DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 158, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi outorgada pela Portaria MEC nº 882, de 10 de novembro de 2021,
e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 15 seguinte, e, ainda, pela Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e
demais informações que constam do processo nº 23000.027729/2023-23, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor FRANCISCO PROCOPIO LEAL DA
SILVA, matrícula nº 0040393, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da
Educação, para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 23, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento e
expansão da implementação do projeto Diploma
Digital.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 21 do anexo I do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista as
disposições contidas na Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, na Portaria MEC nº
1.095, de 25 de outubro de 2018, na Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, e na
Instrução Normativa/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para discussão e formulação visando o
acompanhamento da implementação do projeto Diploma Digital na graduação nas
Instituições de Ensino Superior - IES, públicas e privadas, pertencentes ao Sistema Federal
de Ensino e expansão, denominado "GT de acompanhamento e expansão do Diploma
Digital para além da graduação".
Parágrafo Único. O GT de acompanhamento e expansão do Diploma Digital terá
caráter consultivo e deliberativo, visando propor estudos e condições para implementação
plena do projeto Diploma Digital para a graduação e expansão do Diploma Digital no
ensino técnico, stricto sensu, latu sensu e especialização de residência em saúde,
envolvendo as residências médica e em área profissional.
Art. 2º O GT de acompanhamento e expansão da implementação do Diploma
Digital tem como atribuição o desenvolvimento das seguintes atividades, incluindo eventual
expansão:
I - sugerir normas sobre a geração, o formato, o armazenamento, a validação e
o tratamento das informações que compõem o Diploma Digital e os documentos
acadêmicos;
II - fomentar estudos sobre a utilização e adoção do meio digital para expedição
de diploma e documentos acadêmicos pelas IES, públicas e privadas, pertencente ao
Sistema Federal de Ensino;
III - sugerir os parâmetros mínimos de qualidade para emissão, expedição e o
registro de diplomas por meio digital às IES que dispõem da prerrogativa para emissão
e/ou registro de diploma conforme os arts. 48, § 1º; 53, inciso VI; e 54, § 2º, da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e de acordo com o Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, e a Resolução CNE/CES nº 12, de 13 de dezembro de 2007;
IV
-
promover
e
estimular
a adesão
ao
Diploma
Digital
visando
a
desburocratização do registro de diplomas;
V - propor estratégias de acompanhamento para implementação e gestão do
Diploma Digital nas IES e Instituições com EPT (Educação Profissional e Tecnológica), além
das especializações em suas modalidades;
VI - mapear ações conjuntas entre Secretaria Executiva - SE/MEC, Secretaria de
Educação Superior - SESU/MEC, Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- SERES/MEC, Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC, Subsecretaria
de
Tecnologia da
Informação
e Comunicação
-
STIC/SE/MEC
e Coordenação
de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES que possibilitem e contribuam para
o combate à fraude e irregularidades na emissão e certificação de Diploma, apontando
ações tecnológicas e normativas para mitigar o risco; e
VII - elaborar e propor ajustes no projeto, sempre que necessários.
Art. 3º O GT de acompanhamento da implantação do Diploma Digital será
composto pelos seguintes membros:
I - da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC):
a) Ricardo Portocarrero Menezes, Coordenador-Geral de Relações Estudantis e
Serviços Digitais, membro titular, que coordenará o GT; e
b) Itamá Rodrigues Silva Filho, servidor da Coordenação-Geral de Relações
Estudantis e Serviços Digitais, membro suplente.
c) Igor Segóvia de Mello, Assessor da Diretoria de Desenvolvimento da
Educação em Saúde, membro titular; e
d) Anna Maria Lima Sales, servidora da Diretoria de Desenvolvimento da
Educação em Saúde, membro suplente.
II - da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC):
a) Maria Ilca da Silva Moitinho, Coordenadora-Geral de Regulação e Supervisão
da Diretoria de Política e Regulação de Educação, Profissional e Tecnológica, membro
titular; e
b) Marcus Vinícius Santana Lima, servidor da Diretoria de Desenvolvimento da
Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica, membro suplente.
III - da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
( S E R ES / M EC ) :
a) Rafael Arruda Furtado, Diretor de Supervisão da Educação Superior, membro
titular; e
b) Fabricio Carmo Cabral, Coordenador-Geral de Monitoramento da Educação
Superior, membro suplente.
IV - da Secretaria-Executiva (SE/MEC):
a) Sylmara Campos Pinho, Gerente de Projeto, membro titular; e
b) Luiz Cláudio Lima Costa, Coordenador de Projeto, membro suplente.
V - da Subsecretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação
( S T I C / S E / M EC ) :
a) Samantha Cristina Paschoal, Coordenadora-Geral de Dados e Analytics,
membro titular; e
b) Wagner de Paula Pereira, Coordenador-Geral de Arquitetura de Tecnologia
da Informação, membro suplente.
VI - da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
( C A P ES ) :
a) Edmilson Coelho Chaves Junior, Coordenador de Informação de Dados,
membro titular; e
b) Gilene do Espírito Santo Borges, Coordenadora de Desenvolvimento
arquitetura e qualidade, membro suplente.
