DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3.041, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005448/2022-29, decide negar provimento ao Agravo
interposto pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 28.439.014/0001-25, contra o Despacho nº 2.489, de 20 de julho de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.995, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Processo n.º: 48500.001975/2017-05. Interessados: GERA - Geradora de Energia do
Amazonas S.A. CNPJ 07.469.933/0001-71.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de
Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-5313-0901/2009, no valor total de R$ 745.365,86
(setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais, e oitenta e seis
centavos), e a glosa de R$ 186.341,46 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta e
um reais, e quarenta e seis centavos); e (ii) declarar o encerramento deste projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.175, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Processo no 48500.000737/2022-31. Interessado: Parque Eólico Rota do Sol Lt d a . ,
41.406.010/0001-09.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Rota do Sol, localizada
no município de São Francisco de Paula, no estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 31
de agosto de 2023.
Nº 3.208 - Processo nº: 48500.005863/2020-11. Interessados: Ventos De São Vítor 12
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Vitor
12. Unidades Geradoras: UG04, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Itaguaçu da
Bahia, no estado da Bahia.
Nº 3.209 - Processo nº: 48500.006091/2020-34. Interessados: Ventos de São Ricardo 04
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuina B15.
Unidades Geradoras: UG2, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 3.210 - Processo nº: 48500.006446/2020-95. Interessados: Ventos de Santa Tereza 08
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína B16.
Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.211 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Sociedade Vicente Pallotti.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Palotti Ape. Unidades Geradoras: UG1, de 375
kW. Localização: Município de Santa Maria, no estado de Rio Grande do Sul.
Nº 3.212 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Brasão Oeste LTDA .
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ape Brasao. Unidades Geradoras: UG1 a UG4,
de 100 kW cada. Localização: Município de Xanxerê, no estado de Santa Catarina.
Nº 3.213 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Prime Seafood LTDA.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Prime Seafood. Unidades Geradoras: UG1 a
UG8, de 50,00 kW cada. Localização: Município de Caravelas, no estado de Bahia.
Nº 3.214 - Processo nº: 48500.006455/2020-86. Interessados: Ventos de Santa Tereza 01
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuína A1.
Unidades Geradoras: UG6 e UG7, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Pedro
Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.215 - Processo nº: 48500.003439/2020-31. Interessados: Tucano F2 Geração de
Energias SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Tucano II. Unidades
Geradoras: UG4, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos
autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO
ECO N Ô M I C A
DESPACHO Nº 3.180, DE 19 DE AGOSTO DE 2023
Processo
nº: 
48500.005750/2015-58
Interessados: 
Concessionárias
e
Permissionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado
Nacional.
Decisão: Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira
tarifária Verde com vigência no mês de setembro de 2023, nos termos do
Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 3.181, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias e Permissionárias de
Distribuição de Energia Elétrica e Consumidores do Sistema Interligado Nacional.
Decisão: Estabelecer os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de
Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras) para fins da liquidação junto à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, nas contas correntes vinculadas às operações
do mercado de curto prazo, referente à contabilização do mês de competência de julho de
2023, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret,
aprovado pela Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022. A íntegra deste
Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 3.198, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no
Processo nº 48500.003434/2023-51, decide por:
(i) dar provimento à reclamação interposta pela Nativa Produtos Alimentícios
Ltda., CNPJ 00.250.172/0001-13;
(ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução em dobro dos
valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº
10005915960, referente ao período de 06 de agosto 2011 a 05 de agosto 2021, nos termos
do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº
18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos;
(iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado; e
(iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15
(quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu
cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.199, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no
Processo nº 48500.003667/2023-54, decide por:
(i) dar provimento à reclamação interposta pela Probon Indústria de Estofados
Ltda., CNPJ 05.759.847/0001-78;
(ii) determinar que a Rio Grande Energia S.A. efetue a devolução em dobro dos
valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº
3085354193, referente ao período de 14 de junho 2013 a 15 de maio 2016, nos termos do
artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18,
de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos;
(iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado; e
(iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15
(quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu
cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595,
de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003785/2023-62, decide:
(i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela Cooperativa dos
Piscicultores do Alto e Médio São Francisco Ltda - COOPEIXE, CNPJ nº 08.684.653/0001-49.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.201, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595,
de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000125/2023-29, decide:
(i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela empresa
Superbel Alimentos Ltda, CNPJ nº 11.400.368/0001-63.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.202, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000446/2023-
24, decide por: por conhecer do requerimento interposto pelo Município de Cristino
Castro - PI, CNPJ nº 06.554.364/0001-08 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e,
por conseguinte:
(i) determinar que a distribuidora realize a devolução em dobro dos valores
faturados
incorretamente em
virtude da
classificação
incorreta das
unidades
consumidoras 0575173-0, nº 0575143-8, nº 1530114-1, nº 1441795-2 e nº 0454253-3,
referente ao período de 03/08/2017 até a data da reclassificação para a classe serviço
público, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 de 2010 e dos arts.
323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000 de 2021;
(ii)negar o pedido de reclassificação para a classe serviço público da unidade
consumidora nº 0575157-8;
(iii)determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado; e
(iv)determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15
(quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu
cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

                            

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