DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1031
Agropecuária Sustentável
85.020.139
Operações Especiais
1031 099F
Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural
(Lei nº 10.823, de 2003)
20 608
85.020.139
1031 099F 0001
Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei
nº 10.823, de 2003) - Nacional
20 608
85.020.139
F
3-
ODC
2
90
0
1000
85.020.139
TOTAL - FISCAL
85.020.139
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
85.020.139
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 393, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Aprova a atualização do Plano de Desenvolvimento e
Zoneamento do Porto Organizado de Niterói, nos
termos que especifica.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA
SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DE
PORTOS E
AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº
11.354, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815,
de 5 de junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos
autos do processo administrativo SEI-MInfra Nº 50000.029691/2020-53, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto
Organizado de Niterói, apresentado pela PORTOSRIO Autoridade Portuária, por meio da
Carta nº 267/2023/PROTOC-PORTOSRIO/SUPGAB-PORTOSRIO/DIRPRE-PORTOSRIO, de 23 de
junho de 2023, e seus respectivos anexos.
Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento aprovado
por esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Niterói - 2023.
Art. 3º Revogar a Portaria MInfra nº 1722, de 03 de maio de 2019, que aprovou
o atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento.
Art. 4º Determinar a publicação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento
no sítio eletrônico do Ministério dos Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da
PORTOSRIO Autoridade Portuária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAIRYNE OLIVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 12.363, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede
Certificado 
Operacional
Provisório
de
Aeroporto à SPE Novo Norte Aeroportos S.A., operador
do Aeroporto Internacional de Belém/Val de Cans -
Júlio Cezar Ribeiro - Belém/PA (código OACI: SBBE;
código CIAD: PA0001).
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139
(RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00065.027619/2023-10, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 026-
P/SBBE/2023 à SPE Novo Norte Aeroportos S.A., operador do Aeroporto Internacional de
Belém/Val de Cans - Júlio Cezar Ribeiro - Belém/PA (código OACI: SBBE; código CIAD:
PA0001).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por
meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 4E;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis com o
código de referência 4E ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e
Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno;
Cabeceira 02: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno; e
Cabeceira 20: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7;
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:
a) Aeronaves sem equipamento rádio;
b) Planadores; e
c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento.
III - Restrição aos serviços aéreos:
a) Lançamento de objetos ou pulverização;
b) Reboque de aeronaves;
c) Lançamento de paraquedas; e
d) Voo acrobático.
IV - Restrições operacionais:
a) Proibidas operações de aeronaves compatíveis com o número do código de
referência de aeródromo 3 e 4 na pista de pouso e decolagem 02/20 em Condições
Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC) nos termos da PORTARIA Nº 8021, DE 11 DE
MAIO DE 2022;
b) Proibidas operações de táxi de aeronaves na pista de táxi "D", enquanto houver
operação de pouso ou decolagem de aeronaves compatíveis com o número do código de
referência de aeródromo 3 e 4 na pista de pouso e decolagem 06/24 em Condições
Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC) nos termos da PORTARIA Nº 2.997, DE 28 DE
AGOSTO DE 2017.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.043/SIA, de 31 de agosto de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 1 de setembro de 2017, Seção 1, página 173.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 04 de setembro de 2023.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.222, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado CIAD: RS0207 no
cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028156/2023-03, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo Privado CIAD: RS0207 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.227, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Aeródromo Privado CIAD MT0945 no
cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032234/2023-66, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo Privado CIAD: MT0945 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.235, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Altera a inscrição do Heliponto privado CIAD SP0586
no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031277/2023-24, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado CIAD SP0586 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 28 de abril de 2031.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4.853/SIA, de 22 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021, Seção 1, página 52.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.237, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Heliponto privado ao nível do solo CIAD
GO0367 no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026769/2023-06, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado CIAD GO0367 no cadastro de aeródromos
da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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