DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CÓPIA AUTÊNTICA
Eu,
________________________________________________________________,
portador
do
CPF
nº
______________________________,
inscrito
sob
o
nº
______________________________,
no
concurso
público
objeto
do
Edital
de
Abertura
nº
____________/__________,
para
a
área
de
____________________________________________________________________________________________________________________________________,
do
Departamento
de
_________________________________________________, declaro, para fins de prova junto à Universidade de Brasília e somente para efeito da Prova de Títulos, que os comprovantes
entregues são cópias autênticas dos originais.
Declaro que estou ciente de que, na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades previstas no § 3º do art. 4º do Decreto nº
2.880/1998.
Brasília, ______ de ___________________de _______.
___________________________________________
Assinatura
Observação: Esta declaração deverá acompanhar o Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
. 1. A resposta ao recurso será disponibilizada no endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no ato da inscrição.
2. O candidato deve seguir as instruções contidas no edital de abertura do concurso.
.
Nome do Candidato:
Quantidade de folhas do recurso (incluindo esta):
.
Edital de abertura do concurso:
.
Área do Concurso:
.
E-mail:
.
1.
.
Data:
ANEXO V
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO
.
CRONOGRAMA
DO EVENTO
AÇÕ ES
DAT A
.
Período de Inscrição
11/09/2023 a 13/10/2023
.
Período de Solicitação de Isenção de Inscrição e Solicitação de Atendimento Especial
11/09/2023 a 22/09/2023
.
Divulgação da relação dos candidatos que tiveram o pedido de isenção e atendimento especial deferido
27/09/2023
.
Período para contestar o indeferimento do pedido de isenção ou de atendimento especial
28/09/2023 a 29/09/2023
.
Divulgação do resultado da contestação do pedido de isenção
04/10/2023
.
Data limite para o pagamento da taxa de inscrição
24/10/2023
.
Divulgação da Relação Preliminar dos candidatos inscritos
01/11/2023
.
Período de contestação do indeferimento das inscrições
02/11/2023 e 03/11/2023
.
Divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos
08/11/2023
EDITAL Nº 112, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei
nº 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU
de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura
de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da
Universidade de Brasília (UnB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2018, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas
55 a 59, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB).
1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art.
8º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas:
a) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para as denominações de Auxiliar e Assistente "A" e optativa
para a denominação de Adjunto "A");
b) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
c) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de
provas.
2 DAS VAGAS
.
Unidade de Lotação
Área do Conhecimento(*)
Cargo/Classe/
Denominação/Nível
Regime de trabalho
Vagas
para
ampla
concorrência
Vagas
reservadas
para
candidatos com deficiência
Vagas
reservadas
para
candidatos negros
. Faculdade de Medicina
Imunologia/Microbiologia
Professor
de
Magistério
Superior (Adjunto "A" / Nível 1
/ Classe A)
Dedicação Exclusiva-DE
1
(***)
(****)
Requisito básico: Graduação em Cursos das Áreas da Saúde ou Ciências da Vida. Doutorado em Imunologia e/ou Microbiologia ou áreas afins.
(*) As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
(***) Não há vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.
(****) Não há vagas para candidatos negros para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores
e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir (efeitos financeiros
a partir de 1º de agosto de 2019):
. Denominação
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
. Adjunto "A"
DE
Doutorado
4.875,18
5.606,46
10.481,64
4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade,
20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
4.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência.
4.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos
os demais candidatos.
4.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
4.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão
terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o
habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 4.5.1 às suas expensas.
4.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas na
listagem de classificação geral.
4.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
4.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência.
4.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do
desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda
conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
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