DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.9. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de documento oficial de identificação.
6.10. Será eliminado do concurso público o candidato:
a. que não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação;
b. que recusar a realização da filmagem, conforme subitem 6.7.2;
6.10.1. Caso a autodeclaração não seja confirmada no Procedimento de Heteroidentificação, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas negras
e, neste caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência.
6.11. O resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação será publicado na página do concurso após às 18h do dia 22/01/2024.
6.11.1. O candidato poderá solicitar o parecer da Comissão de Heteroidentificação relacionado ao seu procedimento, enviando e-mail para suporteconcurso@funtefpr.org.br,
informando nome completo, CPF e número do protocolo de inscrição.
6.12. O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Heteroidentificação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado do
Procedimento de Heteroidentificação.
6.12.1. O recurso poderá ser interposto de forma online, encaminhado para o e-mail suporteconcurso@funtefpr.org.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do
recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, cargo e número do protocolo de inscrição. Anexos ao e-mail não serão considerados.
6.12.1.1. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato
ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.
6.12.2. Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por cinco integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
6.12.2.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.12.3. O resultado do recurso será divulgado no dia 25/01/2024 e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail.
6.13. O candidato aprovado no concurso público que tiver a sua autodeclaração confirmada no Procedimento de Heteroidentificação figurará em lista específica e também
na listagem de classificação geral.
6.14. O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação,
aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
6.15. As vagas definidas no subitem 6.1, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou no Procedimento de Heteroidentificação, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6.16. A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas às pessoas negras seguirá o critério de maior média final, independentemente do cargo, observados os
critérios de desempate que constam do subitem 12.4 deste Edital.
6.17. Havendo provimento a partir de 3 vagas de um mesmo cargo do presente edital, observando o percentual correspondente a 20% do total de vagas por cargo, o
candidato aprovado dentro das vagas preferenciais para o referido cargo terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
7.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a. ter sido aprovado e classificado em concurso público na forma definida neste Edital, seus Anexos, e suas eventuais retificações;
b. comprovar o nível de escolaridade exigido para o cargo a que concorre, conforme Anexo I do edital;
c. quando especificado, comprovar o registro em conselho de classe;
d. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
e. estar em gozo dos direitos políticos;
f. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
g. possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;
h. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
i. não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;
j. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº
8.112, de 11/12/1990;
k. apresentar declaração de que não percebe proventos de aposentadoria ou exerce cargo em atividade que caracterize acumulação ilícita de cargos e, no caso de licitude,
que há compatibilidade de horários, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
7.2. Os documentos comprobatórios de que atende os requisitos fixados no subitem precedente deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da
convocação para investidura no cargo.
7.3. Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos
constantes na página da UTFPR, no link http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/cadastro/ingresso-no-cargo.
7.4. A comprovação dos requisitos dar-se-á somente com a apresentação do documento original ou mediante cópia autenticada em cartório do histórico e certificado de
conclusão do ensino médio regular ou histórico e certificado de conclusão do ensino médio profissionalizante ou pós-médio ou ainda diploma de graduação.
7.5. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar a comprovação dos requisitos
constantes do item 7, bem como quaisquer outros documentos solicitados que se fizerem necessários à época da posse.
7.6. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. A taxa de inscrição é de:
a. R$129,00 (Cento e vinte e nove reais) para cargo de nível de classificação C.
b. R$129,00 (Cento e vinte e nove reais) para cargos de nível de classificação D.
c. R$199,00 (Cento e noventa e nove reais) para cargos de nível de classificação E.
8.2. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
8.3. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste instrumento.
8.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso público,
pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso. Verificar todas as informações preenchidas antes do pagamento do boleto.
8.5. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico https://concursopublicoutfpr2023.funtef.org, das 09h do dia 04 de setembro de 2023 às 23h do
dia 03 de novembro de 2023.
8.5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por um único cargo e campus.
8.5.1.1 O candidato poderá escolher a cidade onde realizará as Provas Objetivas, dentre aquelas em que ocorrerá o certame.
8.5.3. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo, campus ou local de realização das Provas Objetivas diverso daquele para o qual o candidato se inscreveu
e realizou o pagamento.
8.6. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto e pagá-lo em qualquer banco, até o dia 06/11/2023.
8.7. A inscrição somente será efetivada se atendidas às especificações deste Edital e mediante o recolhimento da Taxa de Inscrição, ou se o candidato tiver o pedido de
isenção da taxa de inscrição deferido, nos termos deste edital.
8.7.1. Só será validada a inscrição associada ao boleto pago, de forma que não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim
como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
8.7.2. A FUNTEF-PR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como
os pagamentos da taxa de concursos que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 8.6, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo
candidato ou pelo agente bancário.
8.8. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.
8.9. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a FUNTEF-PR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 19 (dezenove) horas
do dia 06/11/2023.
8.10. A partir das 20h (vinte horas) do dia 04/12/2023 os candidatos deverão consultar o ensalamento e o endereço dos locais de prova, na página do concurso em
https://concursopublicoutfpr2023.funtef.org, no link Comprovante de Inscrição.
8.11. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, independentemente de ser ou não pessoa com deficiência, deverá informá-las na ficha
de inscrição. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.
8.11.1. Quando couber, será solicitado ao candidato que requerer atendimento especial, anexar no Portal do Candidato, laudo médico informando o número da classificação
internacional de doenças - CID e a necessidade especial requerida.
8.11.2. Quando solicitado, o laudo deverá ser anexado no Portal do Candidato, até a data estipulada pela Comissão do Concurso Público.
8.12. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, mediante prévia solicitação à instituição
organizadora. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no momento da inscrição, e no dia da prova levar
um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
8.12.1. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação,
a mãe será acompanhada por fiscal.
8.12.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.13. Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado efetivamente Doador de Medula Óssea (conforme regulamentado na Lei nº 13.656, de 30
de abril de 2018, Art. 1º) ou que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário mínimo nacional.
8.13.1. Conforme previsto no Art. 2º da Lei nº 13.656/18, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.14. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 04/09/2023 a 18/09/2023.
8.15. Para os candidatos efetivamente Doadores de Medula Óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos efetivamente Doadores de Medula Óssea no formulário de inscrição;
c) anexar até o dia 18/09/2023, no Portal do Candidato, o comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante,
emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital. Documentos ilegíveis não serão aceitos.
8.15.1. No dia 20/09/2023, o candidato poderá consultar o "Resultado do Pedido de Isenção", no menu "Minhas Inscrições" do Portal do Candidato, podendo ser o resultado
como Deferido ou Indeferido.
8.15.1.1. Caso não apareça o "Resultado do Pedido de Isenção", no prazo disposto no subitem 8.15.1, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão do Concurso
Público, por e-mail.
8.15.2. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por documentação não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo
candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
8.15.3. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) não for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição, no formulário de inscrição, para os candidatos efetivamente Doadores de Medula Óssea;
b) for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos efetivamente Doadores de Medula Óssea, porém, o documento não
for encaminhado no prazo e forma previstos no subitem 8.15;
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