DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 240, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei Orçamentária vigente, no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$
1.769.756,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista a autorização constante do art. 50, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no Ministério do Meio Ambiente
e Mudança do Clima, no valor de R$ 1.769.756,00 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
UNIDADE: 44201 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1043
Qualidade Ambiental Urbana
269.756
At i v i d a d e s
1043 20WH
Controle Ambiental de Produtos, Substâncias, Resíduos e
Atividades Potencialmente Poluidoras
18 542
269.756
1043 20WH 0001
Controle Ambiental de Produtos, Substâncias, Resíduos e
Atividades Potencialmente Poluidoras - Nacional
18 542
269.756
F
4-INV
2
90
0
1070
269.756
6014
Prevenção e Controle do Desmatamento e dos Incêndios nos
Biomas
1.500.000
At i v i d a d e s
6014 214N
Controle e Fiscalização Ambiental
18 125
1.500.000
6014 214N 0001
Controle e Fiscalização Ambiental - Nacional
18 125
1.500.000
F
4-INV
2
90
0
1070
1.500.000
TOTAL - FISCAL
1.769.756
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.769.756
ANEXO II
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
UNIDADE: 44201 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1043
Qualidade Ambiental Urbana
269.756
At i v i d a d e s
1043 20WH
Controle Ambiental de Produtos, Substâncias, Resíduos e
Atividades Potencialmente Poluidoras
18 542
269.756
1043 20WH 0001
Controle Ambiental de Produtos, Substâncias, Resíduos e
Atividades Potencialmente Poluidoras - Nacional
18 542
269.756
F
3-
ODC
2
90
0
1070
269.756
6014
Prevenção e Controle do Desmatamento e dos Incêndios nos
Biomas
1.500.000
At i v i d a d e s
6014 214N
Controle e Fiscalização Ambiental
18 125
1.500.000
6014 214N 0001
Controle e Fiscalização Ambiental - Nacional
18 125
1.500.000
F
3-
ODC
2
90
0
1070
1.500.000
TOTAL - FISCAL
1.769.756
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.769.756
PORTARIA GM/MPO Nº 241, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito
suplementar no valor de R$ 85.020.139,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária
vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$
85.020.139,00 (oitenta e cinco milhões, vinte mil, cento e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1031
Agropecuária Sustentável
85.020.139
At i v i d a d e s
1031 20ZV
Fomento ao Setor Agropecuário
20 608
85.020.139
1031 20ZV 0001
Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional
20 608
85.020.139
F
4-INV
2
90
0
1000
85.020.139
TOTAL - FISCAL
85.020.139
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
85.020.139

                            

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