DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3.9 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual a 3,0;
b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação igual a 2,5;
c) raciocínio, com pontuação igual a 2,0;
d) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,5;
e) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,0.
10.3.9.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
10.3.10 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.3.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
10.3.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
10.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
10.4.1 A Prova Escrita de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).
10.4.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
10.4.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e, preferencialmente, em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades
e conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
10.4.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.
10.4.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos.
10.4.6 O candidato disporá de, no máximo, 100 (cem) linhas para responder a cada uma das 02 (duas) questões discursivas.
10.4.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão.
10.4.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado à
transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova.
10.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a 2,0;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,0;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,0;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 2,0;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 2,0.
10.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.4.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
10.4.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
11.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter
eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme uma das fórmulas a seguir:
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5
11.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;
d) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
e) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
11.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
12.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 249, de
28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário
Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
12.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente
publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas
12.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte
integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
12.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº
9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público".
12.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual
haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de
candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;
c) a ordem de classificação;
12.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez,
por igual período.
12.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato
os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
Decana de Gestão de Pessoas
ANEXO I
QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
. Ordem
Itens dos Objetos de Avaliação
. 01
Princípios do comportamento motor aplicados à Educação Física e ao Esporte.
. 02
Feedback e a aprendizagem de habilidades motoras.
. 03
Estruturação da prática em aprendizagem motora.
. 04
O processo do desenvolvimento motor ao longo do ciclo da vida
. 05
Diferenças individuais, capacidades motoras e aprendizagem de habilidades motoras.
. 06
Sistemas dinâmicos aplicados ao desenvolvimento motor.
. 07
Aspectos neurofisiológicos aplicados ao controle motor.
. 08
Mecanismos, princípios e mensuração das variáveis do controle motor.
. 09
Integração dos sistemas sensoriais aplicados ao controle do movimento.
. 10
Teorias do Processamento de informação e dinâmica de percepção-ação na aprendizagem motora.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ADJUNTO "A" - NÍVEL 1
. NOME DO CANDIDATO:
Quantidade de Títulos apresentados:
. NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
. NÚMERO DO EDITAL:
. Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma:
. 1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.
. 2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso.
. 3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados.
. 4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2018.
.
5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato.
Quantidade de páginas
.
. Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos
Títulos.
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