DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) o envio do documento ocorrer fora do prazo previsto no subitem 8.15.
8.15.4. A FUNTEF-PR consultará o Instituto Nacional de Câncer (INCA), responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), para verificar
as informações e a documentação constantes no Formulário de Inscrição e somente serão contempladas as solicitações cujos titulares possuírem cadastro consolidado na base de dados
do referido órgão e tenham efetivamente realizado a doação da medula óssea.
8.16. Para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de inscrição;
c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) e as demais informações solicitadas, nos campos indicados no formulário;
8.16.1. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;
b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.
d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição;
e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no subitem 8.14 e/ou o preenchimento do formulário estiver incompleto;
8.16.2. Para a concessão da isenção solicitada pelo CadÚnico, será consultada a base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), e somente serão contempladas
as solicitações cujos titulares possuírem cadastro atualizado e consolidado naquela base.
8.16.3. A FUNTEF-PR não retificará via e-mail os pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção.
8.17. A simples solicitação e/ou envio de documentação não garantem ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
8.18. A análise dos pedidos de isenção é efetuada por meio de consulta dos dados informados pelos candidatos nos bancos de dados pertinentes, conforme disposto nos
subitens 8.15.4 e 8.16.2, não se responsabilizando, a FUNTEF-PR, pelo tempo necessário para atualização dos referidos cadastros efetuados pelo candidato nos órgãos
competentes.
8.19. No dia 20/09/2023, o candidato poderá consultar o "Resultado do Pedido de Isenção", no menu "Minhas Inscrições" do Portal do Candidato, podendo ser o resultado
como Deferido ou Indeferido.
8.20. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá encaminhar recurso para o e-mail suporteconcurso@funtefpr.org.br, no prazo de até 48 (quarenta
e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição e justificativa para reanálise da isenção.
8.20.1. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato
ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
8.21. O resultado do recurso será divulgado no dia 25/09/2023.
8.22. O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no subitem 8.6.
8.23. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior
estará automaticamente excluído do concurso.
9. DAS BANCAS EXAMINADORAS
9.1. Para cada Categoria Funcional será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração das provas e da análise de recursos quanto às questões objetivas.
9.2. Cada banca será composta de um mínimo de 03 (três) membros e definida pela FUNTEF-PR.
10. DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1. Para todos os cargos, o concurso constará de Provas Objetivas com questões nas áreas de conhecimento de:
a. Língua Portuguesa;
b. Raciocínio Lógico e Quantitativo;
c. Informática;
c. Legislação; e
d. Conhecimentos Específicos relativos ao cargo.
10.2. As provas serão elaboradas com 50 (cinquenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 4 (quatro) de Raciocínio Lógico e Quantitativo, 6 (seis) de Informática,
10 (dez) de Legislação e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos, todas de caráter classificatório e eliminatório.
10.3. As Provas serão de questões objetivas relativas aos tópicos que compõem os programas, constantes do Anexo II deste Edital, de acordo com o Novo Acordo Ortográfico
da Língua Portuguesa.
10.4. Cada questão de prova valerá 2,0 (dois) pontos, totalizando 100 pontos.
10.5. O candidato deverá responder as questões no caderno de provas e transcrever as respostas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a
correção da prova.
10.5.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas
neste Edital e nele próprio.
10.5.2. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
10.5.3. No preenchimento da folha de respostas, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta ou azul escuro, de ponta média.
10.5.4. Será atribuída pontuação zero à questão de prova objetiva que contenha mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que for assinalada em desacordo com
as orientações deste edital e do Cartão Resposta.
11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
11.1. A aplicação das Provas Objetivas será no dia 10 de dezembro de 2023, às 09h, nos locais indicados no comprovante de inscrição, obtido por meio da consulta a
inscrição, nos termos do subitem 8.10.
11.1.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
11.2. A duração máxima das provas será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
11.2.1. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas, bem como qualquer outra informação
que já conste neste edital.
