DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 2.992, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art 120, do
Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, e conforme o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
DISPENSAR, a pedido, ALEX LUIZ PINTO DE CAMPOS JUNIOR, Auditor Federal de
Finanças e Controle, do encargo de substituto do Superintendente, código FCE 1.13, da
Controladoria Regional da União no Estado de Mato Grosso, a partir de 28 de agosto de 2023.
DANIEL GONTIJO MOTTA
PORTARIA Nº 2.993, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art
120, do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, resolve:
DISPENSAR, a pedido, ALEX LUIZ PINTO DE CAMPOS JUNIOR, Auditor Federal de
Finanças e Controle, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE
1.05, do Núcleo de Ações de Controle II da Controladoria Regional da União no Estado de
Mato Grosso, a partir de 28 de agosto de 2023.
DANIEL GONTIJO MOTTA
PORTARIA Nº 2.994, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art
120, do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, resolve:
DESIGNAR, MAURO KOSIS, Auditor Federal de Finanças e Controle, para exercer
a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Núcleo de
Ações de Controle II da Controladoria Regional da União no Estado de Mato Grosso,
fincando dispensado do encargo de substituto que atualmente ocupa.
DANIEL GONTIJO MOTTA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 2.909, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14
de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo em vista
o que consta no processo nº 00075.100001/2023-84, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
TEREZINHA DE JESUS SENNHOLTZ, ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e
Controle, Classe S, Padrão IV, matrícula Siape nº 6161138, do Quadro de Pessoal da
Controladoria-Geral da União, com fundamento nos incisos I a IV do caput e inciso I dos §§
2º e 3º do art. 20 e no § 8º do art. 4º, ambos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 2619, de 7 de agosto de 2023, publicada na edição do DOU n°
151, de 9 de agosto de 2023, seção 2, página 62, que efetiva a cessão do servidor VICTOR
DE SOUZA LEÃO, matrícula SIAPE nº 1459925, para exercer a função de Auditor-Chefe da
Casa da Moeda do Brasil,
onde se lê: " O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.",
leia-se: " O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.".
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 2.995, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar RICARDO GARCIA DE SOUSA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1516161, LUCIANA RIBEIRO SUFFI, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1496718, AMANDA ANTONELLI MONTALVÃO LIMA,
Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE n.º 1028788, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
visando à apuração, junto ao processo n° 00190.109492/2023-11, de eventuais
responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica nº
2815/2023/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
PORTARIA Nº 2.986, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar GUSTAVO OLIVEIRA VILELA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1134775, e ANA CLÁUDIA DE MORAES, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1572187, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais
responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.109463/2023-41, bem
como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da
investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 2.988, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar ROGÉRIO DE MOURA MONTAGNINI, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3299497, e ALEXANDRE MATTOS SCHUELER,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1338707, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à
apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº
00190.109461/2023-51, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que
emergirem no curso da investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSADRA VALLE LAFETA
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 2.962, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 540, de 4 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 44,
de 8 de março de 2021, que tem por último ato a recondução efetivada por via da Portaria
SIPRI nº 834, de 1º de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 67, de 6 de
março de 2023, referente ao Processo nº 00190.101878/2021-12.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 2.963, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 
1º 
- 
Reconduzir 
a
Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
de
Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.272, de 1º de setembro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 169, Seção 2, p. 56, de 5 de setembro de 2022, retificada conforme
publicação no D.O.U. nº 194, Seção 2, p. 53, de 11 de outubro de 2022, que tem por
último ato a prorrogação efetivada por via da Portaria SIPRI nº 835, de 1º de março de
2023, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 67, de 6 de março de 2023, referente ao
Processo nº 00190.106448/2022-60.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CNMP-CN Nº 112, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou 
administrativas,
tomando
as
providências 
necessárias
para 
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas
saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e
vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero,
defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência,
pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas
dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro,
resolve:
Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no
Ministério Público do Estado do Tocantins, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas
resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da
mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa
idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos
trabalhos serão realizados no período de 20 a 22 de setembro de 2023, com o intuito de
fomentar as boas práticas resolutivas.
Art 2º DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de Gabinete e
Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de
Souza, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio
Santos Amorim, a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline
Orofino da Silva Zago de Oliveira para coordenarem os trabalhos correicionais.
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO

                            

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