DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
(...)
V - requisição de posicionamento;
VI - determinação de procedimentos;
VII - proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta; e
VIII - emissão de auto de infração."
Onde se Lê:
"Art. 370. A EFPC, ao encaminhar o demonstrativo estatístico e o demonstrativo de sexo e idade, deve submeter as informações de forma consolidada e segregada por planos
de benefícios de caráter previdenciário.
Parágrafo único. Para as informações consolidadas, cada participante deve ser contabilizado uma única vez, independentemente de participar de mais de um plano de benefícios
da entidade.
Art. 371. O demonstrativo estatístico tem periodicidade anual e deve:
I - consolidar as informações de população e de benefícios relativas aos meses do semestre de referência;
II - ser enviado até o último dia do mês de agosto do ano corrente, com dados relativos aos meses do primeiro semestre; e
III - ser enviado até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente, com dados relativos aos meses do segundo semestre.
Art. 372. O demonstrativo de sexo e idade tem periodicidade anual, sendo o mês de dezembro a data de referência, e deve:
I - conter informações populacionais consistentes com aquelas constantes no demonstrativo estatístico referente ao segundo semestre; e
II - ser enviado até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente."
Leia-se:
"Art. 370. As informações dos demonstrativos estatísticos e demonstrativos de sexo e idade devem ser submetidas de forma segregada por planos de benefícios de caráter
previdenciário.
Art. 371. Os demonstrativos estatísticos têm periodicidade anual e devem:
I - consolidar as informações de população e de benefícios relativas aos meses do ano de referência; e
II - ser enviados até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente.
Art. 372. O demonstrativo de sexo e idade tem periodicidade anual, sendo o mês de dezembro a data de referência, e deve:
I - conter informações populacionais consistentes com aquelas constantes no demonstrativo estatístico; e
II - ser enviado até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente."
Onde se lê:
"Art. 388. (...)
(...)
VIII - Instrução Previc nº 09, de 13 de setembro de 2019;
IX - Instrução Previc nº 17, de 13 de setembro de 2019;
X - Instrução Previc nº 25, de 22 de abril de 2020;
XI - Instrução Previc nº 26, de 28 de abril de 2020;
XII - Instrução Previc nº 29, de 21 de julho de 2020;
XIII - a Portaria Difis nº 585, de 19 de agosto de 2020;
XIV - Instrução Previc nº 30, de 19 de agosto de 2020;
XV - Instrução Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020;
XVI - Instrução Previc nº 34, de 28 de outubro de 2020;
XVII - Instrução Previc nº 35, de 11 de novembro de 2020;
XVIII - Instrução Previc nº 21, de 20 de fevereiro de 2020;
XIX - Instrução Previc nº 39, de 20 de abril de 2021;
XX - Resolução Previc nº 2, de 25 de maio de 2021;
XXI - Instrução Previc nº 41, de 3 de agosto de 2021;
XXII - Instrução Previc nº 43, de 14 de outubro de 2021;
XXIII - Portaria Dilic nº 681, de 19 de outubro de 2021;
XXIV - Instrução Previc nº 45, de 13 de julho de 2022;
XXV - Resolução Previc nº 4, de 18 de outubro de 2021;
XXVI - Resolução Previc nº 5, de 27 de outubro de 2021;
XXVII - Portaria Previc nº 801, de 1º de dezembro de 2021;
XXVIII - Resolução Previc nº 06, de 23 de março de 2022;
XXIX - Resolução Previc nº 07, 23 de março de 2022;
XXX - Resolução Previc nº 8, de 23 de março de 2022;
XXXI - Resolução Previc nº 9, de 30 de março de 2022;
XXXII - Resolução Previc nº 10, de 3 de maio de 2022;
XXXIII - Resolução Previc nº 11, de 7 de junho de 2022;
XXXIV - Instrução Previc nº 45, de 13 de julho de 2022;
XXXV - Resolução Previc nº 13, de 16 de agosto de 2022;
XXXVI - Resolução Previc nº 14, de 13 de setembro de 2022;
XXXVII - Resolução Previc nº 15, de 20 de setembro de 2022;
XXXVIII - Resolução Previc nº 17, de 16 de novembro de 2022;
XXXIX - Resolução Previc nº 20, de 22 de dezembro de 2022; e
XL - Resolução Previc nº 21, de 21 de março de 2023.
Parágrafo único. O art. 3º, no que concerne ao programa anual de fiscalização, o art. 362, §5º e §6º, o art. 365, §3º, o art. 371 e o art. 372 terão vigência a partir do dia 1º
de janeiro de 2024."
Leia-se:
"Art. 388. (...)
(...)
VIII - Instrução Previc nº 17, de 13 de setembro de 2019;
IX - Instrução Previc nº 25, de 22 de abril de 2020;
X - Instrução Previc nº 26, de 28 de abril de 2020;
XI - Instrução Previc nº 29, de 21 de julho de 2020;
XII - Portaria Difis nº 585, de 19 de agosto de 2020;
XIII - Instrução Previc nº 30, de 19 de agosto de 2020;
XIV - Instrução Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020;
XV - Instrução Previc nº 34, de 28 de outubro de 2020;
XVI - Instrução Previc nº 35, de 11 de novembro de 2020;
XVII - Instrução Previc nº 21, de 20 de fevereiro de 2020;
XVIII - Instrução Previc nº 39, de 20 de abril de 2021;
XIX - Resolução Previc nº 2, de 25 de maio de 2021;
XX - Instrução Previc nº 41, de 3 de agosto de 2021;
XXI - Instrução Previc nº 43, de 14 de outubro de 2021;
XXII - Portaria Dilic nº 681, de 19 de outubro de 2021;
XXIII - Instrução Previc nº 45, de 13 de julho de 2022;
XXIV - Resolução Previc nº 4, de 18 de outubro de 2021;
XXV - Resolução Previc nº 5, de 27 de outubro de 2021;
XXVI - Portaria Previc nº 801, de 1º de dezembro de 2021;
XXVII - Resolução Previc nº 06, de 23 de março de 2022;
XXVIII - Resolução Previc nº 07, 23 de março de 2022;
XXIX - Resolução Previc nº 8, de 23 de março de 2022;
XXX - Resolução Previc nº 9, de 30 de março de 2022;
XXXI - Resolução Previc nº 10, de 3 de maio de 2022;
XXXII - Resolução Previc nº 11, de 7 de junho de 2022;
XXXIII - Resolução Previc nº 13, de 16 de agosto de 2022;
XXXIV - Resolução Previc nº 14, de 13 de setembro de 2022;
XXXV - Resolução Previc nº 15, de 20 de setembro de 2022;
XXXVI - Resolução Previc nº 17, de 16 de novembro de 2022;
XXXVII - Resolução Previc nº 20, de 22 de dezembro de 2022; e
XXXVIII - Resolução Previc nº 21, de 21 de março de 2023.
Parágrafo único. O art. 3º, no que concerne ao programa anual de fiscalização, o § 5º e o § 6º do art. 362, os incisos I e III do art. 363, o § 3º do art. 365, o art. 371 e o art.
372 terão vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2024."
Onde se lê:
ANEXO III
PRAZOS DE ANÁLISE DE REQUERIMENTOS
.
Item
Tipo de Requerimento
Prazo de análise
FASE DE INSTRUÇÃO
(em dias úteis)
Prazo de decisão
FASE DE DECISÃO
(em dias úteis)
Nível de Risco
Base Normativa
.
.
1
Constituição de EFPC
80
30
III
- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021;
.
2
Alteração de estatuto
55
30
III
- LC nº 109/2001;
- Resol. CNPC nº 40/2021;
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