DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2023 - UASG 114601
Nº Processo: 3603.36/2397. Objeto: Contratação de serviço de sustentação
de software da solução de monitoramento de redes do IBGE com o objetivo de
atualizar e corrigir falhas por 12meses, sendo prorrogado anualmente até o período de
60 meses. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 01/09/2023 das 09h00 às 12h00 e das
14h00 às 16h00. Endereço: Av.franklin Roosevelt, 166 - Sala 706, Centro - Rio de
Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/114601-5-00102-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 01/09/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 15/09/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CARLOS RENATO PEREIRA COTOVIO
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 31/08/2023) 114629-11301-2023NE800001
UNIDADE ESTADUAL NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 114619
Número do Contrato: 6/2019.
Nº Processo: 20699.000131/2019-33.
Pregão. Nº 4/2019. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO ESPIRITO SANTO.
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Nos termos da cláusula segunda do
contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para o período de 01/09/2023 a
31/08/2024.. Vigência: 01/09/2023 a 31/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
26.524,20. Data de Assinatura: 29/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/08/2023).
UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114618
Número do Contrato: 56/2022.
Nº Processo: 20526.000886/2022-60.
Dispensa. Nº 39/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS.
Contratado: 66.970.229/0001-67 - NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.. Objeto: Prorroga-se
o prazo de vigência do contrato 56/2022 para o período de 13/09/2023 a 12/09/2024, com
reajuste do valor em 0,9016% de ist. Vigência: 13/09/2023 a 12/09/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.967,64. Data de Assinatura: 30/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/08/2023).
UNIDADE ESTADUAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114614
Número do Contrato: 1/2020.
Nº Processo: 20874.680/1891.
Dispensa. Nº 3/2020. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM PERNAMBUCO.
Contratado: 386.183.704-87 - JOSE ARI VIRGINIO DE MAGALHAES. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 01/ 2020, por 36 (trinta e seis) meses, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 11/06/2023 a 11/06/2026, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da
lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 10/06/2023 a 10/06/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 28.800,00. Data de Assinatura: 10/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/06/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO PIAUÍ
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO: 03622.000449/2023-43. ESPÉCIE: Termo de Doação n° 04/2023, firmado entre
a FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, CNPJ n°
33.787.094/0001-40 e o INSTITUTO DE INOVAÇÃO E ECONOMIA CIRCULAR CRC RECIFE
CNPJ n° 30.968.521/0001-06, OBJETO: Doação de bens móveis. VALOR: R$ 3.810,14 (três
mil oitocentos e dez reais e quatorze centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/08/2023.
SIGNATÁRIOS: SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO IBGE NO PIAUÍ, o Sr. Leonardo Santana
Passos, CPF n° 008.590.543-73 e pelo INSTITUTO DE INOVAÇÃO E ECONOMIA CIRCULAR
CRC RECIFE, o Sr. Diretor Domingos de Sávio França, CPF 575.922.093-49.
UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023 - UASG 114612
Nº Processo: 03624.000169/2023-15.
Dispensa Nº 9/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO G. NORTE.
Contratado: 23.090.165/0001-05 - PRONTOGOV PRODUTOS E SERVICOS LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção/reforma
predial, com fornecimento de material para a agência de Parnamirim/RN.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 30/08/2023 a
30/12/2023. Valor Total: R$ 12.350,00. Data de Assinatura: 30/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio de Delegação nº 05/2023, celebrado entre a União,
representada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, e o Município de Colinas do
Tocantins - TO. OBJETO: Delegação da exploração do Aeródromo de Colinas do Tocantins
- TO, com a seguinte localização geográfica: 8°08'37.06" S / 48°28'42.22". P R O C ES S O :
50020.000346/2023-42. RECURSOS: Não implica em repasse de recursos. FUNDAMENTO
LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c" da Constituição Federal, artigo 36, inciso III da Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, e Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023. DATA DA
ASSINATURA: 30/08/2023. VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura, com eficácia legal após
a publicação deste extrato. PRAZO: 35 anos, improrrogável. SIGNATÁRIOS: pela União,
Juliano Alcantara Noman - Secretário Nacional de Aviação Civil, e, pelo Município de
Colinas do Tocantins - TO, Josemar Carlos Casarin - Prefeito Municipal.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 113214
Número do Contrato: 29/2021.
Nº Processo: 00058.048693/2021-99.
Inexigibilidade. Nº
61/2021. Contratante:
AGÊNCIA NACIONAL
DE AVIAÇÃO
CIVIL.
Contratado: 62.652.961/0001-38 - AGÊNCIA ESTADO S.A. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência do contrato nº 29/ANAC/2021, por 12 (doze) meses adicionais, a ser iniciado em
30/12/2023 e encerramento em 30/12/2024.. Fundamento legal: Inciso II do art. 57 da Lei
8.666/93. Vigência: 30/12/2023 a 30/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
20.190,60. Data de Assinatura: 31/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2023).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.117.528-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.035181/2023-35; Auto de
Infração nº 002325.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a Inciso V
do artigo 299 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986. O(A) interessado(a) ou representante legal,
devidamente habilitado(a), poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente
defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a
defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o
Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não
poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro
prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da
ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo.
Para
outras
informações,
acesse
a
página
da
ASJIN,
na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JEAN ARCOVERDE
ANGELI, CPF nº ***.994.771-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância
administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado
em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo
da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução
ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do
art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 299, inciso VI, da Lei
nº 7.565/1986 (CBA), por deixar de apresentar as informações solicitadas pelos agentes de
fiscalização
por
meio
do
Ofício
nº
40/2020/POA/NURAC/GTREG/GEOP/SFI-ANAC ,
corroborado pelo Ofício nº 965/2020/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, do quais foi instado a se
manifestar nos autos do processo nº 00068.000314/2020-80 por meio de Edital de
Intimação, publicado no DOU em 11/02/2021. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00058.023887/2021-81; Auto de Infração nº 001488.I/2021; Unidade Emissora SFI;
Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de
Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676293230; Valor R$ 1.600,00 (um
mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de
Recolhimento
da
União -
GRU
(disponível
para
emissão no
endereço
eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no
prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o
requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O
recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade.
(Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos
não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante
cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo
Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no
Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de
Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso,
e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei
n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral
Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras
informações
relativas
ao
débito,
ligue
para
163,
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ
FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***..117.528-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.036309/2023-88; Auto de
Infração nº 002380.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a artigo
299, Inciso V do(a) Lei 7565 de 19/12/1986. O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472,
de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na
mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do
art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a
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