DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIII - iniciar, homologar e adjudicar licitações;
XIV - conceder diárias e autorizar a aquisição de passagens aéreas e
terrestres em território nacional e internacional;
XV - praticar atos de gestão orçamentária e financeira, bem como de
ordenação de despesas dos recursos inscritos em restos a pagar de exercícios
anteriores, alocados na Unidade Gestora nº 440075, nº 440088, nº 440094, nº 440110,
nº 440112, nº 440114, nº 440119 e nº 440120.
Parágrafo
único:
A
competência
para
assinatura
dos
contratos
administrativos do Laboratório de Produtos Florestais, da equipe de apoio do Nordeste
e das Unidades Regionais do Serviço Florestal Brasileiro, bem como de seus respectivos
termos aditivos e apostilamentos, será do Diretor de Planejamento, Orçamento e
Administração.
Art. 2º Ficam convalidados os
atos de competência do Diretor-Geral
praticados pelas autoridades indicadas nesta Portaria, se por outro motivo não
estiverem viciadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias SFB nº 43, de 24 de maio de 2022, e
nº 39, de 31 de maio de 2021.
GARO JOSEPH BATMANIAN
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.998, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Revoga a Portaria nº 834, de 27 de dezembro de
2019 (processo nº 02070.009430/2019-15).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 834, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar a Portaria ICMBio Nº2900 de 21 de agosto de 2023, publicada no Diário
Oficial da União - DOU de 28 de agosto de 2023, Edição nº 164, Seção 1, página 52:
Onde se lê:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.";
Leia-se:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2023.".
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