DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 12.272, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Heliponto privado elevado
CIAD SP0779 no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032573/2023-42, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado CIAD SP0779 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.998/SIA, de 19 de novembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2013, Seção 1, página 4.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.295, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Aeródromo privado CIAD
RN0006 no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027805/2023-41, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD RN0006 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1234/SIA, de 14 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2013, Seção 1, página 29.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.322, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Heliponto privado ao nível do
solo CIAD PE0038 no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032844/2023-60, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado CIAD PE0038 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.765/SIA, de 30 de julho de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2014, Seção 1, página 6.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.323, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Renova a inscrição do Aeródromo privado MS0188
no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008941/2023-31, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado MS0188 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.365/SIA, de 6 de maio de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2019, Seção 1, página 32.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.327, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da
unidade PLATAFORMA 3R-7 (9PUB).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.036044/2023-18,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - nome da plataforma/embarcação: PLATAFORMA 3R-7;
II - indicador de localidade: 9PUB;
III - indicativo de chamada da EPTA: PLATAFORMA 3R-7;
IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Potiguar;
VI - altitude em relação ao nível do mar: 37,88 metros;
VII - resistência do pavimento: 3 toneladas;
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 12.358, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Torna público o cumprimento dos requisitos para a
exploração
de serviço
aéreo
especializado e
a
emissão do Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil em favor da FILIPEX AVIATION CENTRO
DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA.
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº
00065.003239/2023-81, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 30 de agosto
de 2023, em favor da FILIPEX AVIATION CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA ,
CNPJ 48.983.040/0001-27, situado na Rua da Gameleira, Lote 20, Sala 02, Centro, São
Sebastião, Brasília/DF - CEP 71691-084.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 12.292, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Publica
execução
de decisão
administrativa
de
sanção de cassação de habilitações técnicas de
aeronauta.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00065.002268/2023-26, deliberado e aprovado na 12ª Reunião
Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 15 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação
de certificados de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao
aeronauta GUILHERME BOROWSKI AMORIM, detentor do CANAC 176999.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer
nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato
administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado
que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 80, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Processo
50300.018377/2020-61.
Fiscalizada:
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL
DE
NAVEGAÇÃO, PORTO E HIDROVIAS - SNPH. CNPJ nº 01.253.690/0001-53. Objeto e
Fundamento LegaI:
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando
a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador, decide
por CONHECER o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa, uma vez que
tempestivo, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a íntegra da decisão
exarada por meio da Deliberação PAS nº 69/2021/GFP/SFC (1397473), que determinou a
aplicação de multa, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), por infração
capitulada no inciso XXVIII, art. 32, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, por não organizar
devidamente as operações portuárias no porto do CEASA, causando transtornos aos
usuários.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 13 metros;
IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - classe: 1;
XI - categoria: H1; e
XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 28 de setembro de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.693/SIA, de 14 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020, seção 1, página 118.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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