DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 2.634 Dispensar, a pedido, LUIS HENRIQUE MOTA DE FREITAS NEVES, matrícula SIAPE nº
1647084, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Unidade de Conservação, Código
FCE 1.07, do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade.
Nº 2.672 Designar NERE LEILA ALVES RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 2169664, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Chefe de Setor, Código FCE 1.02, no Núcleo de Gestão Integrada -
ICMBio Serra Fluminense, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MME N° 484-P, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 1º da Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da
Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Designar ANDREA NARITZA SILVA MARQUIM DE ARAUJO para exercer a Função
Comissionada Executiva de Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Políticas Sociais do
Departamento de Universalização e Políticas Sociais de Energia Elétrica, da Secretaria
Nacional de Energia Elétrica, código FCE 1.13, ficando dispensada da função que
atualmente ocupa.
ALEXANDRE SILVEIRA
PORTARIA Nº 485-P/GM/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Dispensar ANDREA NARITZA SILVA MARQUIM DE ARAUJO do encargo de substituta
eventual do Coordenador-Geral de Distribuição de Energia Elétrica do Departamento de
Políticas Setoriais, da Secretaria Nacional de Energia Elétrica, código FCE 1.13.
ALEXANDRE SILVEIRA
DESPACHO DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de
dezembro de 2019, resolve autorizar e homologar o seguinte afastamento do País:
NOME: Marlon Arraes Jardim Leal. CARGO/FUNÇÃO: Diretor do Departamento
de 
Biocombustíveis. 
ÓRGÃO: 
Secretaria 
Nacional 
de 
Petróleo, 
Gás 
Natural 
e
Biocombustíveis. PAÍS DE DESTINO: Cuba. FINALIDADE: Participar da Missão Empresarial a
Havana, em Cuba, a ser realizada pela ApexBrasil, em parceria com o Ministério das
Relações Exteriores, por meio da Embaixada do Brasil em Havana. PERÍODO: 03/09/2023 a
09/09/2023. TIPO DE AFASTAMENTO: Com ônus. ENQUADRAMENTO DA VIAGEM: art. 1º,
inciso IV, do Decreto nº 1.387, de 1995.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
PORTARIA ANM Nº 369, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE
PESSOAS DA ANM, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por
meio da Portaria SEI nº 202, de 25 de março de 2019, publicada no Boletim Interno
Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução ANM nº 102,
de 13 de abril de 2022, publicada no DOU de 19 de abril de 2022, e demais alterações,
resolve:
Art. 1º
- Conceder
aposentadoria voluntária
ao servidor
Alípio Agra
Lima, matrícula SIAPE nº 0454188, ocupante do cargo de Engenheiro, código NS-440007,
Classe S, Padrão III, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o
art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. (Processo SEI nº 48058.000129/2023-83).
Art. 2º - O ato de concessão da aposentadoria ou pensão é provisório, sujeito
à apreciação do TCU.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE FERNANDES DAS CHAGAS
PORTARIA ANM Nº 370, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE
PESSOAS DA ANM, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por
meio da Portaria SEI nº 202, de 25 de março de 2019, publicada no Boletim Interno
Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução ANM nº 102,
de 13 de abril de 2022, publicada no DOU de 19 de abril de 2022, e demais alterações,
resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor José Eduardo Brito
Façanha, matrícula SIAPE nº 1013012, ocupante do cargo de Desenhista, código NI-440027,
Classe S, Padrão III, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o
art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. (Processo SEI nº  48059.000331/2023-03).
Art. 2º - O ato de concessão da aposentadoria ou pensão é provisório, sujeito
à apreciação do TCU.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALINE FERNANDES DAS CHAGAS
PORTARIA ANM Nº 378, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
DE PESSOAS DA ANM, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada
da ANM, por meio da Portaria SEI nº 202, de 25 de março de 2019, publicada
no Boletim Interno Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o
disposto na Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no DOU
de 19 de abril de 2022, e demais alterações, resolve:
Art.
1º -
Aposentar
a servidora
Ifigênia
Maria
de Paula
Alves
Mol, matrícula SIAPE nº 1532688, ocupante do cargo Técnico em Atividade de
Mineração, código NI - 439003, Classe S, Padrão III, com fundamento no artigo
10, § 1º, Inciso II, da Emenda Constitucional 103/19. Os proventos serão
calculados com base no artigo  26, § 2º,  da EC 103/2019. (Processo nº
48051.000558/2023-11).
Art.
