DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.21 Nos meses em que houver a ultrapassagem de demanda, o ONS apurará
a parcela de ineficiência por ultrapassagem da forma apresentada na Eq. 18, sendo o valor
verificado encaminhado pelo ONS até o 16º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência
à DISTRIBUIDORA para contestação em um prazo de 10 (dez) dias úteis.
1_MME_1_019
4.23 Nos primeiros 30 (trinta) dias a partir da realocação de MUST entre
PONTOS DE CONEXÃO novos ou existentes, não se aplica a parcela de ineficiência por
ultrapassagem no PONTO DE CONEXÃO cujo MUST tenha sido reduzido.
4.24 Os MUST contratados em mais de um PONTO DE CONEXÃO com a
finalidade de garantir confiabilidade ao atendimento dos USUÁRIOS não estão sujeitos
a aplicação da parcela de ineficiência por sobrecontratação, devendo o ONS informar
em relatório anual os PONTOS DE CONEXÃO compreendidos neste dispositivo.
4.25 Não será aplicada a parcela de ineficiência por sobrecontratação, quando a
sobrecontratação for ocasionada por efeitos das condições operativas estabelecidas pelo ONS.
4.26 O novo PONTO DE CONEXÃO contratado pela DISTRIBUIDORA terá a
parcela de ineficiência por sobrecontratação avaliada a partir do ano civil subsequente
à data de início de contratação do MUST.
4.27 Os valores pagos a título de parcela de ineficiência por ultrapassagem
e de parcela de ineficiência por sobrecontratação pelas DISTRIBUIDORAS serão
identificados à parte dos EUST, não serão repassados às TUSD e serão destinados à
modicidade da TUST-RB e da TUST-FR.
5 DESCONEXÃO E DESATIVAÇÃO
5.1 O CCT deverá dispor que a desconexão antes do término do prazo
contratual determinará a quitação, pelo ACESSANTE, de todas as obrigações previstas
no 
contrato, 
inclusive 
o 
ressarcimento 
relativos 
à 
conexão, 
descontada 
a
depreciação/amortização
contábil, 
bem
como
dos
respectivos 
custos
de
desmobilização/desativação.
5.2 O acessante pode requerer
a desconexão permanente de seus
equipamentos conectados
às instalações
sob responsabilidade
de transmissora,
solicitando ao ONS e ao agente de transmissão acessado a desativação da conexão.
5.2.1 Caso o acessante preste serviço ancilar, a interrupção desse serviço só
ocorre após o ONS ter providenciado outro fornecedor para o serviço, de acordo com
o Contrato de Prestação de Serviços Ancilares (CPSA), mediante prazo acordado entre
as partes.
5.2.2 A desconexão fica condicionada à implantação de ampliações, reforços
e/ou melhorias, quando necessárias, no sistema elétrico para preservar os seus padrões
de qualidade e desempenho.
5.2.3 O acessante arca com todos os custos e penalidades relacionados às
atividades necessárias à desconexão.
5.2.4 Outros custos, multas ou
penalidades devem ser previstos em
cláusulas contratuais.
5.3 O ONS define, em comum acordo com o acessante e o agente de
transmissão acessado, o cronograma de desconexão.
5.4 Em caso de reconexão, o acessante deve apresentar nova solicitação de acesso.
6 REFERÊNCIAS
Decreto 5.597, de 28 de novembro de 2005.
Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010.
Resolução Normativa nº 916, de 23 de fevereiro de 2021.
7 ANEXO
1_MME_1_020
PORTARIA Nº 6.858, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.003325/2005-91, resolve:
Art. 1º
Estabelecer o
funcionamento interno
da Superintendência
de
Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, por meio de coordenações
técnicas e núcleos definidos a seguir:
I - Coordenação das Relações de Consumo - CCONS, responsável por:
coordenar a atualização das informações
sobre a Agência e seus
regulamentos, bem como os scripts de
atendimento, disponíveis na central de
atendimento e demais canais institucionais;
b) tratar, acompanhar e avaliar o acolhimento das demandas recebidas pelos
canais institucionais colocados à disposição da sociedade.
c) gerir e coordenar os colaboradores da empresa prestadora do serviço de
contact center;
d) atuar, preventivamente, com ações que visem à garantia dos direitos do
consumidor no setor elétrico;
e) definir metodologia de cálculo e propor indicadores de desempenho das
Ouvidorias das Distribuidoras;
f) elaborar a metodologia e apurar e divulgar os resultados do Prêmio Aneel
de Ouvidoria e apoiar na realização da cerimônia de premiação;
g) fazer a interação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no
trato de assuntos consumeristas;
h) acompanhar a satisfação dos consumidores com a Central de Atendimento
da Aneel e propor ações que possibilitem seu incremento;
i) propor melhorias na prestação dos serviços de energia elétrica com base
na análise crítica das demandas registradas por meio dos canais institucionais; e
j) subsidiar a elaboração do Plano Anual das Atividades de Fiscalização, por
meio da utilização das informações geradas a partir das atividades realizadas pela SMA,
em especial aquelas relativas às reclamações dos consumidores.
