DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 38, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Processo Administrativo CRQ-
AD/040/2020, resolve:
Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, no dia 31 de agosto de 2023, a empregada ANA
MARIA COELHO DE SOUSA, CPF nº ***.253.787-**, matrícula 252, do cargo de Profissional
Analista Superior - Especialista em Gestão de Pessoas, do quadro permanente do Conselho
Regional de Química - Terceira Região.
Art. 2º Declarar vago, para fins de direito, o cargo referido no Art. 1º da
presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HARLEY MORAES MARTINS
PORTARIA Nº 39, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Nomear LIDIANE DOS SANTOS ELIAS DO CARMO, inscrita no CPF sob o
n.º ***.193.698-**, para o cargo de livre provimento de Coordenador - Fiscalização do
CRQ-III, a partir de 01 de setembro de 2023.
Art. 2º A remuneração e atribuições do cargo estão estabelecidos no Plano de
cargos em comissão e de funções de confiança (PCFC) do CRQ-III.
HARLEY MORAES MARTINS
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 26/2023
PROCESSO Nº 23000.015529/2020-85.
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º e 9º da Orientação
Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, atual Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e tendo em vista o
disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA o Senhor JOHNNY MAYCON DA SILVA BRAGA, CPF nº
***.326.816-**, que se encontra em endereço incerto e não sabido, para tratar do Processo
Administrativo SEI nº 23000.015529/2020-85, de reposição ao erário, no prazo máximo de
30 (trinta) dias. Informa-se, ainda, que tal débito é passível de inclusão em dívida ativa da
União e de cobrança por via judicial, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
CINARA DIAS CUSTÓDIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JFS Nº 8, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e
tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do
Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do
Regimento Interno do TRF da 6ª Região;
Comunica aos juízes federais substitutos integrantes da 1ª e da 6ª Regiões
que:
I - Encontram-se vagos vinte e três cargos para provimento, mediante remoção,
nas seguintes localidades:
1.7ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Amazonas, de competência
Ambiental/Juizado Especial Adjunto/Agrária;
2.1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Cível;
3.4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Criminal e JEF
Adjunto;
4.17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Criminal e JEF
Adjunto;
5.Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, de competência Geral/Juizado
Especial Adjunto;
6.22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência
Cível/Servidor Público Civil;
7.23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência
Juizado Especial Federal;
8.11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Criminal com
JEF Adjunto, Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organizações Criminosas;
9.Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias/MA, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto;
10.5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência
Criminal com JEF Adjunto, Sistema Financeiro e Organizações Criminosas;
11.8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência
Cível;
12.Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto;
13.3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Criminal
com JEF Adjunto, Sistema Financeiro e Organizações Criminosas;
14.4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Criminal e
JEF Adjunto;
15.3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, de competência Juizado
Especial Federal; e
16.4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, de competência Criminal e
JEF Adjunto.
Na 6ª Região:
1.5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, de competência
Juizado Especial Federal Cível e Criminal;
2.Vara Única da Subseção Judiciária de Muriaé, de competência Geral/Juizado
Especial Adjunto;
3.2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto;
4.3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto;
5.Vara Única da Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso, de
competência Geral/Juizado Especial Adjunto;
6.1ª Vara Federal Subseção Judiciária de Pouso Alegre, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto; e
7.2ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis, de competência Geral/Juizado
Especial Adjunto.
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de
Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 5/9/2023;
III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou
Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela
de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art.
110, § 2º);
IV Não será admitida a pré-inscrição;
V Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de
Magistrados, até o dia 11/9/2023. É vedada a desistência da desistência;
VI O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo
legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido
despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);
VII No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última,
a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção
ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do
TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar
da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º), restrição que não se aplica à movimentação
dentro da mesma subseção judiciária;
IX Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do
último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de
término do prazo no final de semana ou feriado;
X As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a
aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Des. Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO
Desª. Federal MÔNICA SIFUENTES
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JFS Nº 8/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e
tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do
Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do
Regimento Interno do TRF da 6ª Região; Comunica aos juízes federais substitutos
integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que:
I - Encontram-se vagos vinte e três cargos para provimento, mediante remoção,
nas seguintes localidades:
1. 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, de competência
Ambiental/Juizado Especial Adjunto/Agrária;
2. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Cível;
3. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Criminal e JEF
Adjunto;
4. 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Criminal e JEF
Adjunto;
5. Vara Única da Subseção
Judiciária de Ilhéus/BA, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto;
6. 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência
Cível/Servidor Público Civil;
7. 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência
Juizado Especial Federal;
8. 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, de competência Criminal com
JEF Adjunto, Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organizações Criminosas;
9. Vara Única da Subseção
Judiciária de Caxias/MA, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto;
10. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência
Criminal com JEF Adjunto, Sistema Financeiro e Organizações Criminosas;
11. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, de competência
Cível;
12. Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto;
13. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência Criminal
com JEF Adjunto, Sistema Financeiro e Organizações Criminosas;
13. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, de competência Criminal e
JEF Adjunto;
15. 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, de competência Juizado
Especial Federal; e
16. 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, de competência Criminal
e JEF Adjunto.
Na 6ª Região:
1. 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, de competência
Juizado Especial Federal Cível e Criminal;
2. Vara Única da Subseção Judiciária de Muriaé, de competência Geral/Juizado
Especial Adjunto;
3. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto;
4. 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto;
5. Vara Única da Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso, de
competência Geral/Juizado Especial Adjunto;
6. 1ª Vara Federal Subseção Judiciária de Pouso Alegre, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto; e
7. 2ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis, de competência Geral/Juizado
Especial Adjunto.
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de
Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, até o dia 5/9/2023;
III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou
Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela
de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art.
110, § 2º);
IV - Não será admitida a pré-inscrição;
V - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de
Magistrados, até o dia 11/9/2023. É vedada a desistência da desistência;
VI - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo
legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido
despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);
VII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da
última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da
mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No
âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última,
a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º), restrição que não se aplica à
movimentação dentro da mesma subseção judiciária;
IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do
último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de
término do prazo no final de semana ou feriado;
X - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a
aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais. Publique-se e registre-se.
Des. Federal JOSÉ AMILCAR MACHADO
Desª. Federal MÔNICA SIFUENTES
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