DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
O Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo informa:
I - Fica autorizada a operacionalização dos recursos da Lei Paulo Gustavo pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia - CONDESUS/RS (CNPJ 01.509.149/0001-63)
e pelo Consórcio Multifinalitário do Alto Uruguai Catarinense - Consórcio Lambari/SC (CNPJ 04.536.794/0001-63);
II - Para operacionalização dos recursos da Lei Paulo Gustavo por meio dos Consórcios Intermunicipais citados, os responsáveis deverão seguir as seguintes determinações:
a) Cada consórcio deverá abrir duas contas bancárias identificadas, sendo uma para audiovisual e outra para as demais áreas da cultura;
b) Ficam autorizados os municípios que compõem os consórcios a transferir os recursos, somados os eventuais rendimentos, para as contas criadas para este fim, respeitando a divisão
dos recursos entre audiovisual e outras áreas da cultura;
c) Enquanto não empregados na sua finalidade, os recursos transferidos aos consórcios deverão ser obrigatoriamente aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública;
d) Com relação à avaliação dos resultados, ficam os consórcios obrigados a apresentar, além da documentação listada nos artigos 23 e 24 do Decreto nº 11.525, de 2023, tabela em
formato Excel contendo todas as movimentações financeiras realizadas nas contas criadas pelos consórcios, com as seguintes colunas:
- Data do lançamento;
- Tipo de operação (débito ou crédito);
- Documento do favorecido (CPF ou CNPJ);
- Nome do favorecido;
- Tipo de favorecido (pessoa física ou jurídica);
- Código do banco do favorecido;
- Código da agência do favorecido;
- Código da conta do favorecido;
- Valor;
- Categoria Nível 1 BB Ágil;
- Categoria Nível 2 BB Ágil;
- Categoria Nível 3 BB Ágil;
e) O preenchimento das categorias do BB Ágil deve seguir as orientações constantes do manual específico a ser disponibilizado pelo Ministério da Cultura;
f) Ainda, os extratos bancários das contas criadas pelos consórcios, desde a data de sua abertura até a última movimentação financeira realizada, demonstrando saldo zero, deverão ser
anexados aos relatórios de gestão;
g) Ao fim da execução dos recursos, de acordo com o prazo estabelecido no § 1º do art. 24 do Decreto nº 11.525, de 2023, a documentação listada neste comunicado e/ou solicitada
posteriormente deverá ser anexada aos relatórios de gestão vinculados aos planos de ação aprovados de cada um dos municípios integrantes dos consórcios;
III - O Ministério da Cultura poderá, a qualquer tempo, requerer e estabelecer prazo para o envio de documentos e relatórios parciais para averiguação de possíveis irregularidades e
avaliação qualitativa das ações realizadas pelos consórcios.
IV - Os Consórcios Intermunicipais assumem a responsabilidade dos Municípios beneficiários com relação à execução, controle e prestação de contas dos recursos da Lei Paulo Gustavo.
V - Caberá aos consórcios cumprir todas as orientações e comunicados expedidos pelo Ministério da Cultura no que diz respeito à operacionalização dos recursos da Lei Paulo Gustavo.
VI - Os consórcios estão obrigados a seguir o estabelecido na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e legislação correlata.
VII - Os municípios integrantes respondem solidariamente por eventuais irregularidades na execução dos recursos pelos consórcios e se responsabilizam pelo saneamento das inconsistências
verificadas, nos termos do § 2º do art. 12 da Lei nº 11.107, de 2005.
CASSIUS ANTONIO DA ROSA
Presidente do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo Substituto
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 5/2023
O Ministério da Cultura, por intermédio do Pregoeiro, torna público o resultado
do julgamento do Grupo 2 do Pregão Eletrônico nº 5/2023. Sagrou-se vencedora a
empresa OTC. DOC ORGANIZAÇÃO TECNOLOGIA E CUSTODIA DE DOCUMENTOS LTDA, CNPJ
nº 04.361.968/0001-02, para o Grupo 2, no valor global de R$ 332.210,00.
