DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº
901468/2020. Convenentes:
Concedente: Ministério
do Desenvolvimento
Agrário e
Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: MUNICIPIO DE CANGUCU,
CNPJ nº 88861430000149. Prorrogar o prazo da vigência do instrumento para 30/12/2023.
Valor Total: R$ 194.490,00, Valor de Contrapartida: R$ 3.490,00, Vigência: 30/08/2023 a
30/12/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: MOISES SAVIAN,
CPF nº ***.777.129-**, Convenente: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, CPF nº
***.255.180-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº
905697/2020. Convenentes:
Concedente: Ministério
do Desenvolvimento
Agrário e
Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE, CNPJ nº 17718507000188. Prorrogar
o prazo da vigência do instrumento para 31/12/2023. Valor Total: R$ 390.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 11.000,00, Vigência: 30/08/2023 a 31/12/2023. Data de Assinatura:
31/12/2020.
Signatários:
Concedente:
MOISES
SAVIAN,
CPF
nº
***.777.129-**,
Convenente: PEDRO DIAS CORREA DA SILVA, CPF nº ***.253.496-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº
904307/2020. Convenentes:
Concedente: Ministério
do Desenvolvimento
Agrário e
Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA - SEAGRI, CNPJ nº 03149084000118. Prorrogar o prazo da vigência do
instrumento para 31/12/2023. Valor Total: R$ 700.720,00, Valor de Contrapartida: R$
720,00, Vigência: 30/08/2023 a 31/12/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários:
Concedente: MOISES SAVIAN, CPF nº ***.777.129-**, Convenente: JOSE LUIS SCHAFER, CPF
nº ***.202.650-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº
903439/2020. Convenentes:
Concedente: Ministério
do Desenvolvimento
Agrário e
Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: MUNICIPIO DE PINHAL DA
SERRA, CNPJ nº 04213870000108. Prorrogar o prazo da vigência do instrumento para
28/12/2023. Valor Total: R$ 110.121,13, Valor de Contrapartida: R$ 2.000,00, Vigência:
30/08/2023 a 28/12/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente:
MOISES SAVIAN, CPF nº ***.777.129-**, Convenente: JOSE ROBISON RODRIGUES DUARTE,
CPF nº ***.023.430-**.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
EDITAL Nº 629/2023
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA .
Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do
devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro
abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Marechal Thaumaturgo (AC) - Projeto de Assentamento: RESEX ALTO JURUÁ
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 0 9 7 0 0 0 0 0 9 5 3
ANTONIO COSTA DE SOUZA
XXXXXXXXXXX
IVANETE VIEIRA DA SILVA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas
e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias,
contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 630/2023
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA .
Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do
devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro
abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Marechal Thaumaturgo (AC) - Projeto de Assentamento: RESEX ALTO JURUÁ
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 0 9 7 0 0 0 0 0 9 9 0
MANOEL JOAQUIM DE SOUZA
XXXXXXXXXXX
MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas
e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias,
contados
da
data
da
expedição
desta
Notificação.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-
b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 631/2023
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA .
Processo nº 54000.058031/2022-01.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do
Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário
Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22,
publicada no DOU de 30/12/22, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins
do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: Marechal Thaumaturgo (AC) - Projeto de Assentamento: RESEX ALTO JURUÁ
. SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. AC 0 0 9 7 0 0 0 0 0 7 9 5
ROSILENE COSTA DA SILVA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher - (Decreto nº 8.256)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para
fins de baixa do débito.
4. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das
medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo
de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-
a g r a r i a / n o t i f i c a c o e s - b e n e f i c i á r i o s / S R ( AC ) .
MARCIO RODRIGO ALECIO
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