DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes à realização de qualquer etapa e procedimento referente ao concurso, por meio
de editais e publicações disponibilizados na página do concurso, em https://concursopublicoutfpr2023.funtef.org ou em qualquer outro canal de contato disponibilizado.
2. DOS CARGOS
2.1. Os candidatos selecionados desempenharão atividades conforme as atribuições legais do cargo.
2.2. A descrição sumária dos cargos que compõem este edital encontra-se nos subitens 2.5, 2.6 e 2.7.
2.3. Os requisitos mínimos para o provimento dos cargos estão especificados no Anexo I.
2.4. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, sem prejuízo das atribuições específicas e
observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência,
a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
2.5. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - C:
ASSISTENTE DE ALUNOS: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares, bem como,
assistir o corpo docente nas unidades didático pedagógicas, com os materiais necessários e execução de suas atividades. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar
recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.6. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - D:
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo
informações; tratar de documentos variados, cumprindo todos os procedimentos necessários; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Auxiliar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros por
meio de métodos específicos. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura
de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de
desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.7. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - E:
ASSISTENTE SOCIAL: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e
recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho,
jurídica, saúde e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ENGENHEIRO - ÁREA: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar; coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar
a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
PEDAGOGO - ÁREA: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico do ensino com a equipe. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo
e facilitar o processo comunicativo da comunidade e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
PSICÓLOGO - ÁREA: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de
análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s)
paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas; e coordenar equipes e atividades de área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3. DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
3.1. A remuneração dos cargos consta na Tabela II, listada no Anexo I e tem como base o Anexo I-C da Lei 11.091/2005 (Anexo CXI da Medida Provisória Nº 1.170, de
28 de abril de 2023), na redação dada pela Lei 11.784/2008, c/c Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.
3.2. Além da remuneração para o cargo, o servidor que comprovar educação formal superior ao exigido fará jus ao percentual de Incentivo à Qualificação, de acordo com
o DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006, conforme relacionado no Anexo I.
3.2.1. O Incentivo à Qualificação poderá ser solicitado a partir do momento em que o servidor entrar em efetivo exercício.
3.2.2. Somente poderá subsidiar processo de concessão de Incentivo à Qualificação diploma superior ao utilizado para ingresso no cargo.
3.3. À remuneração dos cargos soma-se o Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte e Assistência Pré-escolar, se preenchidos os requisitos legais, na forma da legislação e nos
valores vigentes.
3.4. A Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) é regida pela Lei 11.091/2005 e suas ulteriores modificações.
4. DAS VAGAS
4.1. As vagas deste edital estão distribuídas de acordo com a Tabela I (cargos de nível de classificação C, D e E), constante do Anexo I ao presente edital.
4.2. As vagas que constam no Anexo I correspondem ao total de vagas do concurso, já incluídas as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), especificadas no item
5 do presente edital, e as vagas reservadas às pessoas negras, especificadas no item 6 do presente edital.
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8112/90, Decreto nº 5296, de 02/12/2004, e Decreto
nº 9508, de 24/09/2018, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 2 (duas) vagas dentre as previstas no Anexo I, correspondentes ao mínimo de 5% e o máximo de 20%
do total de vagas do edital, independentemente do cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112, de
11/12/1990 e no art. 1º,§ 1º do Decreto nº 9508, de 24/09/2018.
5.1.1 As vagas reservadas serão aplicadas ao total de vagas do edital, independentemente do cargo.
5.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999,
alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 5.1 deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e quando convocado, após a
aprovação no concurso público, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas
na forma da lei.
5.4. O candidato com deficiência, que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição do concurso público, as
tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9508, de 24/09/2018, disponível
em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9508.htm.
5.5. O candidato com deficiência, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá:
a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;
b) anexar, até o final do período de inscrições, no Portal do Candidato, o parecer emitido por equipe multiprofissional ou por especialista nos impedimentos apresentados
pelo candidato, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto nº 9508, de 24/09/2018.
5.6. As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em
áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste edital.
5.7. O candidato aprovado e convocado para assumir o cargo deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações,
bem como a causa provável da deficiência.
5.8. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.
5.9. Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à nomeação.
5.10. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios
de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.11. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no concurso público, figurará em lista específica e também na listagem
de classificação geral.
5.12. As vagas definidas no subitem 5.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.13. No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas neste edital, a preferência
de nomeação será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam do subitem
12.4 deste Edital.
5.14. O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
6.1. As pessoas negras, na forma da Lei nº 12.990, de 09/11/2014, Portaria Normativa n°4, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018 e Instrução Normativa MGI
nº 23, de 25 de julho de 2023, publicada no DOU de 28/07/2023, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 4 (quatro) vagas, conforme previsto no Anexo I, correspondente
a 20% do total de vagas, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o
primeiro número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.2. Durante a validade do certame, havendo provimento a partir de 3 vagas de um mesmo cargo do presente edital, poderão ser convocados para o referido cargo,
candidatos aprovados nas vagas destinadas às pessoas negras, observando o percentual correspondente a 20% do total de vagas por cargo, com arredondamento para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5 (cinco décimos), na forma da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e Orientação Normativa/SEGRT-MP n°3, de 01/08/2016, DOU de 02/08/2016.
6.3. Poderão concorrer às vagas destinadas às pessoas negras aqueles que se autodeclararem, no ato da inscrição do concurso público, pretos ou pardos, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.4. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4.1 Para a desistência, de que trata o subitem anterior, o candidato deverá modificar a modalidade de ingresso, no menu "Minhas Inscrições" - "Alterar Dados da Inscrição"
- "Modalidade", no Portal do Candidato.
6.4.1.1 No final do período de inscrições, o candidato pode confirmar a modalidade escolhida no menu "Minhas Inscrições". Caso não esteja conforme solicitado, o candidato
deverá entrar em contato com a FUNTEF-PR, pelo e-mail indicado.
6.5. Os candidatos autodeclarados negros, que forem aprovados no concurso público, serão convocados para Procedimento de Heteroidentificação, conforme Portaria
Normativa n°4, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018, antes da homologação do Resultado Final.
6.6. O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, cuja competência é deliberativa.
6.6.1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
6.6.2. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá atender ao critério da diversidade.
6.7. As formas e critérios do Procedimento de Heteroidentificação levarão em consideração exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato no momento da realização
do Procedimento de Heteroidentificação, os quais serão verificados obrigatoriamente com a sua presença.
6.7.1. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
Procedimentos de Heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.7.2. O Procedimento de Heteroidentificação será filmado.
6.8. O Procedimento de Heteroidentificação será realizado nos dias 17 a 19 de janeiro de 2024, em horário a ser divulgado juntamente com o Resultado Final Preliminar,
conforme subitem 14.2.
6.8.1. O Procedimento de Heteroidentificação será realizado obrigatoriamente na cidade da vaga para a qual o candidato concorre, conforme Anexo I, independentemente
da cidade onde o candidato optou em realizar as Provas Objetivas, ou ainda, a critério da organização do certame, o procedimento poderá ser realizado de forma virtual.

                            

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