DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 996, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Divulga o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de
Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto
no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Resolução nº 469, de 8 de março de 2005, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 1, de 20 de janeiro de 2022, do
Ministério do Desenvolvimento Regional, resolve:
Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito submetidas ao Programa de Atendimento
Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS SELECIONADAS
MODALIDADE PRODUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS
. Proponente
Município
Beneficiado
UF
Proposta
Tipologia
Área 
de
Intervenção
Número de Unidades
Habitacionais
Agente
Financeiro
Valor
Financiamento
(R$)
Valor 
de
Contrapartida
(R$)
Valor
Investimento
(R$)
. Estado
Rio Branco
AC
00734_2022
Construção ou Aquisição de
Unidades Habitacionais
Segundo Distrito
383
CAIXA
42.710.281,97
5.745.000,00
48.455.281,97
. Município
Rio Branco
AC
00749_2022
Construção ou Aquisição de
Unidades Habitacionais
Loteamento
Santo Afonso I
1.001
CAIXA
36.085.000,00
1.900.000,00
37.985.000,00
PORTARIA Nº 997, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Divulga o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de
Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto
no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Resolução nº 469, de 8 de março de 2005, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 1, de 20 de janeiro de 2022, do
Ministério do Desenvolvimento Regional, resolve:
Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito submetidas ao Programa de Atendimento
Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTA SELECIONADA
MODALIDADE PRODUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS
. Proponente
Município
Beneficiado
UF
Proposta
Tipologia
Área 
de
Intervenção
Número 
de
Unidades
Habitacionais
Agente
Financeiro
Valor
Financiamento
(R$)
Valor 
de
Contrapartida
(R$)
Valor
Investimento
(R$)
. Município
Sabará
MG
00733_2022
Construção ou Aquisição
de 
Unidades
Habitacionais
Terreno
160
CAIXA
17.760.000,00
3.404.000,00
21.164.000,00
PORTARIA MCID Nº 1.021, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Institui Comissão Interna para implementar a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do
Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Interna, de caráter consultivo e deliberativo, com a
finalidade de formular diretrizes e propor ações destinadas à adequação do Ministério
das Cidades às determinações contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à
implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Ministério das Cidades:
I - elaborar e promover a implementação da Política de Privacidade do
Ministério das Cidades;
II - realizar diagnóstico quanto à utilização de dados pessoais nas bases de
dados e nos contratos celebrados pelo Ministério, com vistas a verificar a adequação às
determinações da Lei Geral de Proteção de Dados;
III - propor medidas corretivas, se for o caso, e a implementação de boas
práticas relacionadas à proteção de dados pessoais;
IV - propor ações destinadas a aprimorar os mecanismos de governança para
tratamento dos riscos relacionados à proteção de dados pessoais;
V - orientar a elaboração do Relatório de Impacto de Proteção à Privacidade
de Dados Pessoais;
VI - apoiar o mapeamento do ciclo de vida de tratamento dos dados
pessoais, a identificação dos riscos e a definição de medidas mitigadoras e planos de
contingência;
VII - propor ações de fomento à cultura de respeito à privacidade dos dados
pessoais; e
VIII - formular diretrizes para a elaboração e avaliação de plano de resposta
a incidentes na segurança dos dados pessoais.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Comissão de que trata esta portaria será composta por membros
representantes das seguintes unidades do Ministério das Cidades:
I - Ouvidoria;
II - Assessoria Especial de Controle Interno;
III - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
IV - Coordenação-Geral de Suporte Logístico; e
V - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
§ 1º A Ouvidoria será representada pelo Ouvidor, o qual presidirá os
trabalhos da Comissão, e será substituído pelo Ouvidor substituto.
§ 2º A Assessoria Especial de Controle Interno prestará apoio administrativo
ao colegiado e será representada pelo Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno,
e no caso de afastamentos, por seu substituto formal.
§ 3º O servidor designado como Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais de que trata a Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020,
comporá esta Comissão, acompanhando e auxiliando os trabalhos desenvolvidos.
§ 4º Os órgãos específicos singulares do Ministério apoiarão a Comissão
fornecendo as informações necessárias, na forma e no prazo estipulados.
§ 5º A Assessoria Especial de Comunicação Social auxiliará a Comissão na
definição de estratégias de comunicação, com a finalidade de sensibilizar os servidores
e colaboradores do Ministério quanto ao tratamento e à proteção dos dados
pessoais.
§ 6º A Comissão poderá convidar outras unidades do Ministério das Cidades
para participarem de reuniões, quando for conveniente, além das unidades
componentes.
§ 7º O encarregado de que se trata o § 3º, caso coincida com os titulares
ou substitutos das unidades que compõem esta Comissão, acumulará as funções
estabelecidas por esta portaria e representará apenas um voto em deliberações.
Art. 4º Cada órgão a seguir, da estrutura organizacional do Ministério das
Cidades, deverá designar no mínimo um facilitador e um substituto para a promoção das
ações de adequação à LGPD, a serem conduzidas pela Comissão, em suas unidades:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
IV - Secretaria Nacional de Habitação;
V - Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - Secretaria Nacional de Periferias; e
VI - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental.
Art. 5º As designações dos representantes e suplentes da Comissão, bem
como dos facilitadores e suplentes, serão oficializadas por ato do Secretário-Executivo
deste Ministério.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
Art. 6º A Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais será temporária, com duração máxima de dois anos, a contar do início
da vigência desta Portaria.
Art.
7º
A Comissão
se
reunirá
ordinariamente
uma
vez por
mês
e,
extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente,
observado, em qualquer caso, o quórum de reunião formado pela maioria absoluta dos
seus membros.
§ 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
§ 2º As deliberações serão aprovadas pela maioria simples de seus membros,
e caberá ao representante da Ouvidoria que estiver presidindo a reunião, além do voto
ordinário, o voto de qualidade para desempate.
§ 3º O Presidente poderá instaurar procedimento de deliberação virtual
mediante envio de voto a respeito de tema específico, quando não for possível realizar
a reunião.
§ 4º Salvo em casos de urgência, a convocação dos membros será feita com
antecedência mínima de três dias úteis para a reunião ordinária.
§ 5º A convocação dos membros para reuniões extraordinárias será feita por
e-mail, com antecedência mínima de um dia útil.
§ 6º A pauta das reuniões e a documentação de suporte serão distribuídas,
sempre que possível, de forma antecipada aos membros.
Art. 8º Todos os atos elaborados pela Comissão deverão ser registrados no
Sistema Eletrônico de Informação (SEI), salvo se houver algum documento que deva ser
classificado de acordo com a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 9º Os membros da Comissão deverão:
I - pautar sua conduta por elevados padrões éticos, bem como observar e
estimular as boas práticas de governança corporativa e proteção de dados; e
II - manter sigilo sobre qualquer informação ou dado relevante até sua
divulgação formal às partes interessadas ou quando houver alteração de sua classificação
para público, conforme a legislação pertinente.

                            

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