DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Alfandegado, por substituição de titularidade, com vigência até
05/05/2053, em caráter precário, o Aeroporto Internacional de Belém/ Val-de-Cans,
localizado na Avenida Júlio César, s/n, Bairro de Val de Cans, Belém/PA, posição
georreferenciada com latitude -1.387621 e longitude -48.479569, administrado pela SPE
Novo Norte Aeroportos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 48.710.127/0002-01, que assumirá
a condição de fiel depositária das mercadorias sob a sua guarda.
Art. 2º O alfandegamento ora declarado compreende as instalações principais
do aeroporto, nelas compreendida o terminal de passageiros (TPS) com 33.225 m2, bem
assim as estruturas acessórias como pistas e pátios localizados na área de zona primária do
Aeroporto Internacional de Belém demarcada pelo Ato Declaratório IRF/ABEL Nº 3, de 25
de julho de 1986.
Art. 3º Ficam autorizadas, nos termos do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº
143/2022, as seguintes operações aduaneiras:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo
procedente do exterior, ou a ele destinado;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de importação;
VI - despacho de exportação;
VII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada; e
VIII - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de seus bens,
procedentes do exterior ou a ele destinados.
Art. 4º Ao local alfandegado permanece atribuído o código 2.97.11.01-0 no Siscomex.
Art. 5º O local alfandegado fica sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal
do Brasil no Aeroporto Internacional de Belém, que exercerá a fiscalização aduaneira do
tipo ininterrupta e poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle
aduaneiro.
Art. 6º
Sem prejuízo de eventuais
penalidades cabíveis, este
ato de
alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa,
bem como poderá ser extinto por solicitação do interessado.
Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 7, de 25 de maio
de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de maio de 2020.
Art. 8º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
LOURDES MARIA CARVALHO TAVARES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 115, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06
de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e
conforme
demais
documentos
integrantes
dos
Dossiês/Processos
nºs
13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 223.560 (duzentos e vinte e três mil e
quinhentos e sessenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à
empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra
do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271,
cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por THE ABSOLUT COMPANY AB SE-117 97 -
STOCKHOLM-SWEDEN:
. Marca Comercial
Característica do Produto
Quantidade Cx
Quantidade
Unid.
. VODKA
ABSOLUT
750ML
Em caixas de 12 garrafas de 750ML,
40%
2.310
27.720
. VODKA
ABSOLUT
1000ML
Em caixas de 12 garrafas de 1000ML,
40%
16.320
195.840
Parágrafo
único.
O
estabelecimento
interessado
deverá
cumprir
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 311, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que
consta do processo no processo n° 13031.418641/2023-04, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA BOA SORTE 10
SPE LTDA - CNPJ n° 47.852.697/0001-92para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada a Portaria nº 2.376/SNTEP/MME,
de 13/07/2023 -DOU 17/07/2023 e seus anexos que aprovou o projeto de geração de
energia
elétrica
da Central
Geradora
Fotovoltaica
-
UFV
Boa Sorte
10/
CEG:
UFV.RS.MG.049193-4.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 11.288, de
08/03/2022 de titularidade de Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda/ CNPJnº
24.337.192/0001-94 detalhado no Anexo à presente Portaria com fundamento nas
disposições do Decreto 6.144/2007 .
O Despacho ANEEL nº 2.470 de 20/07/2023 /DOU 21/07/2023 transferiu de
Atlas Brasil Comercializadora de Energia S.A /CNPJnº 24.337.192/0001-94 para CENTRAL
FOTOVOLTAICA BOA SORTE 10 SPE LTDA/CNPJ n° 47.852.697/0001-92 a autorização para
explorar a Central Geradora Fotovoltaica Boa Sorte 10 estabelecendo que vigorará pelo
prazo remanescente a que aludem o ato autorizativo sub-rogando-se à sucessora em
todos os direitos e obrigações que deles decorrem com período estimado de execução
de 01/03/2024 a 01/01/2025.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art3°.A presente
habilitação poderá ser
cancelada "ex
officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art.
10, inciso II).
Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 312, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da
IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.419144/2023-15, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA BOA SORTE 12
SPE LTDA /CNPJ n° 47.852.782/0001-50 para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada a Portaria nº 2.388/SNTEP/MME, de
13/07/2023 -DOU 17/07/2023 e seus anexos que aprovou o projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Boa Sorte 12/ CEG: UFV.RS.MG.049196-
9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.290, de 08/03/2022 de titularidade de
Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda/ CNPJnº 24.337.192/0001-94 detalhado no
Anexo à presente Portaria com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007 .
O Despacho ANEEL nº 2.470 de 20/07/2023 /DOU 21/07/2023 transferiu de
Atlas Brasil Comercializadora de Energia S.A /CNPJnº 24.337.192/0001-94 para CENTRAL
FOTOVOLTAICA BOA SORTE 12 SPE LTDA/CNPJ n° 47.852.782/0001-50 a autorização para
explorar a Central Geradora Fotovoltaica Boa Sorte 12 estabelecendo que vigorará pelo
prazo remanescente a que aludem o ato autorizativo sub-rogando-se à sucessora em todos
os direitos e obrigações que deles decorrem com período estimado de execução de
01/03/2024 a 01/01/2025.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 313, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata
a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB
nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n°
13031.419180/2023-89, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA BOA SORTE 13 SPE
LTDA /CNPJ n° 47.852.260/0001-59 para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada a Portaria nº 2.377/SNTEP/MME, de
13/07/2023 -DOU 17/07/2023 e seus anexos que aprovou o projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Boa Sorte 13/ CEG: UFV.RS.MG.049197-7.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.291, de 08/03/2022 de titularidade de Atlas
Brasil Comercializadora de Energia Ltda/ CNPJnº 24.337.192/0001-94 detalhado no Anexo à
presente Portaria com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007 .
O Despacho ANEEL nº 2.470 de 20/07/2023 /DOU 21/07/2023 transferiu de Atlas
Brasil Comercializadora de
Energia S.A /CNPJnº 24.337.192/0001-94
para CENTRAL
FOTOVOLTAICA BOA SORTE 13 SPE LTDA/CNPJ n° 47.852.260/0001-59 a autorização para
explorar a Central Geradora Fotovoltaica Boa Sorte 13 estabelecendo que vigorará pelo prazo
remanescente a que aludem o ato autorizativo sub-rogando-se à sucessora em todos os
direitos e obrigações que deles decorrem com período estimado de execução de 01/03/2024 a
01/01/2025.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
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