II - Coordenação de Mediação Administrativa e Solução de Conflitos - CMASC,
responsável por:
promover a resolução de conflitos entre os agentes econômicos do setor
elétrico e entre esses e seus consumidores, por meio da mediação, da conciliação ou
do arbitramento;
b) receber e avaliar a admissibilidade dos pedidos de realização de mediação
administrativa demandados pela Diretoria da ANEEL, pelas unidades organizacionais ou
pelas partes interessadas no processo de mediação;
c) consultar as demais partes interessadas quanto à possibilidade e ao
interesse em participar da mediação;
d) coordenar as reuniões de esclarecimento interno com as unidades
organizacionais envolvidas, e de esclarecimento externo com cada uma das partes
envolvidas;
e) coordenar as reuniões conjuntas para construção de acordo entre as
partes envolvidas;
f) elaborar minuta
de acordo e encerrar o
processo de mediação
administrativa;
g) 
gerir
os 
processos 
administrativos
das 
condições
gerais 
de
fornecimento;
h) avaliar o cumprimento das decisões da ANEEL no âmbito dos processos
administrativos das condições gerais de fornecimento;
i) tratar e acompanhar as demandas recebidas de outros órgãos e entidades
que se refiram a questões relativas ao consumidor dos serviços regulados;
j) acompanhar e propor melhorias na regulação do setor elétrico, no que diz
respeito a assuntos afetos à SMA.
k) instruir processos administrativos de compartilhamento de infraestrutura
entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo;
l) promover a resolução de conflitos entre os agentes econômicos do setor
elétrico
e
de telecomunicações,
por
meio
da
mediação,
da conciliação
ou
do
arbitramento; e
m) acompanhar e propor ações de fiscalização e de melhorias na regulação
do setor elétrico, no que diz respeito a assuntos afetos à coordenação.
III - Coordenação de Canais de Atendimento e Gestão de Dados - CCAGD,
responsável por:
gerir a infraestrutura necessária para a utilização e evolução dos canais de
relacionamento com os consumidores;
b) gerir e organizar os dados do Prêmio Aneel de Ouvidoria;
c) apurar e avaliar os
indicadores contratuais mensais da empresa
terceirizada de contact center.
d) elaborar
e acompanhar
os indicadores do
Sistema de
Gestão de
Ouvidoria;
e) manter e controlar o acesso (cadastro e exclusões) de usuários internos e
externos dos sistemas informatizados da SMA;
f) treinar, auxiliar
e orientar usuários internos e
externos quanto à
usabilidade dos sistemas informatizados da SMA;
g) consolidar as informações dos bancos de dados da SMA para fins de
geração de relatórios de caráter gerencial e estatístico; e
h) divulgar periodicamente dados e relatórios relativos à atuação da Agência
referentes à matéria consumerista.
III.1 Núcleo de Gestão do Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor - NIA,
responsável por:
a) coordenar a realização da pesquisa do Índice ANEEL de Satisfação do
Consumidor - IASC e de outras pesquisas de satisfação e opinião;
b) acompanhar e divulgar os
indicadores da qualidade comercial das
distribuidoras, do atendimento presencial e telefônico ao consumidor, de serviço,
atendimento e reclamações; e
c) calcular os indicadores DER / FER e limites de tipicidade.
IV - Coordenação de Engajamento da Sociedade - CENGS, responsável por:
coordenar o processo de engajamento
da sociedade, por meio da
antecipação e encaminhamento dos anseios dos consumidores e dos agentes direta ou
indiretamente impactados pela regulação e emitida pela Agência;
b) elaborar os avisos de audiências e consultas públicas e tomadas de
subsídios e acompanhar sua publicação no Diário Oficial da União;
c) secretariar (elaborar ata) as audiências públicas;
d) receber as contribuições da sociedade e dos agentes do setor elétrico
referentes às audiências e consultas públicas instauradas, anexá-las aos respectivos
processos e publicá-las na página eletrônica da ANEEL;
e) apoiar e orientar os conselhos de consumidores de energia;
f) elaborar e acompanhar os indicadores de participação pública da ANEEL.
g) gerir o convênio com as agências estaduais no âmbito da SMA;
h) gerir as demandas diárias relativas aos contratos com as agências
estaduais conveniadas;
i) apoiar e incentivar as Agências Estaduais conveniadas na proposição de
melhorias na prestação dos serviços de energia elétrica com base na análise crítica das
demandas registradas por meio dos canais institucionais;
j) gerir a comunicação com as
Agências Estaduais e as páginas de
comunicação da área com as Agências, produzindo textos, cards e informativos;
k) tomar providências para a
correção de problemas trazidos pelas
agências;
l) apoiar ações de educação e esclarecimentos à sociedade sobre os direitos,
deveres e conceitos técnicos relativos aos serviços regulados a fim de promover a
educação para o consumo dos serviços de eletricidade; e
desenvolver estudos sobre o comportamento do consumidor de energia
elétrica, apoiando-se em ferramentas como o design thinking e a economia
comportamental, buscando
o desenvolvimento, por
meio da
experimentação, de
soluções criativas para o atendimento e defesa do consumidor.
V - Núcleo de Apoio à Gestão - NAG, responsável por:
monitorar e apurar os resultados das iniciativas estratégicas que constam do
Planejamento Estratégico da ANEEL, assim como os resultados do Plano de Gestão Anual - PGA;
b) elaborar e acompanhar a proposta orçamentária da SMA e das Agências
Estaduais conveniadas;
c) elaborar o Planejamento Tático da unidade em conjunto com as demais
coordenações;
d) acompanhar o atendimento às demandas da Diretoria e da Auditoria
Interna, além de outros assuntos de gestão administrativa;
e) orientar a organização, a padronização e a formalização dos processos
internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados
por indicadores de gestão interna;
f) acompanhar o gerenciamento e a fiscalização dos contratos de telefonia e
de teleatendimento;
g) apoiar as atividades de auditoria interna dos contratos de telefonia e de
teleatendimento;
h) gerir a jornada e a frequência dos servidores e estagiários da SMA;
i) coordenar e acompanhar o Programa de Gestão da SMA;

                            

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