DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090100085
85
Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
j) apoiar e monitorar as ações de capacitação dos servidores, colaboradores
e estagiários da SMA;
k) cadastrar e acompanhar a gestão de diárias e emissão de passagens para
os servidores da SMA;
l) coordenar e acompanhar as atividades de secretariado da SMA;
m) gerir os bens patrimoniais da SMA;
n) disponibilizar a agenda de reuniões do superintendente;
o) recepcionar público interno e externo à ANEEL;
p) realizar gestão dos documentos e processos da SMA;
q) realizar a gestão do arquivo da SMA;
r) cadastrar documentos no Sistema de Gestão de Ouvidoria - SGO;
s) realizar a gestão de respostas emitidas pelas distribuidoras;
t) gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade; e
u) gerir as demandas da Lei de Acesso à Informação - LAI.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.801, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.859, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista
o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº
48500.002845/2009-71, resolve:
Art. 1º Estabelecer o funcionamento interno da Superintendência de Gestão
Técnica da Informação - SGI, por meio das seguintes coordenações, assessoria e núcleo,
sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade:
I - Coordenação de Arquitetura, Padrões e Soluções Corporativas e Sustentação
de Sistemas - CAPSS, responsável por:
a) gerenciar a arquitetura de dados e de soluções corporativas;
b) prover o padrão de desenvolvimento de soluções e de administração de
dados corporativos e locais;
c) gerenciar os bancos de dados corporativos;
d) gerenciar o desenvolvimento e implantação de soluções de tecnologia da
informação;
e) gerenciar a sustentação de sistemas e os serviços correlatos;
f) gerenciar sítios e portais; e
g) gerenciar as soluções de inteligência analítica corporativas.
II - Coordenação de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação - CGSTI,
responsável por:
a) gerenciar o atendimento aos usuários de tecnologia da informação;
b) gerenciar serviços de TI;
c) prover hardware e software para as estações de trabalho; e
d) gerenciar os serviços de reprografia e impressão.
III - Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CINTI,
responsável por:
a) gerenciar o atendimento do suporte técnico de nível avançado às soluções
estruturantes de TI;
b) gerenciar a estrutura de sala-cofre;
c) prover serviços de comunicação de dados;
d) prover serviços de nuvem privada;
e) prover recursos de processamento de dados;
f) prover recursos de armazenamento de dados;
g) prever recursos de proteção de dados; e
h) acompanhar e promover as melhores práticas de gestão de infraestrutura de TI.
III.1 - Núcleo de Segurança Cibernética - NSC, responsável por:
a) gerenciar a segurança cibernética institucional; e
b) prover recursos de segurança cibernética.
IV - Coordenação de Soluções Negociais e Geoprocessamento - CSNGP,
responsável por:
a) gerenciar o desenvolvimento e implantação de soluções de tecnologia da
informação nas equipes negociais;
b) gerenciar a manutenção de soluções negociais;
c) automatizar processos de negócio;
d) realizar análise de dados negociais;
e) gerenciar os sistemas de geoprocessamento;
f) gerenciar os bancos de dados geográficos; e
g) prestar suporte técnico em Cartografia e Geoprocessamento.
VI - Coordenação Executiva de Governança de Dados e Informação - CEGDI,
responsável por:
a) promover o engajamento das Unidades Organizacionais da ANEEL no tocante
à gestão da informação;
b) definir os termos relacionados à governança de dados e da informação;
c) definir, em conjunto com as demais coordenações, as ferramentas de
governança, gestão, análise e qualidade de dados, e disseminar o seu uso na instituição;
d) definir os métodos e procedimentos atinentes à governança, qualidade de
dados e gestão da informação;
e) analisar e aprovar a captação e armazenamento de novos dados, em
conjunto com as demais coordenações;
f) analisar, em conjunto com as demais coordenações, e propor à CGI a
extinção de base de dados;
g) acompanhar e promover as melhores práticas de gestão de informações;
h) prestar suporte técnico aos curadores;
i) gerir o catálogo de dados e metadados;
j) manter as ferramentas de governança e qualidade de dados;
k) gerir os dados abertos da ANEEL; e
l) dar suporte aos processos de captação e integração dos dados.
VII - Assessoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação - AGESGI,
responsável por:
a) gerenciar o planejamento de tecnologia da informação;
b) gerenciar o orçamento de tecnologia da informação;
c) prestar apoio às contratações de tecnologia de informação;
d) prestar apoio nas atividades da Comissão de Gestão da Informação;
e) prestar apoio aos assuntos de recursos humanos; e
f) prestar apoio administrativo.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 6.676, de 28 de junho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.860, DE 28 AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VI do Regimento Interno, de acordo com
a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo n° 48500.004754/2014-38, resolve:
Art. 