11.2.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais e comunicados divulgados na Internet, no endereço eletrônico https://concursopublicoutfpr2023.funtef.org.
11.3. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelo Corpo de Bombeiros, pelas
Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas
por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identificação; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
11.3.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
11.3.2. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
11.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identificação original será submetido à identificação especial e, condicionalmente, poderá realizar as provas.
11.3.4. Todos os candidatos deverão permitir a coleta da impressão digital na Ficha Datiloscópica e, caso não permitam, estarão desclassificados do concurso público.
11.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identificação por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que
comprove o registro do fato em órgão policial, expedido, no máximo, há 30 dias da data da realização da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial.
11.5. Sob nenhum pretexto haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
11.6. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário determinados pela organização do concurso público.
11.7. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos acessos aos locais de prova.
11.8. Os acessos aos locais de prova serão abertos às 8h (oito horas) e o fechamento dos portões será realizado, impreterivelmente, às 8h30 (oito horas e trinta minutos).
11.9. O candidato deverá seguir as instruções contidas na capa da prova, sendo de sua responsabilidade qualquer erro por não segui-las, o que poderá acarretar, inclusive,
a sua eliminação do concurso público.
11.10. Durante as provas não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora ou outros instrumentos de cálculo, o uso de
aparelhos elétricos e/ou eletrônicos e/ou celulares, relógios de qualquer tipo (digital ou analógico), bonés, toucas, exceto material previsto pela Banca Examinadora no respectivo
programa.
11.10.1. A FUNTEF-PR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos
neles causados.
11.11. O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal a folha de respostas e a ficha datiloscópica. O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato desde
que ele aguarde, em silêncio e no respectivo local de prova, até que falte uma hora para o encerramento.
11.11.1. O candidato que se retirar do local das provas antes de transcorrida uma hora do seu início será automaticamente desclassificado.
11.11.2. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala somente poderão retirar-se da sala de prova simultaneamente, após assinarem a Lista de Presença e a Ata de
Turma/Ocorrências, para garantir a lisura nos procedimentos de encerramento da aplicação do Concurso. Caso haja recusa de algum desses candidatos em permanecer na sala, ele será
eliminado do processo.
11.12. Será excluído do concurso público o candidato que:
a. apresentar declarações falsas ou inexatas;
b. for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com qualquer outro candidato, bem como utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do
subitem 11.10;
c. recusar-se a assinar a lista de presença ou a folha de resposta;
d. recusar-se a qualquer procedimento de identificação pessoal, previstos ou não neste edital;
e. desrespeitar a legislação vigente e os termos previstos neste Edital;
f. agir com falta de cortesia, respeito ou urbanidade com qualquer dos presentes;
g. perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;
h. recusar-se a retirar ou não guardar em local apropriado os materiais relacionados no subitem 11.10;
i. não devolver a folha de respostas das Provas Objetivas e a ficha datiloscópica.
12. DA CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO
12.1. Serão classificados, segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos, os candidatos aprovados no concurso público, conforme subitem 12.2.
12.2. Serão aprovados os candidatos que lograrem o mínimo de 50% de acerto das questões em cada uma das áreas de conhecimento de Língua Portuguesa, Raciocínio
Lógico e Quantitativo, Informática, Legislação e de Conhecimentos Específicos, que compõem as Provas Objetivas. A soma dos acertos de todas as áreas de conhecimento multiplicada
por 2,0 (dois) pontos resultará na nota das Provas Objetivas.
12.2.1. Será eliminado do concurso público o candidato que não alcançar a pontuação mínima definida no subitem anterior.
12.3. Os candidatos aprovados que se classificarem acima da quantidade de vagas divulgadas, conforme Tabela I do Anexo I, permanecerão em lista de espera para vagas
futuras, caso ocorram, dentro do prazo de validade do certame.
12.4. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do
art. 27 da Lei nº 10.741/2003.
12.4.1. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato
que, na seguinte ordem:
a. obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
b. obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
c. for mais idoso;
d. possuir maior prole;
e. Atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689/2008;
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