DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 2.035, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
Provimento de cargos do quadro de pessoal técnico-administrativo em educação na Universidade Federal de Minas Gerais - Nº 1901/2023
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no uso de suas atribuições, nos princípios da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, bem como
os critérios de conveniência e de oportunidade, resolve:
1. Retificar o Anexo II (CARGOS DISPONÍVEIS, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDAD ES
INERENTES AOS CARGOS), com a inclusão de novos cargos e vagas, que passa a ter o seguinte teor:
ANEXO II
CARGOS DISPONÍVEIS, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
INERENTES AOS CARGOS.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
.
Cargo
Classe
Ampla Concorrência
Reserva para Negros
Reserva
para Pessoas
com
Deficiência
Cidade de exercício
Total
de
vagas
por
cargo
. 1
Analista
de
Tecnologia
da
Informação
E
2
1
0**
Belo
Horizonte
e
região
metropolitana
3
. 2
Farmacêutico - Habilitação
2
1
0**
Belo
Horizonte
e
região
metropolitana
3
. 3
Físico
1
0*
0**
Belo
Horizonte
e
região
metropolitana
1
. 4
Enfermeiro - Área
3
1
0**
Belo
Horizonte
e
região
metropolitana
4
. 5
Engenheiro - Área: Civil
1
0*
0**
Belo
Horizonte
e
região
metropolitana
1
.
. 6
Técnico de Laboratório - Área:
Audiovisual
D
2
0*
0**
Belo
Horizonte
e
região
metropolitana
2
. 7
Técnico de Laboratório - Área:
Biologia
2
0*
0**
Belo
Horizonte
e
região
metropolitana
2
. 8
Técnico de Laboratório - Área:
Bioterismo
1
0*
0**
Belo
Horizonte
e
região
metropolitana
1
. 9
Técnico de Laboratório - Área:
Ed i f i c a ç õ e s
1
0*
0**
Belo
Horizonte
e
região
metropolitana
1
. 10
Técnico de Laboratório - Área:
Mecânica
2
0*
0**
Belo
Horizonte
e
região
metropolitana
2
. 11
Técnico
de
Tecnologia
da
Informação
7
2
1
Belo
Horizonte
e
região
metropolitana
10
. 12
Técnico em Contabilidade
5
1
1
Belo
Horizonte
e
região
metropolitana
7
. TOTAL GERAL DAS VAGAS
37
* Para esse cargo não há reserva de vaga para candidato autodeclarado negro. Entretanto, a lista de aprovados será homologada conforme especificado no subitem 13.3.1
deste Edital.
** Para esse cargo não há reserva de vaga para candidato com deficiência. Entretanto, a lista de aprovados será homologada conforme especificado no subitem 13.3.1
deste Edital.
***Ampliação da reserva de vagas para cumprimento da legislação, conforme especificado no subitem 6.1 deste Edital.
CARGOS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO, DESCRIÇÃO SUMÁRIA E ATIVIDADES TÍPICAS.
As informações referentes ao nível de classificação, requisitos para investidura, carga horária, vencimento básico e descrição do cargo tiveram como embasamento o
Decreto nº 94.664/1987, a Lei nº 11.091/2005, a Lei nº 12.772/2012, o Ofício - Circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC e legislações específicas das carreiras e outras legislações
de pessoal pertinentes.
CARGOS - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"
ENFERMEIRO / ÁREA: Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 01.
Requisito básico para investidura: Curso superior em Enfermagem; registro no Conselho competente.
Remuneração: R$ 4.556,92 (quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no
valor em vigor de R$658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Carga horária: 40 (quarenta)
horas semanais.
Descrição do Cargo: Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para promover
a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relacionadas à observação, ao cuidado, à educação sanitária de toda clientela assistida, prescrição
de medicamentos estabelecidos, administração de medicamentos e tratamento prescritos, e/ou aplicação de medidas para prevenção e controle sistemático de doenças e infecção
hospitalar.