1º
Estabelecer 
a
estrutura 
de
funcionamento 
interno
da
Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP por meio das seguintes coordenações,
assessoria
e
núcleos, sem
prejuízo
das
demais
atribuições de
competência
da
unidade:
I - Coordenação de Cadastro, Legislação e Pagamento - COCLP, composta
pelos seguintes núcleos:
a) Núcleo de Cadastro e Legislação de Pessoal - NCL, responsável por:
1.instruir processos referentes a nomeações e exonerações em cargos
efetivos
e comissionados,
bem
como manter
atualizada
a
estrutura de
cargos
comissionados da Agência;
2. manter o cadastro de
servidores atualizado e executar atividades
operacionais nos sistemas de pessoal;
3. emitir cédulas de identidade funcional;
4. orientar o cumprimento da jornada de trabalho na ANEEL;
5. registrar licenças e afastamentos de sua competência;
6. instruir processos com pedidos de cessões, requisições e movimentações
externas da força de trabalho;
7. efetuar análises sobre aplicação de legislação e normativos de pessoal; e
8. administrar os sistemas estruturantes do governo, em especial o Sistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape, Sistema de Gestão de
Pessoas - Sigepe e respectivos módulos, Sistema de Informações Organizacionais do
Governo Federal - Siorg, E-pessoal, Sistema de Gestão de Acesso - Sigac; e
9. instruir os processos de alteração das portarias de designação de
titulares, adjuntos e substitutos das coordenações das unidades organizacionais.
b) Núcleo de Folha de Pagamento - NFP, responsável por:
1. processar folha de pagamento;
2 .analisar pedidos de concessão de auxílios e ajudas de custo;
3. 
instruir
processos 
de
concessão 
de
aposentadorias, 
benefícios
previdenciários e emitir certidões correlatas;
4.elaborar e enviar as informações atinentes para o Sistema de Escrituração
Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - E-Social;
5. elaborar e enviar a Relação Anual de Informações Sociais - RAISS; e
6. elaborar e enviar a Declaração de Imposto de Renda da ANEEL - DIRF.
II - Coordenação de Estágio e Desenvolvimento de Pessoas - COEDP,
responsável por:
a) diagnosticar as necessidades de capacitação do quadro de pessoal;
b) elaborar e executar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
c)
implementar os
programas de
aperfeiçoamento e
desenvolvimento,
previstos na Política de Capacitação da Agência;
d) instruir processos para concessão de licença para capacitação e de
afastamentos para participação em programas de pós-graduação;
e) viabilizar participação de servidores
em ações de capacitação no
Exterior;
f) operacionalizar o Programa de Incentivo Educacional;
g) promover ações de desenvolvimento gerencial;
h) gerenciar o Programa de Estágio Remunerado da ANEEL; e
i) atuar como ponto focal no relacionamento com Escolas de Governo, em
especial a Escola de Nacional de Administração Pública - ENAP.
III -Coordenação de Saúde, Desempenho e Bem-Estar - COSDB, responsável por:
a) promover e executar ações relacionadas à gestão e à avaliação do
desempenho para fins de estágio probatório, progressão e promoção funcional e
concessão de gratificação;
b) acompanhar e implementar ações de prevenção e promoção à saúde do
servidor e de gestão dos serviços de ambulatório da ANEEL;
c) acompanhar a prestação de serviços de assistência suplementar aos
servidores da Agência;
d) implementar ações do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do
Servidor Público Federal - SIASS;
e) implementar e acompanhar ações de qualidade de vida no trabalho dos
servidores, no âmbito do Programa VIDANEEL;
f) monitorar processos relacionados à saúde do servidor, bem como instruir
requerimentos
de 
avaliações
de 
capacidade
laborativa,
redução 
de
jornada,
aposentadoria por invalidez, reconhecimento de deficiência, acidente de trabalho, entre
outros; e
g) promover e acompanhar a realização da pesquisa de clima organizacional
e do Plano de Melhoria no Clima.
IV -Coordenação de Modernização em
Gestão de Pessoas - COMGP,
responsável por:
a) gerenciar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da ANEEL;
b) realizar dimensionamento de pessoal e acompanhar a evolução da força
de trabalho da ANEEL, considerando servidores, terceirizados e estagiários;
c) fomentar a diversidade e a inclusão na ANEEL;
d) gerenciar contratos de terceirização de mão de obra a cargo da SGP;
e) administrar ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) da SGP e
acompanhar os serviços TI de prestados;
f) realizar a gestão de atividades logísticas, administrativas e de secretariado
específicas da unidade;
g) executar a gestão documental
da unidade, efetuando controle de
documentação;
h) apoiar a gestão patrimonial a cargo da SGP;
i) administrar as pastas funcionais e o Assentamento Funcional Digital - AFD
de todo o quadro de servidores e estagiários da ANEEL.
V - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGP, responsável por:
a) assessorar a liderança da unidade em temas estratégicos e de governança
relacionados a gestão de pessoas;
b) prestar apoio à liderança da unidade nos assuntos internos relacionados
à condução da gestão estratégica, à disseminação e intercâmbio de conhecimentos, à
gestão da qualidade e do desempenho;
c) assessorar a liderança da unidade, com o apoio das coordenações, por
meio da análise, interpretação e internalização de normativos emitidos pelo órgão
central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
d) acompanhar, com o apoio das coordenações da unidade, o atendimento
às demandas da Diretoria e da Auditoria Interna, além das demandas de informações
recebidas sob a égide da Lei de Acesso à Informação - LAI;
e) realizar análise e instrução processual preparatória em consultas sobre
conflito de
interesses e pedidos de
autorização para o exercício
de atividade
privada;
f) acompanhar a execução das atividades e dos indicadores relativos ao
Plano de Gestão Anual, Planejamento Estratégico e Metas Institucionais;
g) orientar a organização, a padronização e a simplificação dos processos
internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados
por indicadores de gestão interna;
h) prestar assessoramento técnico à participação da unidade no Fórum de
Recursos Humanos das Agências Reguladoras Federais; e
i) acompanhar as matérias legislativas
de interesse da unidade, em
articulação com a Assessoria Parlamentar.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 6.738, de 7 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

Fechar