2º -
O
ato de
concessão da
aposentadoria
ou pensão
é
provisório, sujeito à apreciação do TCU.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE FERNANDES DAS CHAGAS
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
ESTRATÉGICA DE PESSOAS
PORTARIA SGP/ANM Nº 381, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE
PESSOAS DA ANM, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por
meio da Portaria SEI nº 202, de 25 de março de 2019, publicada no Boletim Interno
Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução ANM nº 102,
de 13 de abril de 2022, publicada no DOU de 19 de abril de 2022, e demais alterações,
resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria SGP/ANM nº 379, de 31 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial de União, em 1º de setembro de 2023, seção II, página 79, no
campo onde se lê: "22/08/2023" leia-se: "28/08/2023".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE FERNANDES DAS CHAGAS
SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E
DISPONIBILIDADE DE ÁREAS
PORTARIA ANM Nº 1.442, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE 
SUBSTITUTO
DE
ORDENAMENTO 
MINERAL
E
DISPONIBILIDADE DE ÁREAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 66, inciso IX do Regimento Interno da ANM,
aprovado pela Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 2º da Lei nº 13.575, de 2017,
no qual compete a ANM promover o leilão de bens minerais apreendidos;
CONSIDERANDO o artigo IX da Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, no
qual compete a Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas
gerir as atividades posteriores à apreensão de bens minerais e equipamentos, visando o
seu desfazimento por leilão,...";
CONSIDERANDO
o 
constante
nos
autos
dos 
processos
ANM
nº
48051.002603/2023, no qual a Diretoria Colegiada da ANM autorizou a realização de leilão
pela CAIXA e o nº 48051.002816/2020, que trata do contrato entre a Agência Nacional de
Mineração e a CAIXA; resolve:
Art. 1º Designar os servidores e empregados públicos a seguir relacionados para
compor Comissão para acompanhar a realização de leilão de bens minerais apreendidos
sob a responsabilidade da ANM e guarda pela CAIXA:
Antonio Anselmo Silva de Souza - Presidente
Edna do Nascimento Seabra - Membro e Presidente Substituto
João da Goméa Fidelis Silva (CPK) - Membro
Rodrigo Barbosa Cardoso - Membro
§1º Cabe a referida comissão a elaboração do edital de licitação juntamente
com a CAIXA, de acordo com os termos do contrato entre ambos os órgãos.
§2º Cabe ao servidor João da Goméa Fidelis Silva orientar os participantes
sobre as condições de comercialização dos diamantes brutos ofertados, de acordo com a
legislação vigente.
§3º A Comissão deverá informar à Coordenação Nacional de Contabilidade e
Custos - CONCONT as relações dos bens minerais apreendidos que serão alienados para
fins de incorporação aos bens da Agência antes da data do leilão.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAVID SIQUEIRA FONSECA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA ANP Nº 206, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 17 da Resolução ANP nº 902, de 18 de
novembro de 2022, considerando o que consta do Processo nº 48610.223046/2023, e com
base na Resolução de Diretoria nº 459, de 1º de setembro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico previsto no art. 17 da Resolução ANP nº
902, de 18 de janeiro de 2022, com a finalidade de avaliar a documentação protocolizada
e encaminhar recomendação acerca da solicitação de dispensa de adição de marcador a
produto de marcação compulsória (PMC) à Diretoria Colegiada para apreciação e
decisão.
Parágrafo único. Aplicam-se a esta Portaria as definições e disposições contidas
na Resolução ANP nº 902, de 18 de novembro de 2022.
Art. 2º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º será constituído por
representantes das seguintes unidades organizacionais:
I - Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ), que o
coordenará;
II - Superintendência de Distribuição e Logística (SDL);
III - Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC); e
IV - Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI).
§ 1º Cada unidade organizacional será representada por um titular e um
suplente.
§ 2º Os representantes serão
indicados pelos chefes das unidades
organizacionais e designados no Anexo a esta Portaria.
§ 3º A composição do Grupo Técnico poderá ser alterada por despacho do
coordenador, mediante indicação do titular da unidade de lotação do representante, caso
sobrevenham fatos que indiquem a necessidade de mudança de seus componentes.
§ 4º O coordenador do Grupo Técnico poderá convidar representantes de
outras unidades organizacionais da ANP, de órgãos da administração pública federal ou
estadual e de entidades do setor privado, além de técnicos e especialistas do setor para
participar de suas reuniões, sem direito a voto.
CAPÍTULO II
FUNCIONAMENTO DO GRUPO TÉCNICO
Art. 3º As solicitações de dispensa de adição de marcador, nos termos da
Resolução ANP nº 902, de 2022, protocolizadas na ANP serão encaminhadas pela SQB para
análise do Grupo Técnico por meio de processo administrativo instaurado para essa
finalidade.
§ 1º As solicitações de dispensa de adição de marcador encaminhadas por uma
mesma empresa poderão ser agrupadas em um mesmo processo administrativo,
instaurado por solicitação da SBQ.
§ 2º O Grupo Técnico reunir-se-á sempre que houver solicitações de dispensa
de adição de marcador ou quando requisitado motivadamente por qualquer um de seus
integrantes.
§ 3º Compete ao coordenador do Grupo Técnico, por meio da SBQ:
I - receber os processos de solicitação de dispensa de adição de marcador e
distribuir as informações aos demais integrantes do Grupo Técnico;
II - enviar a convocação de reunião aos demais integrantes do Grupo Técnico,
com antecedência mínima de três dias úteis; e
III - expedir os documentos que se fizerem necessários às empresas solicitantes,
por meio da SBQ.
Art. 4º O Grupo Técnico avaliará a documentação protocolizada na ANP e
encaminhará, no prazo de trinta dias, recomendação acerca da solicitação de dispensa de
adição de marcador à Diretoria Colegiada para deliberação.

                            

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