Atividades Típicas: Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da Instituição de saúde e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organização
e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de
enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria da enfermagem; admitir pacientes; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem;
cuidados diretos de enfermagem à pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e
capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos estabelecidos em rotina
aprovada pela Instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma da unidade de internação; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de
doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; assistência de enfermagem
a gestante, parturiente e puérpera; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução do parto sem distorcia; educação visando à melhoria de saúde da população
assistida; composição de comissão julgadora para exames em disciplinas de enfermagem, na seleção de pessoal, inclusive técnico e auxiliar para cargo e emprego; cumprir ordens
de serviço, portaria e regulamento da Instituição; executar as diversas tarefas de enfermagem, como administração de medicamentos por via venosa, oral e/ou parenteral, além
de tratamentos específicos como quimioterapia, alimentação parenteral e outros, controle de pressão venosa e arterial, monitorização de pacientes com respiradores artificiais;
prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva, aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens do estômago, vesical e outros tratamentos;
executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado em casos de cateterismo cardíaco, transplante de órgãos, hemodiálise e outros; efetuar testes de sensibilidade,
aplicando substâncias alergênicas; fazer curativos, mobilizações especiais; ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência; adaptar o paciente ao ambiente
hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, bem como orientar para o auto cuidado pós-alta. Prever recursos humanos e materiais de consumo permanente, para
os serviços de enfermagem; elaborar escalas de serviço e atribuições diárias, coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem; requisitar e controlar medicamentos
em geral, incluindo psicotrópicos e entorpecentes; responsabilizar-se pelo aperfeiçoamento técnico e cultural do pessoal sob sua orientação e supervisão; elaborar programas de
educação par a saúde, para grupos de risco como: hipertensos, diabéticos, tuberculosos, gestantes, grupo infanto-juvenil entre outros, seja a nível ambulatorial, nos hospitais ou
na comunidade; realizar pesquisas que visem o desenvolvimento da profissão, e a melhoria da assistência prestada ao cliente; participar de pesquisas, como elemento integrante
da equipe de saúde. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGOS - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"
TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: BIOTERISMO: Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 01. Requisito básico para investidura: Ensino Médio
profissionalizante na área de Bioterismo ou afins; ou Médio completo com curso técnico na mesma área. Remuneração: R$2.667,19 (dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais
e dezenove centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido
de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Descrição do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de Bioterismo, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais
e substâncias através de métodos específicos.
Atividades Típicas: Fazer coleta de amostras e dados da área em laboratório ou em atividades de campo relacionados; desenvolver e executar atividades de apoio técnico
em biotério, destinadas ao ensino, pesquisa e extensão; prestar cuidados aos animais do biotério, tais como: alimentação, higiene e sanidade, incluindo manuseio dos animais para
o suporte de aulas, experimentos e pesquisas; colaborar com profissionais da área no planejamento, execução de experimentos destinados ao ensino, pesquisa e na prestação de
serviços relacionados ao campo da ciência em que estiver envolvido; preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; proceder à montagem de
experimentos, preparando equipamentos e materiais de consumo em geral; efetuar registro das análises realizadas, proceder à análise de materiais em geral e ao controle de
estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; dispor os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado, montando-os de modo a possibilitar a exposição
científica dos mesmos; zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didáticos; executar outras tarefas de mesma
natureza e mesmo nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 01. Requisito para investidura: Médio Profissionalizante na área de Contabilidade
ou Médio Completo com Curso Técnico na mesma área; Registro no Conselho competente, de acordo com as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.486/2015 e
nº 1.645/2021. Remuneração: R$2.667,19 (dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor
em vigor de R$658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Carga horária: 40 (quarenta) horas
semanais.
Descrição do cargo: Organizar os serviços de contabilidade em geral, organizar os documentos e métodos de escrituração nos sistemas mecanizados e automatizados,
para fazer cumprir as exigências legais e administrativas.
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