DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3.067, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.003864/2023-73, decide não alterar o Módulo 8 do PRODIST.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.070, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA- ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.006919/2022-16 e 48500.007605/2022-31, decide: (i)
conhecer do recurso interposto pelo Município de Ipaumirim - CE Inscrita sob o CNPJ N°
07.520.141/0001-84 no âmbito do processo 48500.006919/2022-16 e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial; (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no
Processo PROC/OUV/1144/2021; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará Inscrita sob
o CNPJ 07.047.251/0001-70 revise os faturamentos do sistema de IP do município de
forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a
todas as lâmpadas de vapor de sódio, vapor metálico e fluorescentes, as alterações das
normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio
estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho nº 18, de 2019, com
eventual devolução realizada em dobro; (iv) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar
aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos,
conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores
faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes; (v)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo
de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu
cumprimento; e (vii) declarar extinto o processo 48500.007605/2022-31, sem a resolução
de seu mérito, tendo em vista a perda de objeto na forma do art. 14 da Resolução
Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.071, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA- ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002050/2023-11, decide: (i) conhecer do recurso interposto
pelo Município de Ibicuitinga - CE (CNPJ nº 12.461.646/0001-55) e, no mérito, dar-lhe
provimento; (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo
PROC/OUV/9214/2021; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº
07.047.251/0001-70) revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do
município de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares
referentes a todas as lâmpadas de vapor de sódio e fluorescentes, as alterações das
normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio
estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho nº 18, de 2019, com
eventual devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já
efetivamente devolvidos ao Município; (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará envie
aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos,
conforme art. 133 da REN nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados
incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes; (v) determinar
que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em
julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15
(quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu
cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.051, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 (*)
Processos
nº:
48500.004402/2020-21,
48500.004401/2020-86
e
48500.004400/2020-31.
Interessado:
FWA
São
Vicente
Energia
Ltda.,
CNPJ
nº
40.700.954/0001-21. Decisão: indeferir o pleito para implantar e explorar as Centrais
Geradoras Fotovoltaicas - UFV São Vicente I a III, cujos CEG são respectivamente:
UFV.RS.PI.049265-5.01, UFV.RS.PI.049266-3.01, UFV.RS.PI.049267-1.01. A íntegra deste
Despacho
e
seu
Anexo
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
(*)Republicado por ter saído, no DOU nº 165, de 29-8-2023, Seção 1, pág. 162, com
incorreções/alterações no original.
DESPACHO Nº 3.119, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48500.004330/2023-64. Interessado: Stark Energy Trading Ltda.
Decisão: Autorizar a empresa Stark Energy Trading Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 45.566.375/0001-51, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE.
A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.120, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48500.004332/2023-53. Interessado: Ludwig Participações Ltda.
Decisão: Autorizar a empresa Ludwig Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 35.224.835/0001-00, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE.
A íntegra deste despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.153, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48500.001823/2022-61. Interessado: Agrícola Sete Campos Ltda., CNPJ nº
07.806.622/0001-50
Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Sete Campos 08,
CEG nº UFV.RS.TO.073220-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica - PIE, com 30.006 kW de Potência Instalada, localizada em Dianópolis, no estado do
Tocantins. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.172, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.004738/2015-26, 48500.004743/2015-39, 48500.004835/2017-81,
48500.004793/2017-88,
48500.004837/2017-70,
48500.004792/2017-33,
48500.004795/2017-77, 48500.003829/2021-92
e 48500.004838/2017-14.
Interessado:
Pontal Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ: 21.295.665/0001-40.
Decisão: Declarar extinto os processos no tocante aos pedidos de outorga de
autorização - NUP 48513.005728/2022-00 e 48513.005745/2022-00 das EOLs Itarema A a H
e J, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.173, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.003789/2013-79. Interessado: Central Eólica Bonsucesso Ltda., CNPJ:
12.620.277/0001-04.
Decisão: Declarar extinto o processo no tocante ao pedido de outorga de
autorização - NUP 48513.006522/2022-00 da EOL Bonsucesso I, conforme previsto no § 1º
do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.174, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.003050/2014-48. Interessado: Central Eólica Santo Expedito Ltda.,
CNPJ: 13.104.785/0001-94.
Decisão: Declarar extinto o processo no tocante ao pedido de outorga de
autorização - NUP 48513.006534/2022-00 da EOL Santo Expedito I, conforme previsto no §
1º do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Nº 3.183 - Processo nº: 48500.001527/2022-61. Interessado: Fótons de São Máximo
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 38.082.121/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons de São Máximo 01, CEG nº UFV.RS. CE.053766-7.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 78.200 kW de Potência
Instalada, localizada em Tianguá, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.184 - Processo nº: 48500.001528/2022-13. Interessado: Fótons de São Máximo
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 38.082.121/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons de São Máximo 02, CEG nº UFV.RS. CE.053767-5.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 78.200 kW de Potência
Instalada, localizada em Tianguá, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.185 - Processo nº: 48500.001529/2022-50. Interessado: Fótons de São Máximo
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 38.082.121/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons de São Máximo 03, CEG nº UFV.RS. CE.053768-3.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 78.200 kW de Potência
Instalada, localizada em Tianguá, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.186 - Processo nº: 48500.001530/2022-84. Interessado: Fótons de São Máximo
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 38.082.121/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons de São Máximo 04, CEG nº UFV.RS. CE.053769-1.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 78.200 kW de Potência
Instalada, localizada em Tianguá, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.187 - Processo nº: 48500.001531/2022-29. Interessado: Fótons de São Máximo
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 38.082.121/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons de São Máximo 05, CEG nº UFV.RS. CE.053770-5.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 78.200 kW de Potência
Instalada, localizada em Tianguá, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.188 - Processo nº: 48500.001532/2022-73. Interessado: Fótons de São Máximo
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 38.082.121/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons de São Máximo 06, CEG nº UFV.RS. CE.053771-3.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 78.200 kW de Potência
Instalada, localizada em Tianguá, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.189 - Processo nº: 48500.001533/2022-18. Interessado: Fótons de São Máximo
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 38.082.121/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons de São Máximo 07, CEG nº UFV.RS.CE.053772-1.01, sob
o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 78.200 kW de Potência
Instalada, localizada em Tianguá, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.192, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Processos nos: 48500.004098/2022-83, 48500.004099/2022-28, 48500.004100/2022-14,
48500.004101/2022-69,
48500.004102/2022-11,
48500.004103/2022-58
e
48500.004104/2022-01. Interessado: Luz Artemisa Energia Sustentável Ltda. - CNPJ nº
22.959.666/0001-04.
Decisão: indeferir o pleito de outorga de autorização para as Centrais
Geradoras Eólicas Luz da Vitória I a VII, por não atender ao disposto na Resolução
Normativa nº 876, de 10 de março de 2020.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.194, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Processos
nº
48500.000697/2018-41,
48500.000679/2018-60,
48500.000673/2018-92,
48500.000674/2018-37,
48500.000675/2018-81,
48500.000676/2018-26, 48500.000677/2018-71 e 48500.000678/2018-15. Interessados:
Conforme o Anexo I. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão
de interesse restrito das UFV Sitiá 1 e 2 e Panati 1 a 6, conforme descrito no Anexo. A
íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
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