DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Itatinga/SP,
na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Itatinga/SP.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2023.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2023, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Itatinga/SP, CNPJ nº 46.634.127/0001-63, o senhor João Bosco
Borges, Prefeito Municipal de Itatinga/SP.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Morretes/PR, na qualidade
de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Morretes/PR.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2023.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2023, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Morretes/PR, CNPJ nº 76.022.490/0001/99, o senhor Sebastiao
Brindarolli Junior, Prefeito Municipal de Morretes/PR.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Nova
Prata do Iguaçu/PR, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal
de Nova Prata do Iguaçu/PR.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 29/08/2023.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2023, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu/PR, CNPJ nº 78.103.884/0001-05, o senhor
Sergio Faust, Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu/PR.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Miranda/MS, na qualidade
de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Miranda/MS.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2023.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2023, por tempo indeterminado, sem prejuízo
da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Miranda/MS, CNPJ nº 03.452.315/0001-68, o senhor Fábio Santos
Florença, Prefeito Municipal de Miranda/MS.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170008
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 10951.103002/2022-88.
Contratante: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL. Contratado: 56.577.059/0001-
00 - FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA. Objeto: Retificar os termos constantes da tabela
presente no item 1.3 do contrato, bem como o item 3.1, que passa a ter a seguinte redação:
"3.1. O valor total da contratação é de r$ 748.568,00 (setecentos e quarenta e oito mil
quinhentos e sessenta e oito reais)".. Vigência: 05/12/2022 a 04/04/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 748.568,00. Data de Assinatura: 01/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/09/2023).
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2023 - UASG 170010
Nº Processo: 10906.377845/2023-45.
Pregão Nº 11/2022. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Contratado: 04.198.254/0001-17 -
MCR SISTEMAS E CONSULTORIA
LTDA. Objeto:
Contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e
suporte conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência, anexo
I do Edital.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 31/08/2023 a 31/08/2026.
Valor Total: R$ 88.450,00. Data de Assinatura: 31/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2023).
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2020
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA,
neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS
EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE PEDREIRAS-MA, neste ato representado pela
Prefeita Municipal, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, firmam o presente aditivo.
Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a incluir a
cláusula décima quarta, bem como a alteração da lista de serviços constantes nos anexos I e II.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e
vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 03 de agosto de 2023.
ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 2/2020
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA,
neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS
EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO-MA, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, DEOCLIDES ANTÔNIO NETO MACEDO, firmam o presente aditivo.
Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a incluir a
cláusula décima quarta, bem como a alteração da lista de serviços constantes nos anexos I e II.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e
vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 03 de agosto de 2023.
ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2021
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA,
neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS
EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO-MA, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, JÚLIO DE CÉSAR DE SOUZA MATOS, firmam o presente aditivo.
Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a
alteração da cláusula décima, bem como a lista de serviços constantes nos anexos I e II.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e
vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 17 de agosto de 2023.
ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 5/2021
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-
MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA,
CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE VIANA- MA, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, CARLOS AUGUSTO FURTADO CIDREIRA, firmam o presente aditivo.
Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a
alteração da cláusula décima, bem como a lista de serviços constantes nos anexos I e II.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e
vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 20 de julho de 2022.
ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 6/2021
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA,
neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS
EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO- MA, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, JOÃO IGOR VIEIRA CARVALHO, firmam o presente aditivo.
Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a
alteração da cláusula décima, bem como a lista de serviços constantes nos anexos I e II.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e
vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 20 de julho de 2022.
ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 7/2021
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-
MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA,
CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ - MA,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ANTÔNIO VILSON MARREIROS FERRAZ,
firmam o presente aditivo.
Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a
alteração da cláusula décima, bem como a lista de serviços constantes nos anexos I e II.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e
vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 20 de julho de 2022.
ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 7/2022
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA,
neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS
EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS- MA, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal,ALEXANDRE MAGNO PEREIRA GOMES, firmam o presente aditivo.
Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a
alteração da cláusula décima, bem como a lista de serviços constantes nos anexos I e II.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e
vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 26 de julho de 2023.
ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 12/2021
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA,
neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS
EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA- MA, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, JOSÉ PAULO DANTAS SILVA NETO, firmam o presente aditivo.
Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a
alteração da cláusula décima, bem como a lista de serviços constantes nos anexos I e II.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e
vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 20 de julho de 2023.
ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 14/2021
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA,
neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS
EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE ROSÁRIO - MA, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, JOSÉ NILTON PINHEIRO CALVET FILHO, firmam o presente aditivo.
Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a
alteração da cláusula décima, bem como a lista de serviços constantes nos anexos I e II.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e
vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 20 de julho de 2022.
ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 15/2021
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-
MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA,
CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE TUTÓIA- MA, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, RAIMUNDO NONATO ABRAÃO BAQUIL, firmam o presente aditivo.
Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a
alteração da cláusula décima, bem como a lista de serviços constantes nos anexos I e II.
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