VII - da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
a) Jean Everson Martina, Professor do magistério superior com especialização
em documento eletrônico, membro titular; e
b) Giovani Pieri, analista de tecnologia da informação com especialização em
documento eletrônico, membro suplente.
Parágrafo Único. Os representantes a que se referem as alíneas "b", dos incisos
II a VII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Secretário
de Educação Superior." (NR).
Art. 4º A critério da Coordenação do GT, designada na forma da alínea "a" do
inciso I do art. 3º desta Portaria, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a
contribuir com as atividades, sem direito a voto.
Art. 5º Conforme cronograma e agenda de atividades fixadas pelo GT de
acompanhamento e da implantação do Diploma Digital, os membros e participantes
convidados reunir-se-ão, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês, ou de forma
extraordinária, por convocação do coordenador do Grupo, pelo modo presencial ou por
meio de videoconferência.
§1º As reuniões do GT serão convocadas pelo coordenador, com antecedência
mínima de 3 (três) dias.
§2º O quórum para as reuniões do GT será de maioria dos membros e o
quórum de encaminhamentos e proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou,
quando este não for alcançado por maioria dos presentes.
§ 3º Caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e as
proposições, em caso de empate.
Art. 6º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da SESu,
por intermédio da Coordenação Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais, da
Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior - CGRED/DIPPES/SES U / M EC .
Art. 7º A participação dos membros no GT será considerada prestação de
serviço público relevante e não remunerada.
Art. 8º O GT de acompanhamento e de expansão do Diploma Digital terá a
duração de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser
prorrogado por decisão da Secretaria de Educação Superior.
Parágrafo Único. Ao final do período previsto no caput, será emitido relatório
de consolidação do resultado das atividades desenvolvidas no âmbito do GT, cujo objeto
final é a análise da implantação, expansão e gestão do Diploma Digital para graduação,
ensino técnico, stricto sensu, latu sensu e especialização de residência em saúde, em todo
o Sistema Federal de Ensino, que será apresentado ao titular da Secretaria de Educação
Superior.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS
PORTARIA DIR Nº 520, DE 27 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial de nº 1735 de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU de 15
subseqüente e tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico nº 23062.038935/2023-
34, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria voluntária
com proventos
integrais, a
LEONARDO ROBERTO DA SILVA, matrícula Siape 0392285, ocupante do cargo Professor do
Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Classe D Nível 501, do Quadro de Pessoal deste
CEFET/MG, com base no artigo 20, §1º e §2º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/19.
Art. 2º Declarar vago o cargo acima referido, sob código de vaga nº 0303565.
FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS
PORTARIA DIR Nº 531, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial de nº 1735 de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU de 15
subseqüente e tendo em vista o que consta do Processo Eletrônico nº 23062.040629/2023-
68, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a CLAUDIO ANTUNES DE SIQUEIRA,
matrícula Siape 1524019, ocupante do cargo Professor do Ensino Básico Técnico
Tecnológico, Classe D Nível 404, do Quadro de Pessoal deste CEFET/MG, com base no
artigo 10, §1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/19. Proventos calculados com
base no Art. 26, §2º, inciso II, média aritmética, e benefício especial com base na Lei nº
12.618/2012, Art. 3º, §2º, inciso I.
Art. 2º Declarar vago o cargo acima referido, sob código de vaga nº 692782.
FLÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS
COLÉGIO PEDRO II
PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2023
A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro
de 2022, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 1.643 Dispensar MARINA RIBEIRO OLIVEIRA, matrícula Siape nº 1275455, da função de
Chefe do Setor de Orientação Educacional e Pedagógica do campus Tijuca I, código FG-2,
a partir da publicação em D.O.U. (Processo nº 23780.000351/2023-81).
Nº 1.644 Designar RIDEL JORGE CAMPOS, matrícula Siape nº 3113497, para a função de
Chefe do Setor de Orientação Educacional e Pedagógica do campus Tijuca I, código FG-2,
a partir da publicação em D.O.U. (Processo nº 23780.000351/2023-81).
ANA PAULA GIRAUX LEITÃO
PORTARIA Nº 1.655, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro
de 2022, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Designar VALÉRIA REZENDE FREITAS BARROS, matrícula Siape nº 1271242, para
a função de Coordenadora do Curso Técnico em Administração do campus Duque de
Caxias, código FCC, a partir da publicação no D.O.U. (Processo 23786.000260/2023-95).
ANA PAULA GIRAUX LEITÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AC R E
PORTARIA DE PESSOAL IFAC Nº 1.128, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Acre - IFAC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei
nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de
28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29
de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º DISPENSAR, o servidor JHON KENNEDY SEVERINO SALVINO,
Docente -
EBTT, matrícula SIAPE nº
3157735, da função de
titular da
Coordenação do Curso Técnico Subsequente em Administração, código FCC, do
Campus Sena Madureira do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Acre.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2023.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

                            

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