DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Após a celebração do Protocolo de Intenções deverão ser elaborados um
plano de trabalho e outros instrumentos
necessários, de interesse comum das
instituições públicas e do Inmetro, conforme estabelecido no objeto do Protocolo de
Intenções.
Art. 2º As instituições públicas que aderirem ao Programa deverão dispor de
recursos para consecução do objeto do Protocolo de Intenções, não caracterizando qualquer
compromisso de repasse de recursos financeiros entre as instituições e o Inmetro.
Parágrafo Único. Os serviços decorrentes do Protocolo de Intenções serão
prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo às instituições e ao Inmetro
quaisquer remunerações.
Art. 3º O prazo de vigência do Protocolo de Intenções será de 3 (três) anos
a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de
aditivos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 995, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Suspensão
dos incentivos
fiscais concedidos
à
empresa CELTA INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS
E ABRASIVOS LTDA. pela inadimplência referente
aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento
na Amazônia no ano-base 2020.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do
Decreto nº 11.217, de 30 de Setembro de 2022, e o § 4º, art. 27 da Resolução nº 71,
de 06 de maio de 2016, do Conselho de Administração da Suframa.
CONSIDERANDO
a 
constatação
de
inadimplência
da 
obrigação
de
investimento em P&D decorrente de exigência de Processo Produtivo Básico do ano-
base de 2020, nos termos da Nota Técnica n° 51/2023/COMOT/CGTEC/SDI/SUFRAMA ,
no âmbito do processo 52710.008190/2022-14; e
CONSIDERANDO a inobservância de pronunciamento da empresa sobre
regularização da obrigação de investimento em P&D, resolve:
Art. 1º Suspender por 90 dias os incentivos fiscais concedidos ao produto
Fita Adesiva (Código Suframa 0399) da empresa CELTA INDUSTRIA E COMERCIO DE
FITAS E ABRASIVOS LTDA., devido ao descumprimento da obrigação de investimento em
pesquisa e desenvolvimento tecnológico para o ano-base 2020, decorrente de exigência
estabelecida na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 144, de 15 de maio de 2013,
com base no art. 27, § 4º, da Resolução CAS nº 71, de 06 de maio de 2016.
Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as obrigações de
investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, hipótese em que se dará a
reabilitação de seus incentivos fiscais, ou em caso contrário, expire-se o prazo
estabelecido, ocasião que será recomendado ao Conselho de Administração da
SUFRAMA cassação em caráter terminativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
NORTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS PIRAPORA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 169, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria nº 120, de 26 de junho de 2023.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº
11.238, de 18 de outubro de 2022, atentando-se para o constante no processo
23038.005255/2019-55, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 120, de 26 de junho de 2023, publicada no DOU de 28
de junho de 2023, para incluir o art. 16-A:
Art. 16-A. Os programas com mestrado e/ou doutorado que tiveram suas notas
aumentadas para 4 ou 5 durante a Avaliação Quadrienal 2017-2020, poderão apresentar
projetos de Minter ou de Dinter, respectivamente, e seguirão o disposto em Edital específico.
Parágrafo único. O parágrafo único do art. 4º desta portaria não se aplica aos casos
previstos no caput.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
PORTARIA Nº 362, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Indefere pedido
de reconsideração
e mantém
penalidade aplicada à empresa Tesla Instalações
Elétricas EIRELI.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
NORTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto
Presidencial de 4 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 7 de
dezembro de 2020, e considerando:
- o Relatório Conclusivo CAIA/DG/PIR (SEI nº 1539757), de 11 de maio de 2023;
- aplicação de penalidade à empresa Tesla Instalações Elétricas EIRELI, por meio
do Relatório Conclusivo CAIA/DG/PIR (SEI nº 1539757) e do Ofício 387 (1576421), de 13 de
junho de 2023;
- a interposição do pedido de reconsideração pela empresa, em 21 de junho de
2023, conforme Recurso Administrativo TESLA (1586586);
- a manifestação
da Procuradoria Federal, por meio
da Nota n.