FREDERICO GUIMARÃES CARDOSO
Pregoeiro oficial
(SIDEC - 01/09/2023) 420001-01000-2023NE000001
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 919257/2021, firmado entre MINISTERIO DA CULTURA e
MUNICIPIO DE SALVADOR, Processo Administrativo 72031012029202111 - Objeto: Criação
um 
complexo 
cultural 
multi 
modal 
direcionado 
ao 
setor 
audiovisual, 
artes
multidimensionais, inclusão digital, jogos eletrônicos, empreendedorismo e gestão de
projetos no município de Salvador - Bahia - Motivo anulação: conforme exposto no Ofício
nº 94/2023/CGTVS/DFD/SECFC/GM/MinC.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou
dele tiverem conhecimento, que em virtude de ter sido improfícua a tentativa de
notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, o que restou
inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais
retornaram negativas, não procuradas e/ou que tiveram recusado o recebimento, NOTIFICA
a empresa CINEMAS HENKES RIBEIRO UNAI LTDA (CNPJ: 18.501.407/0001-68) e a sócia
MARIA PAULA HENKES RIBEIRO a respeito da reprovação das contas do projeto "Cinemas
Premier Unai (PEAPE 2020)" - SALIC: 20-9101 - Processo de cobrança administrativa n°
01416.007934/2023-58. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá
o prazo de 15 dias para recolhimento integral do débito ou solicitação de seu
parcelamento. Na ausência de regularização da prestação de contas, recolhimento integral
ou parcelamento do débito atualizado, os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas
responsabilizadas poderão ser registrados nos serviços de proteção ao crédito, como o
SCPC, Serasa e afins, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal,
do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da
Instrução Normativa TCU n° 71/2012. Para consulta ao referido processo, os responsáveis
devem entrar em contato por meio do e-mail spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2023
EDUARDO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
CENTRO CULTURAL SÍTIO BURLE MARX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 343024
Nº Processo: 01478.000045/2023-35. Dispensa Nº 8/2023. Contratante: CENTRO CULTURAL SITIO
ROBERTO BURLE MARX-RJ. Contratado: 03.340.715/0001-81 - SERGIO D. SANTOS MUSEO E
RESTAURO. Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para a
restauração de 03 (três) obras de arte integrantes do acervo museológico do sítio roberto burle,
conforme grupo i - arte popular.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XV.
Vigência: 30/08/2023 a 26/03/2024. Valor Total: R$ 30.200,00. Data de Assinatura: 30/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/09/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023 - UASG 343024
Nº Processo: 01478.000063/2023-17.
Dispensa Nº 14/2023. Contratante: CENTRO CULTURAL SITIO ROBERTO BURLE MARX - R J.
Contratado: 16.863.695/0001-75 - ACQUASERV SERVICOS TECNICOS LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de outorga/regularização
de captação de águas superficiais represadas no reservatório (represa), captadas para
irrigação do acervo botânico do Sítio Roberto Burle Marx (SRBM).
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: I. Vigência: 04/09/2023 a
31/01/2024. Valor Total: R$ 20.406,05. Data de Assinatura: 30/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/09/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 343024
Número do Contrato: 11/2022. Nº Processo: 01478.000079/2022-49. Pregão. Nº 3/2022.
Contratante: CENTRO CULTURAL SITIO ROBERTO BURLE MARX-RJ. Contratado: 19.069.562/0001-
10 - AMBSERVICE SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a
prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do contrato nº 11/2022, conforme
previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do inciso ii, do art. 57 da lei nº 8.666/93,
com início na data de 03/11/2023 e término em 03/11/2024.. Vigência: 03/11/2023 a 03/11/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 511.490,55. Data de Assinatura: 30/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/08/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 343024
Número do Contrato: 9/2022.
Nº Processo: 01478.000141/2022-01.
Dispensa. Nº 13/2022. Contratante: CENTRO CULTURAL SITIO ROBERTO BURLE MAR X - R J.
Contratado: 32.351.447/0001-00 - MVM AR CONDICIONADO LTDA. Objeto: O objeto do
presente termo aditivo é a prorrogação de prazo do contrato nº 09/2022, referente à
prestação de serviços continuado de manutenção preventiva e corretiva do sistema de
ventilação mecânica de ar na reserva técnica do ateliê de pintura do sítio roberto burle
marx, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do inciso ii, do art.
57 da lei nº 8.666/93.. Vigência: 19/09/2023 a 19/09/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 4.800,00. Data de Assinatura: 01/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/09/2023).
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL
CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 343030
Nº Processo: 01404.000037/2022-71.
Dispensa Nº 15/2023. Contratante: CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR.
Contratado: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviço telefônico fixo comutado (stfc), nas
modalidades fixo-fixo e fixo-móvel, com chamadas locais para fixo e móvel de qualquer
operadora de forma continuada.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: III. Vigência: 01/09/2023 a
01/09/2028. Valor Total Anual: R$ 37.180,20. Data de Assinatura: 31/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/09/2023).
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 343014
Nº Processo: 01516000296202316. Objeto: Serviços de dedetização, bem como o
de recarga e manutenção de 3º nível dos extintores da Superintendência do IPHAN em Goiás,
em Goiânia, e dos Escritórios Técnicos, em Goiás e Pirenópolis, conforme condições e
exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 04/09/2023
das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira Nº 210
Qd. 02 Lt.1/6 - Central, Central - Goiânia/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/343014-5-
00003-2023.
Entrega
das
Propostas:
a
partir de
04/09/2023
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura 
das 
Propostas: 
21/09/2023
às 
09h00 
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Os interessados poderão cadastrar suas propostas
no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor. .
PEDRO WILSON GUIMARAES
Superintendente
(SIASGnet - 01/09/2023) 343014-40401-2022NE800251

                            

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