DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DO CONTRATO DE TRABALHO
3.1. A previsão de duração do contrato é de até 8 (oito) meses, podendo esse ser prorrogado,
conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993, com base nas necessidades de
conclusão das atividades do Censo Demográfico 2022 e na disponibilidade de recursos orçamentários.
3.1.1.
Os contratos
terão vigência
de
30 (trinta)
dias, podendo
ser
sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo
com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários. Por
questões administrativas, o último contrato poderá ter vigência menor que 30 (trinta) dias.
3.1.2. As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma
da codificação dos dados e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. VALOR DA TAXA DA INSCRIÇÃO: R$ 20,00
4.2. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: das 10h do dia 04 de setembro de 2023 até as
23h59m do dia 28 de setembro de 2023.
4.3. MEIO DE INSCRIÇÃO: acessar o endereço eletrônico www.idecan.org.br
durante o período de inscrição e preencher o requerimento de inscrição que será exibido,
incluindo a opção pelo turno para o qual deseja concorrer e, em seguida, enviá-lo de
acordo com as respectivas instruções.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A versão completa do Edital nº 8/2023 encontra-se disponível no endereço
eletrônico www.idecan.org.br.
MÁRCIO POCHMAN
UNIDADE ESTADUAL NO PARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 114606
Nº Processo: 20668000282202118. Objeto: Contratação de empresa especializada em
prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para atendimento às necessidades
de comunicação de voz da Superintendência Estadual do IBGE, localizada no estado do
Pará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 04/09/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00
às 17h00. Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1264., São Brás - Belém/PA ou
https://www.gov.br/compras/edital/114606-5-00004-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 04/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
15/09/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RONY HELDER NOGUEIRA CORDEIRO
Superintendente do Estado do Pará
(SIASGnet - 01/09/2023) 114606-11301-2023NE800001
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JONI ELVES DA
SILVA, CPF nº ***.495.379-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu
desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.053439/2022-93; Auto de Infração nº
002800.I/2022; Unidade Emissora GTVC; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II,
alínea "p" da Lei nº 7.565/1986 (CBA); art. 37 da Lei nº 13.475/2017. O interessado ou seu
representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20
(vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da
decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa,
para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável,
calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da
Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de
natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de
infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o
cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC
nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso
sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este
último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa
ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. LUIZ RODRIGUES
FILHO, CPF nº ***.567.771-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância
administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja
multado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da
penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução
ANAC nº 25/2008, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso I do § 1º do
art. 36 da Resolução ANAC nº 472/2018, pela conduta à época tipificada no art. 302,
inciso VI, alínea "c", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por executar serviço de manutenção sem
possuir autorização, a saber, lixamento da aeronave de marcas PT-WKJ, para remoção das
marcas, em operação de preparação para pintura, na data de 28/11/2016.. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00058.027886/2020-25; Auto de Infração nº 002179/2020; Unidade
Emissora SPO; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "c", da Lei nº
7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa)
677209239; Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio
de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço
eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na
escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº
Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave
"CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas
aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado
poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em
que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento
da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize
o
Protocolo 
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a
Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os
documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não
ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do
recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será
promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e
o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida
Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-
multas-em-divida-corrente 
. 
Para 
solicitar
restituição 
de 
pagamento, 
acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac 
. 
Para 
outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas 
físicas 
ou 
jurídicas 
que 
figurarem 
como 
interessados 
em 
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais
informações 
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
UNIDADE REGIONAL RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 65/2023 - UASG 113216
Nº Processo: 00058048092202348 . Objeto: Inscrição do servidor CLEYDSON FREIRE DE
SOUZA ALMEIDA, no "Curso de piloto Comercial de Avião e voo por instrumentos
Multimotor - Prático, que se dará no período de 04/09/2023 a 17/11/2023 , em Pará de
Minas - MG. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº
8.666
de
21º/06/1993..
Justificativa: Capacitação
de
Servidores.
Declaração de
Inexigibilidade em 28/08/2023. ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR. Superintendente.
Ratificação em 31/08/2023. TIAGO SOUSA PEREIRA. Diretor. Valor Global: R$ 102.510,00.
CNPJ CONTRATADA : 20.947.628/0001-06 AEROCLUBE DE PARA DE MINAS.
(SIDEC - 01/09/2023) 113214-20214-2023NE800001
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 6/2023
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
50300011586202245. , publicada no D.O.U de 19/07/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de empresa para fornecimento, instalação, configuração e migração de
solução de armazenamento - Storage All-Flash, com garantia e suporte técnico pelo
período
de
60(sessenta)
meses, conforme
condições,
quantidades
e
exigências
estabelecidas no edital e seus anexos. Novo Edital: 04/09/2023 das 08h00 às 12h00 e
de14h00 às 17h59. Endereço: Sepn Q. 514 - Conj "e" - Edifício Espaço Guimarães Rosa
BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 04/09/2023 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 15/09/2023,
às
09h30 no
site
www.comprasnet.gov.br.
JULIA CRISTINA DOS SANTOS COSTA MACENA
Pregoeira
(SIDEC - 01/09/2023) 682010-68201-2023NE000448
(Of. El. nº .)
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando
a impossibilidade
de
notificação
pessoal e
postal
do
representante legal da empresa O. PEREIRA SERVIÇOS E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI-
ME, inscrita no CNPJ sob o n° 05.753.028/0001-13 - OSIAS NASARENO MESCOUTO PEREIRA ,
por estar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, comunica a referida empresa,
sobre o Ofício Nº 80/2023/GOF/SAF/ANTAQ referente ao ressarcimento ao erário (Antaq)
pelo pagamento no valor principal de R$ 48.181,77 (quarenta e oito mil cento e oitenta e
um
reais e
setenta
e sete
centavos)
correspondente
a reclamação
trabalhista
0001448.90.2017.5.10.0007, ajuizada por Edina Maria Lopes de Carvalho Fouquet, em
desfavor de O. PEREIRA SERVIÇOS E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - ME, a qual poderá
ser analisada no escopo do processo 00424.152407/2017-97.
Dessa forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para efetuar o pagamento da
dívida, devidamente atualizada com seus encargos legais, ou requerer parcelamento do
débito, com fundamento na Resolução nº 54-Antaq/2021, dentro do prazo de 30
(trinta)
dias. A
solicitação da
Guia de
Recolhimento da
União -
GRU ou
do
parcelamento deve ser por meio do endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos
telefones: (61) 2029-6905 ou (61) 2029-6910.
Caso não seja efetuado o
pagamento, dentro do prazo estabelecido,
efetuaremos a inscrição do devedor no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN, conforme prevê o Art. 2º, da Lei nº 10.522/2002 e o envio para a
Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
At e n c i o s a m e n t e ,
Brasília-DF, 1º de setembro de 2023.
LUCIMAR MACIEL BELO
Gerente

                            

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