00109/2023/GAB/PFIFNORTE DE MINAS/PGF/AGU (1622793), de 31 de julho de 2022;
resolve:
Art. 1º RATIFICAR o despacho de abertura do PAR (SEI 1465091) e da Portaria
de nomeação da Comissão (SEI 1465183), ACOLHER o Relatório Conclusivo CAIA/DG/PIR
(SEI nº 1539757) e APLICAR à empresa as seguintes penalidades:
Multa no valor de R$ 26.934,95 (vinte e seis mil novecentos e trinta e quatro
reais e noventa e cinco centavos), com base no artigo 6º, inciso I, da Lei nº
12.846/2013.
Publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos do artigo 28 do
Decreto nº 11.129/2022(SEI 1545307), com base no artigo 6º, inciso II, da Lei nº
12.846/2013(SEI 1545305);
Parágrafo único. A penalidade descrita no caput deste artigo provém de
apuração referente à pratica ato lesivo ao IFNMG - Campus Pirapora, pela tentativa de
fraudar licitação pública, consoante previsto no artigo 5º, inciso IV, alínea "d", da Lei nº
12.846/2013.
Art. 2º Notifique-se a empresa desta decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de
junho de 2021, resolve:
Nº 1.687 - Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n° 001 de
03/01/2022, publicado no DOU em 04/01/2022, retificado em 13/01/2022, 14/01/2022, 07/02/2022, 14/02/2022 e 12/04/2022, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas
do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a
seguir:
.
Unidade
Código
Área
Classe/ Padrão/ Nível
Regime de Trabalho
Lista
Candidato
Classificação
.
INC
0122INC01
Língua Espanhola
Assistente A, Nível 1
DE
AC
TATIELE DA CUNHA FREITAS
1º
.
AC
JEIMY ESPITIA ALONSO
2º
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual
período.
Nº 1.688 - Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n° 005 de
19/01/2023, publicado no DOU em 19/01/2023, retificado em 13/03/2023 e 27/04/2023, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a seguir:
.
Unidade
Código
Área
Classe/ Padrão/ Nível
Regime de Trabalho
Lista
Candidato
Classificação
.
FA P S I
0 5 2 3 FA P S I 0 2
Psicologia Organizacional e do
Trabalho
Adjunto A, Nível 1
DE
AC
ROBERT FILIPE DOS PASSOS
1º
.
AC
ADRIA DE LIMA SOUSA
2º
.
F ES
0 5 2 3 F ES 0 1
Contabilidade Avançada
Assistente A, Nível 1
40h
AC
VICTOR GODEIRO DE MEDEIROS LIMA
1º
.
AC
GELSON DIAS FLORENTINO
2º
.
AC
MÁRCIO MARQUES GONÇALVES
3º
.
AC
JONATHAN ALVES GALDINO
4º
.
F ES
0 5 2 3 F ES 0 2
Contabilidade Empresarial e
Contabilidade Governamental
Assistente A, Nível 1
DE
AC
JESSÉ ALVES DAS CHAGAS
1º
.
AC
ZUILA PAULINO CAVALCANTE
2º
.
AC
MÁRCIO MARQUES GONÇALVES
3º
.
FLET
0523FLET01
Língua Francesa, Práticas de Ensino,
Culturas e Literaturas de Expressão
Francesa
Adjunto A, Nível 1
DE
AC
GIOVANA
BLEYER 
FERREIRA
DOS
SANTOS
1º
.
I FC H S
0 5 2 3 I FC H S 0 2
Sociologia
Adjunto A, Nível 1
DE
AC
CLEITON FERREIRA MACIEL BRITO
1º
.
AC
FABIO MALLART MOREIRA
2º
.
AC
PAULA MIRANA DE SOUSA RAMOS
3º
.
AC
MARINA MAZZE CERCHIARO
4º
.
AC
LUIZ
ANTONIO 
BARBOSA
GUERRA
M A R Q U ES
5º
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual
período.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

                            

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