DOU 01/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090100105
105
Nº 168, sexta-feira, 1 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 698, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 44, de 18 de
janeiro de 2021, que defere o CEBAS da Fundação
Hospitalar de Três Barras, com sede em Três Barras (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 533/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.166592/2020-12, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social
(CEBAS), da Fundação Hospitalar
de Três Barras,
CNPJ nº
83.627.596/0001-81, com sede em Três Barras (SC), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 44, de 18 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 13,
de 20 de janeiro de 2021, seção 1, página 66, em observância ao disposto no artigo 40,
§1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de dezembro de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 699, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS da Casa do Caminho
Ave Cristo (C.C.A.C.), com sede em Birigui (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 255/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 71000.041050/2023-90, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela execução de ações exclusivamente de promoção da saúde
voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de
drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de sua
receita bruta em ações de gratuidade, em conformidade com a legislação pertinente, da Casa
do Caminho Ave Cristo (C.C.A.C.), CNPJ nº 59.757.260/0001-59, com sede em Birigui (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 583, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O Diretor Substituto do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na
forma da Portaria SAA nº 1090 de 22/08/2023, publicada no DOU/Nº 163, de 25/08/2023,
no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009,
publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar a empresa MED CHOICE PRODUTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ:
05.859.032/0001-60, 
Objeto
do 
Processo
33433.046487/2023-31, 
a
sanção 
de
ADVERTÊNCIA e MULTA de 02% (Dois Por cento) sobre o valor total estimado dos do(s)
Item(s) 05 do edital, conforme previsto no art. 7º da Lei 10.520/2002 e no art. 22 e
subitens 22.1.4, 22.1.6, 22.4.2, e 22.4.4 do edital, pelo fato de não ter encaminhado,
dentro do prazo de validade de sua proposta, não enviou proposta de preços,
documentações de habilitação e amostras solicitadas regularmente via chat do sistema do
pregão em 05/10/2022 para o(s) item(s) 05, solicitadas no Pregão nº 22/2022. (Processo nº
33433.046487/2023-31).
RODRIGO TEIXEIRA AMÂNCIO DA SILVA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO
DA SAÚDE
DESPACHO DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.219194/2008-10
Interessado: FARMACIA N. S. ROSARIO - OTAVIO J. CAMPOS EIRELI
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo
LXXVII,
à vista
da
conclusão
de
análise técnica
sobre
irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FA R M AC I A
N. S. ROSARIO - OTAVIO J. CAMPOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.906.336/0001-
80, localizada no Município de MEDIANEIRA - PR, do Programa Farmácia Popular do
Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 586, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de
fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da
Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura
obrigatória 
do
medicamento 
imunobiológico
Lanadelumabe, para a profilaxia de longo prazo em
pacientes com angioedema hereditário (AEH), a
partir de 12 anos de idade, em cumprimento ao
disposto nos parágrafos 4º e 7º do art. 10, da Lei nº
9.656/1998.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -
ANS, em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o
inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000;
o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21,
de 26 de janeiro de 2022, bem como o art. 38, da RN nº 555/2022; adota a seguinte
Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24
de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no
âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento
"TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM
DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".
Art. 2º O Anexo II da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido de indicação de
uso para o medicamento imunobiológico Lanadelumabe, listado na Diretriz de Utilização -
DUT nº 65 vinculada ao procedimento "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA,
INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a
cobertura obrigatória do medicamento Lanadelumabe para a profilaxia de longo prazo em
pacientes com angioedema hereditário (AEH), a partir de 12 anos de idade, conforme
Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia
no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 02 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO
ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
65.
TERAPIA
IMUNOBIOLÓGICA 
ENDOVENOSA,
INTRAMUSCULAR
OU
S U B C U T Â N EA
65.16 ANGIOEDEMA HEREDITÁRIO (AEH)
1. Cobertura obrigatória do medicamento Lanadelumabe para a prevenção de
rotina (profilaxia de longo prazo) de crises recorrentes de angioedema hereditário (AEH)
tipo I ou II, em pacientes com 12 anos de idade ou mais, após falha ou contraindicação ao
uso de andrógenos atenuados.
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.838, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a instauração do regime de direção
fiscal na operadora Unimed Cuiabá Cooperativa de
Trabalho Médico.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião extraordinária de 30 de
agosto de 2023, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas
graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos
beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.003287/2018-53, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Unimed Cuiabá
Cooperativa de Trabalho Médico, Registro ANS nº 34.208-4 e CNPJ nº 03.533.726/0001-88.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
CONSULTA PÚBLICA Nº 117, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de
janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de
janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 7ª Reunião Extraordinária da Diretoria
Colegiada, realizada em 30 de agosto de 2023, a realização da seguinte Consulta Pública e
eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia
04/09/2023 a 23/09/2023 para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas aos
relatórios preliminares da COSAÚDE para as UAT nº 95 e 101 e as recomendações
preliminares para as UAT nº 95 e 101, acrescidas dos insumos correspondentes.
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante
o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no
item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de
formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 2.711 de 24 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 140, de 25 de julho de 2023, Seção 1, pág. 142, referente à Medida Preventiva
nº 2 do Anexo.
Onde lê-se:
"LOTE: 23040399"
Leia-se:
"LOTE: 230404399"
Onde lê-se:
"Motivação: Comprovação da manipulação irregular do produto biológico
Zaltrap
(aflibercepte) solução
para infusão
unitarizado
no produto
manipulado
aflibercepte solução para aplicação intravítrea em desacordo com o item 3.1 do Anexo VI
da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 67/2007, a letra a do item 3.12 do Anexo VI
da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 67/2007, o item 5.12 do Anexo da Resolução

                            

Fechar