fernandes Silva, adquirindo a nacionalidade
Holandesa (Processo nº 08018.049280/2023-71);
GUSTAVO GOUVÊA MACIEL, nascido em 13 de agosto de 1985, filho de
Alexandre Soares Maciel e de Valéria Gouvêa Maciel, adquirindo a nacionalidade
Portuguesa (Processo nº 08018.049797/2023-61);
HENRIQUE DA SILVA PINHEIRO, nascido em 24 de abril de 1989, filho de
Ernandes Pinheiro Da Silva e de Albaniza Pequeno Da Silva, adquirindo a nacionalidade
Holandesa (Processo nº 08018.047265/2023-99);
HEUDON DA SILVA REINALDO, nascido em 21 de julho de 1988, filho de
Claudino Chaves Reinaldo e de Maria de Fátima da Silva Reinaldo, adquirindo a
nacionalidade Holandesa (Processo nº 08018.049073/2023-17);
JACKSON FIRMINO DA SILVA, nascido em 26 de abril de 1991, filho de José da
Silva e de Maria Lúcia Firmino da Silva, adquirindo a nacionalidade Holandesa. (Processo nº
08018.051407/2023-12) e;
MARCOS CESAR DA CUNHA ALMEIDA, nascido em 01 de dezembro de 1985,
filho de Marivaldo Santos Almeida e de Carmelinda da Cunha Almeida, adquirindo a
nacionalidade Holandesa (Processo nº 08018.048720/2023-73).
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.626, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017:
YU KANG SHU que passou assinar SHU YU KANG, nascido em 30 de abril de
2008, filho de Zhengfeng Shu e de Shumin Huang, adquirindo a nacionalidade Chinesa.
(Processo nº 08018.037041/2023-79);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a)
requerente deverá apresentar cópia do passaporte, no prazo de 18 (dezoito) meses, para
complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato,
tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao
disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.627, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017:
LINA IN RI PAK, nascida em 07 de setembro de 1987, filha de Woo Cheul Pak
e de Sung Chae Lee Pak, adquirindo a nacionalidade sul coreana. (Processo nº
08018.052946/2023-79);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a)
requerente deverá apresentar a cópia da página de identificação do passaporte sul
coreano, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual,
sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para
a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13
de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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