DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - INFORMÁTICA
1. A Prova Prática consistirá na montagem e execução de um experimento, ou na execução de uma proposição adequada ao cargo, em no máximo 30 minutos, perante
a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos específicos do cargo/área.
2. Para a Prova Prática serão convocados 10 (dez) candidatos, desde que tenham obtido a nota mínima para aprovação nas Provas Objetivas.
3. Todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último aprovado nas Provas Objetivas, serão convocados para a Prova Prática.
4. O local, horário e data de realização dessas provas, as orientações e informações adicionais para a realização da etapa, bem como as datas de resultados e recursos,
serão divulgados juntamente com o resultado das Provas Objetivas.
5. A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados nas Provas Objetivas.
6. O candidato deverá comparecer no local da prova com 15 (quinze) minutos de antecedência ao seu horário.
7. Os candidatos serão avaliados pelos seguintes critérios:
a) Domínio dos conhecimentos teóricos da sua área específica.
b) Domínio do manuseio dos materiais e aparatos de sua área específica.
c) Domínio da manutenção necessária aos materiais e aparatos de sua área específica.
d) Domínio dos conceitos básicos de segurança do trabalho.
e) Capacidade de conceber, montar e executar um experimento didático ou executar uma proposição com os materiais e aparatos disponíveis em sua área específica.
8. A nota atribuída para cada quesito varia de 0 a 20 pontos, sendo que a soma dos pontos de todos os quesitos alcançará o valor máximo de 100 pontos.
9. A Prova Prática poderá ser gravada em vídeo para fins de registro e avaliação, sendo a utilização, o teor e a propriedade exclusivos da Comissão do Concurso
Público.
13.1 DA APROVAÇÃO NA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - INFORMÁTICA
1. Estarão aprovados os candidatos que simultaneamente obtiverem:
a. o mínimo de 50% de acerto das questões de cada uma das áreas de conhecimento (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Quantitativo, Informática, Legislação e de
Conhecimentos Específicos) que compõem as Provas Objetivas. A soma dos acertos de todas as áreas de conhecimento resultará na Nota das Provas Objetivas (NPO), representada pelo
cálculo indicado no Quadro I;
b. o mínimo de 50 pontos na Prova Prática. A soma dos pontos de cada quesito avaliado comporá a Nota da Prova Prática (NPP), conforme indicado na forma de cálculo
do Quadro II; e
c. a Nota Final (NF) igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, obtida pela média aritmética entre a Nota das Provas Objetivas (NPO) e a Nota da Prova Prática (NPP), conforme
indicado na forma de cálculo do Quadro III.
2. Será eliminado do concurso público o candidato que não alcançar a pontuação mínima exigida em algum dos critérios anteriores.
.
NPO = (LP + R LQ + I + L + CE) * 2
Escores¹ mínimos para classificação:
.
Sendo
.
NPO = Nota das Provas Objetivas
50% em LP
. Quadro I: Provas Objetivas
LP = Número de questões corretamente assinaladas em Língua Portuguesa
50% em RLQ
.
RLQ = Número de questões corretamente assinaladas em Raciocínio Lógico e Quantitativo
50% em I
.
I = Número de questões corretamente assinaladas em Informática
50% em L
.
L = Número de questões corretamente assinaladas em Legislação
50% em CE
.
CE = Número de questões corretamente assinaladas em Conhecimentos Específicos
. Quadro II:
Prova Prática
5
NPP = E Q
i=1
Sendo
NPP
=
Nota
da
Prova
Prática
Q = quesitos avaliados
i = quantidade de quesitos,
de 1 a 5
Escore¹ mínimo para classificação:
50 pontos de NPP
Quadro III:
Nota Final
NF=(NPO+NPP)/2
Escore mínimo para aprovação: 60 pontos de NF
. Sendo
. NPO = Nota das Provas Objetivas
. NPP = Nota da Prova Prática
. LP = Número de questões corretamente assinaladas em Língua Portuguesa
. RLQ = Número de questões corretamente assinaladas em Raciocínio Lógico e Quantitativo
. I = Número de questões corretamente assinaladas em Informática
. L = Número de questões corretamente assinaladas em Legislação
. CE = Número de questões corretamente assinaladas em Conhecimentos Específicos
. Q = quesitos avaliados
. i = quantidade de quesitos, de 1 a 5
Escore: aqui definido como o número de acertos, expressos em percentual ou em pontos.
13.2 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA O CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - INFO R M ÁT I C A
1. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27
da Lei nº 10.741/2003.
2. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate o candidato que,
na seguinte ordem:
a) obtiver maior número de pontos na Prova Prática;
b) obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
d) for mais idoso;
e) possuir maior prole.
f) Atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689/2008.
13.3 DOS RECURSOS CONTRA A PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA - INFORMÁTICA
1. Os recursos contra a Prova Prática deverão ser protocolizados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do Resultado Final.
2. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão do Concurso Público
e interposto de forma online, encaminhado para o e-mail suporteconcurso@funtefpr.org.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome
completo, CPF, cargo e número do protocolo de inscrição. Anexos ao e-mail não serão considerados.
3. Não serão aceitos os recursos:
a. fora do prazo estabelecido;
b. enviados via correspondência.
4. A resposta formal ao recurso estará à disposição no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de envio.
14. DOS RECURSOS E REVISÕES CONTRA AS PROVAS OBJETIVAS
14.1. Será admitido recurso contra as questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados,
na forma do subitem 14.5.
14.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem caberá pedido de revisão da prova.
14.3. O gabarito preliminar das Provas Objetivas será divulgado a partir das 15h do dia 10/12/2023, no endereço eletrônico https://concursopublicoutfpr2023.funtef.org.
14.4. O prazo para protocolizar recurso é de 48 (quarenta e oito) horas a partir da divulgação dos gabaritos preliminares, na data prevista no subitem 14.3.
14.5.
O
recurso
deverá
ser
requerido
por
meio
do
preenchimento
de
formulário
específico,
que
estará
disponível
na
página
do
concurso
(https://concursopublicoutfpr2023.funtef.org).
14.6. Não serão aceitos os recursos:
a. fora do prazo estabelecido;
b. enviados via correspondência;
c. contendo assunto diverso que não seja contra questões das Provas Objetivas ou do gabarito preliminar.
14.7. Os recursos serão apreciados pela FUNTEF-PR.
14.7.1. Após a apreciação dos recursos será divulgado o gabarito definitivo das provas, que será utilizado para o cálculo do escore de cada candidato.
14.8. O gabarito definitivo das Provas Objetivas e o resultado dos recursos deferidos e indeferidos será divulgado até às 18h do dia 20/12/2023, no endereço eletrônico
https://concursopublicoutfpr2023.funtef.org.
14.8.1. A resposta formal ao recurso será disponibilizada ao candidato a partir do dia 20/12/2023.
14.9. O resultado do recurso será dado a conhecer somente ao recursante ou a seu procurador.
14.9.1. Se houver alteração do gabarito em função do deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.9.2. No caso de anulação de questões, a pontuação relativa à questão anulada será atribuída a todos os candidatos participantes.
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